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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2023 · pág. 39

DOEAM 12/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 21 10.305.3274. 2538 - Ope- racionaliza- ção das Ações Estra- tégicas da FVS-RCP 339030

-

3.500,00

3.500,00
28.846.0003. 0002 - Cum- primento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 1500100 319091

-

2.896,48

2.896,48
1500121 319091

-

1.961,78

1.961,78
319191

-

12.426,99

12.426,99
2500121 319191

-

4.605,50

4.605,50
TOTAL 8.320.673,13 -669.971,26 7.650.701,87 017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MENDES" PT RG FT ND REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.122.0001. 2001 - Admi- nistração da Unidade 01 1600231 339039

3.000,00

3.000,00
10.302.3305. 2557 - Assis- tência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialida- des 11 339039

776.814,72

776.814,72
TOTAL 779.814,72 - 779.814,72 TOTAL GERAL 369.369.295,68
-179.270.894,04
190.098.401,64

Protocolo 160623 <#E.G.B#160623#21#163912/> <#E.G.B#160656#21#163945> PORTARIA Nº 1198/2023 - DGRH/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N° 1062/2023/ GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 03; CONSIDERANDO ainda que os servidores foram classificados e convocados através do Edital de Convocação nº 01/2023-SES/AM, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 2-3, para atender às necessidades de continuidade de serviços públicos essenciais, em especial, na área da saúde, bem como o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.045217/2023-60/SES-AM. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a DISPENSA POR TÉRMINO DE CONTRATO dos servidores relacionados abaixo, publicada através da PORTARIA Nº 1175/2023 - DGRH/GAB/SES-AM, Poder Executivo - Seção II, pág. 4-9, em 30 de novembro de 2023, conforme Nome, Cargo e Matrícula: 01- AILSON ZANE DE ALBUQUERQUE, Enfermeiro, 137.422-2B; 02- ALDENEIDE PEREIRA DE ARAUJO GOMES, Enfermeiro, 266.971-4A; 03- ALINE FARIAS DA SILVA, Enfermeiro, 266.958-7A; 04- ANA LIDIA PANTOJA MIRANDA, Enfermeiro, 266.970-6A; 05- ANGELO LIMA DE SOUZA, Enfermeiro, 266.968-4A; 06- CAMILA PACIFICO RIBEIRO DA COSTA, Enfermeiro, 266.966-8A; 07- CHRISTIANE RAQUEL NUNES DOS SANTOS, Enfermeiro, 266.965-0A; 08- DEULY SOUZA DA COSTA, Enfermeiro, 266.956-0A; 09- GABRIELA ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS, Enfermeiro, 266.957-9A; 10- ISOMARA TORRES COELHO, Enfermeiro, 165.254-0B; 11- LARISSA DA SILVA VIEIRA, Enfermeiro, 266.967-6A; 12- PETER KEHINDE OGUNNIYA, Enfermeiro, 266.959-5A; 13- TATIANNE BORGES PINTO, Enfermeiro, 266.969-2A. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE. Manaus, 05 de dezembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#160656#21#163945/> Protocolo 160656 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#160652#21#163941> PORTARIA Nº 0306/2023-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Portaria n.º 0299/2023-GS/SEAD, que instituiu o Programa de Integridade na Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e criou a Comissão Gestora do Programa de Integridade. RESOLVE: Art. 1º Designar o Coordenador e Membros que integrarão a Comissão Gestora do Programa de Integridade, nos termos do art. 5.º da Portaria n.º 0299/2023-GS/SEAD. Art. 2º A Comissão terá como Coordenador, o Controlador Interno da SEAD, Samuel Carvalho de Souza, Matrícula nº 200.157-8G e, como Membros: a) Paulo Victor Marques Viana - Matrícula nº 183.655-2E; b) Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto - Matrícula nº 249.242-3D; c) Rosângela Martinez Alves - Matrícula nº 263.991-2A d) Thayna Queiroz Lins - Matrícula nº 257.977-4B e) Leandro Silvio Lira dos Santos - Matrícula nº 235.468-3E f) Marcus Vinicius Pessoa da Silva - Matrícula nº 260.740-9B Art. 3º A Comissão se reunirá por meio de convocações de seu Coordenador, podendo se dar de forma presencial ou virtual, não havendo substituição de membro, no caso de ausência. Art. 4º As ausências às reuniões deverão ser devidamente justificadas ao Coordenador, sob pena de substituição definitiva do membro, além da aplicação de sanções administrativas. Art. 5º Compete ao Coordenador da Comissão a designação de membro para secretariar os trabalhos durante as reuniões, de tudo ficando documentado em ata, que deverá ser assinada pelos membros presentes, justificando-se, ainda, as ausências, bem como as presenças virtuais. Art. 6º A Comissão Gestora do Programa de Integridade se reportará diretamente ao Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD e, em última instância, ao Conselho de Governança e Gestão Estratégica da SEAD, nos termos do art. 7º da Portaria n.º 0299/2023-GS/SEAD. Art. 7º Não obstante a visibilidade e alta relevância dos trabalhos executados pela referida Comissão, não haverá contraprestação pecuniária, nos termos do art. 3.º, VI, do Decreto nº 40.645/2019, e art. 8º da Portaria n.º 0299/2023-GS/SEAD. Art. 8º A Comissão deverá seguir as diretrizes dispostas na Portaria n.º 0299/2023-GS/SEAD, com as competências e prerrogativas ali definidas. Art. 9.º ESTABELECER que o trabalho realizado pelos membros da Comissão não ensejará contraprestação pecuniária, nos termos do art. 3.º, VI, do Decreto n.º 40.645/2019, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#160652#21#163941/> Protocolo 160652 <#E.G.B#160676#21#163965> PORTARIA Nº 0307/2023-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Portaria n.º 0298/2023-GS/SEAD, que criou o Conselho de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e instituiu a Comissão de Revisão, Consolidação e Aperfeiçoamento Normativo - CRCAN; a Comissão de Articulação e Informação - CAI, e a Comissão de Compras Públicas, Contratos, Convênios e Parcerias. RESOLVE: Art. 1º Designar os Coordenadores e Membros que integrarão as Comissões enumeradas, na forma que especifica: I - COMISSÃO DE REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO NORMATIVO - CRCAN: a) Alexandre Augusto Alencar de Queiroz (Coordenador) - Matrícula nº 177.023-3D b) Suzy Oliveira de Araújo - Matrícula n.º 247.576-6C c) Ana Sérgia Alves da Silva Lima - Matrícula n.º 238.730-1E d) Eugênia Teresa Monteiro Rezende - Matrícula n.º 001.268-8D VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO