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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 308

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400308 308 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Os trabalhos de auditoria in loco nos CRAs não estão vinculados à data prevista para apresentação da prestação de contas anual, estabelecida no art. 2º desta resolução normativa, podendo ser iniciados 01 (um) dia após a data de envio dos documentos e demonstrativos contábeis ao CFA, previstos no art. 1º da RN-CFA nº 590 de 17 de dezembro de 2020. § 2º Para a realização de auditoria no CFA, em observância ao princípio da impessoalidade, deverá ser contratada empresa de auditoria independente. Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente a esta Resolução Normativa as regras previstas nos normativos do Tribunal de Contas da União aplicáveis à espécie e a Lei n° 8.443/1992. Art. 10. Os modelos citados nos artigos anteriores integram, para todos os efeitos, esta Resolução Normativa. Art. 11. O atendimento ao disposto nesta Resolução não desobriga os responsáveis ao cumprimento das demais normas reguladoras da gestão de recursos públicos. Art. 12. Fica declarada a revogação da Resolução Normativa CFA nº 570, de 8 de agosto de 2019. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MACEDO Presidente do Conselho ANEXO I . CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_ . PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 20_ . . CONCILIAÇÃO BANCÁRIA . . D I S C R I M I N AÇ ÃO V A LO R . . BANCO: C/C Nº . SALDO DO RAZÃO R$ . (+) Depósitos bloqueados R$ . . (-) Cheques em Trânsitos, conf. Discriminamos: . R$ . R$ . R$ . R$ . R$ . SALDO, CONFORME EXTRATO R$ . . Local e data . Elaborada por: . VISTO POR: ANEXO II . CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_ . PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 20_ . . DEMONSTRATIVO ANÁLITICO DOS BENS PATRIMONIAIS . . CO N T A S 31/12/ I N CO R P O R AÇÕ ES BA I X A S 31/12/ . BENS MÓVEIS . BENS IMÓVEIS . CRÉDITOS . AÇÕ ES . T OT A L . . Local e data ANEXO III . CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_ . PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 20_ . . DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DE RESTOS A PAGAR . DÍVIDAS E ÔNUS REAIS . . ITENS NF. Nº DAT A NOME DO CREDOR V A LO R . . . . . . . ANEXO IV . CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_ . PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 20_ . . D EC L A R AÇ ÃO . De acordo com o art. 1º e 2º da Lei nº 8.730/93, regulamentado pela Instrução Normativa - TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020, DECLARO, que os Agentes Responsáveis, Membros da Diretoria Executiva e do Plenário, bem como, todos que exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança deste Conselho, estão em dia com a exigência de apresentação do FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DAS . DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, estando os mesmos arquivados neste Regional, conforme exigências do art. 4º da referida lei. D EC L A R O, ainda, que os Agentes Responsáveis, Membros da Diretoria Executiva e do Plenário se encontram em dia com o pagamento das anuidades devidas a este Conselho Regional. . Local e data: . Setor de Recursos Humanos ANEXO V DEMONSTRATIVO DOS REGISTRADOS PF E PJ . PESSOAS FÍSICAS . DA D O S T OT A I S . Registros Ativos. . Registros Quites. . Registros Licenciados. . Registros Cancelados. . Registros Transferidos . PESSOAS JURÍDICAS . DA D O S T OT A I S . Registros Ativos . Registros Quites . Registros Cancelados . Registros Transferidos ANEXO VI DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO . DA D O S T OT A I S . 1. Ofícios expedidos pelo Setor de Fiscalização, solicitando documentos para análise. . 2. Intimações expedidas para Pessoa Jurídica. . 3. Intimações expedidas para Pessoa Física. . 4. Processos de Fiscalização de PJ em andamento, objetivando o registro de empresas . 5. Processos de Fiscalização de PJ em andamento, objetivando coibir o exercício ilegal da Profissão de Administrador pelos seus funcionários (conivência). . 6. Processos de Fiscalização de PF (exercício ilegal da Profissão, em andamento). . 7. Processos de Fiscalização de PJ julgados pelo Plenário do CRA-XX . 8. Processos de Fiscalização de PF julgados pelo Plenário do CRA-XX . 9. Processos de Fiscalização de PJ encaminhados ao CFA em grau de recurso. . 10. Processos de Fiscalização de PF encaminhados ao CFA em grau de recurso. ANEXO VII CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO Local e data CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA Brasília - DF Carta de Responsabilidade da Administração do Conselho Regional de Administração do Estado de XXXXXXXXXXXX, referente às demonstrações contábeis levantadas em 31 de dezembro de 20XX. Prezados Senhores, A presente refere-se aos exames procedidos por V.Sas. nas demonstrações contábeis de nossa entidade, correspondentes ao período de janeiro a dezembro de 20XX, e está sendo emitida em atendimento às exigências das Normas de Auditoria Independente, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Neste sentido, estamos confirmando a V.Sas. as seguintes informações: 1. Os sistemas, contábil e de controles internos adotados pelo Conselho no período são de nossa responsabilidade. Eles são adequados ao tipo de atividade e volume de transações. 2. O Conselho é uma autarquia subordinada à administração federal, e segue os normativos expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN através da Portaria nº 634/13, e à aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme a Resolução nº 1.133/08 do Conselho Federal de Contabilidade que aprovou a NBC-T 16.6 Demonstrações Contábeis. 3. As estimativas foram calculadas e contabilizadas com base em dados consistentes, efetuadas por nossa Administração, confirmadas por nossos assessores especializados, quando necessário, das quais nos responsabilizamos. 4. A administração ou os responsáveis pela governança do conselho acreditam que as premissas significativas utilizadas nas estimativas contábeis são razoáveis. 5. Não são de nosso conhecimento fraudes ou irregularidades pendentes que envolvam a Administração ou os empregados, que possam ter efeito significativo sobre os sistemas de controles internos ou sobre as demonstrações contábeis. Responsabilizamo-nos pelos controles de monitoramento e pela prevenção e detecção de fraudes ou erros materiais. 6. Não ocorreram mudanças significativas no exercício, nos princípios e práticas contábeis adotados pela Entidade em relação àqueles adotados no exercício anterior. 7. Todos os livros, registros contábeis e documentação comprobatória foram colocados à disposição de V.Sas. 8. Não há operações e transações financeiras que não estejam refletidas nas demonstrações contábeis. 9. Não há nenhum fato conhecido que possa impedir a continuidade normal das atividades da Entidade. 10. Os ativos de curto prazo e longo prazo, quando aplicáveis, foram provisionados ao seu valor provável de realização ou de recuperação e foi efetuada a respectiva segregação de curto e longo prazo. 11. Todas as informações a respeito de instrumento financeiro, bem como o resultado apurado por essas operações, foram adequadamente registradas e divulgadas nas demonstrações contábeis. 12. Não temos planos ou intenções que possam afetar substancialmente o valor ou a classificação de ativos e passivos constantes das demonstrações contábeis. 13. Não há perdas significativas, como provisões para realização de ativos, imobilizado, compromissos de compra e venda ou outros compromissos que não estejam adequadamente registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis. 14. Não há qualquer trabalho sendo executado por órgãos reguladores que possa afetar as demonstrações contábeis. 15. O Conselho possui documentação e títulos de propriedade para os seus bens e ativos, exceto, para os imóveis que se encontram em fase de legalização. 16. O Conselho tem cumprido todas as suas obrigações contratuais, assim como de compra e venda ou outros compromissos que teriam efeito significativo sobre as demonstrações contábeis. Em caso de descumprimento, eles foram devidamente registrados e divulgados. 17. Os seguintes itens, por não existirem, não foram registrados ou divulgados nas demonstrações contábeis: a) Acordos de reciprocidade com instituições financeiras, outros negócios que envolvam restrições de disponibilidades e linhas de crédito ou acordos semelhantes, bem como acordos para recompra de ativos anteriormente vendidos. b) Violações de leis ou regulamentos, cujos efeitos devam ser considerados para revelação nas demonstrações contábeis ou considerados como base para registro de perda contingente. c) Outras exigibilidades contingentes de valores relevantes para as quais haja necessidade de uma revelação, mesmo quando não contabilizadas, quando exista, no mínimo, uma possibilidade razoável de que um prejuízo adicional ocorra, bem como outros passivos relevantes, cujos valores possam ser razoavelmente estimados. 18. Os assessores legais, os quais nos representam em ações judiciais, são: . Assessor Legal Área . Descrever os advogados Descrever suas respectivas áreas . Segundo a opinião dos assessores legais, todas as ações, contingências ou riscos ambientais, tributários, trabalhistas, previdenciários ou de outras naturezas que possam afetar, substancialmente, a situação patrimonial e financeira da Entidade foram devidamente informadas e mensuradas. Sua probabilidade de perda foi julgada de forma conservadora. 19. Não ocorreram quaisquer eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requeressem ajustes àquelas demonstrações.