DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 136, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar nº 32/23 E M E N TA : R E P R E S E N TA Ç Ã O P O R D E S AT U A L I Z A Ç Ã O CADASTRAL. INFRAÇÃO QUE PERDURA MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta P. R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela advertência, visto infração à Resolução COFFITO nº 37/1984. art. 5º, Resolução COFFITO nº 139/1992, art. 2º, inciso III, Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 3º, §2º, art. 9º, inciso I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 137, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5331/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. QUITADAS AS ANUIDADES ANTERIORES AO FEITO E APONTADAS OUTRAS EM DEMONSTRATIVO FINANCEIRO ATUALIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO E NOTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL ACERCA DOS DÉBITOS EM ABERTO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G. L. L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, que votou pela extinção do processo eis que os débitos até 2019 estão quitados e que seja o profissional notificado para regularizar os débitos posteriores ao feito, conforme previsto em lei. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRICIA RODRIGUES ROCHA Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 138, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 15/2020 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO OU CELEBRAÇÃO DE ACORDO E CUMPRIMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F. A. J. N. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação do profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, dentro das regras legais. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 139, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar nº 31/23 E M E N TA : R E P R E S E N TA Ç Ã O P O R D E S AT U A L I Z A Ç Ã O CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.G.C.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito e absolvição da representada, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 140, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar nº 62/63 E M E N TA : R E P R E S E N TA Ç Ã O P O R D E S AT U A L I Z A Ç Ã O CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO QUE PERDURA MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO DO REGIONAL. ADVERTÊNCIA E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R. K. S. C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ""ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência cumulada a multa de 2 (duas) anuidades, visto infração à Resolução COFFITO nº 37/1984, art. 5º, Resolução COFFITO nº 139/1992, art. 2º, inciso III, Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 3º, §2º. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator