DOEAM 12/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 39 de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/ Símbolo Nível A contar de 1 João Vitor Nogueira Dias Gerente Acadêmico - AD-2 14 01.11.2023 2 Jamilla de Souza Passos Steinheuser Gerente Acadêmico - AD-2 14 01.11.2023 3 Sabrina Kelly de Melo Duarte Assessor III - AD-3 13 01.11.2023 4 André Fragoso Gama Assessor III - AD-3 13 01.11.2023 5 Aline Massulo Loubet da Mata Coordenador de Curso AD-1 15 14/11/2023 6 Naymê Suzy de Oliveira Sicsu Assessor III - AD-3 13 14/11/2023 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2023. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#160661#39#163950/> Protocolo 160661 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#160695#39#163984> PORTARIA Nº 491/2023 - ADAF Dispõe sobre o Programa de Gestão do Clima Organizacional da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo, RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre o Programa de Gestão do Clima Organizacional da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por clima organizacional o conjunto de percepções compartilhadas, que servidores e colaboradores desenvolvem por meio de suas relações com as políticas, as práticas e os procedimentos da Agência, tanto formais quanto informais. Art. 2º O Programa de Gestão do Clima Organizacional possui as seguintes finalidades: I - avaliar a percepção dos servidores e colaboradores sobre políticas, práticas e procedimentos da Agência, permitindo uma atuação proativa para melhoria do clima organizacional, baseada em fatos e dados; II - identificar e compreender os aspectos positivos e negativos que impactam no clima organizacional; III - subsidiar a administração, os gestores e a área de gestão de pessoas com uma visão abrangente do clima organizacional; IV - gerir plano de melhoria do clima organizacional; V - favorecer o comprometimento dos servidores e colaboradores da Agência. Art. 3º A gestão do clima organizacional é um processo amplo e sistemático de diagnóstico e implantação de melhorias organizacionais, que envolve as seguintes etapas: I - planejamento e construção da pesquisa de clima organizacional; II - aplicação da pesquisa de clima organizacional; III - análise dos resultados; IV - divulgação dos resultados; V - planejamento das melhorias do clima organizacional; VI - desenvolvimento e monitoramento das ações destinadas à melhoria do clima organizacional; VII - implantação e avaliação da efetividade das melhorias do clima organizacional. Art. 4º A pesquisa de clima organizacional será realizada com frequência não superior a dois anos e poderá contar com a participação de servidores e colaboradores da Agência. Parágrafo único. Os resultados da pesquisa de clima organizacional serão tratados de forma a assegurar a confidencialidade e a privacidade dos respondentes, com o objetivo de incentivar a participação e a veracidade das informações prestadas. Art. 5º A Gerência de Recursos Humanos - GRH, será responsável pelas atividades atinentes ao programa. Art. 6º São atribuições da GRH em relação ao Programa de Gestão do Clima Organizacional da Agência: I - direcionar a gestão do clima com base nas diretrizes da política de governança e gestão de pessoas; II - monitorar a execução da pesquisa de clima organizacional e do plano de melhoria; III - solicitar informações às unidades da Agência referentes à implantação do plano de melhoria proposto; IV - avaliar os resultados da gestão do clima organizacional, considerando as etapas descritas no art. 3º desta Portaria; V - propor a realização de ações de melhoria do clima; VI - divulgar relatórios de implantação do plano de melhoria; VII - apreciar e resolver os casos não previstos nesta Portaria referentes à gestão do clima organizacional. Art. 7º O programa poderá sofrer, a critério da administração, aperfeiçoamento e revisão, a qualquer tempo, no que se refere a instrumento de pesquisa de clima organizacional, público-alvo e metodologia de monitoramento do plano de melhoria. Art. 8º Compete à GRH a guarda de documentos, registros e materiais relacionados à pesquisa de clima. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 12 de dezembro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#160695#39#163984/> Protocolo 160695 <#E.G.B#160698#39#163987> PORTARIA N° 495/2023-ADAF O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO as atribuições conferidas no inciso I, artigo 2° da mesma lei, que estabelece entre as competências da ADAF, elaborar e executar programas de educação sanitária; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Federal nº28 de 15 de maio de 2008, que instituiu o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária; CONSIDERANDO publicação da Portaria Nº 045/2022-ADAF/AM, que cria o Núcleo de Educação Sanitária (NESan) que tem como objetivo promover, através da educação sanitária e ambiental, a sanidade dos rebanhos, inocuidade e qualidade dos produtos agropecuários brasileiros e de seus derivados e ainda saúde humana e ambiental. RESOLVE: ALTERAR o Art. 2º. da Portaria Nº 045/2023/ADAF, onde DESIGNA, neste ato administrativo, os seguintes coordenadores e um representante da Assessoria de Comunicação da ADAF, para compor o Núcleo de Educação Sanitária que versará sobre a Saúde Humana, Animal, Vegetal e Ambiental, nesta Agência, a fim de educar e desenvolver consciência crítica do Setor Agropecuário do estado do Amazonas e da sociedade em geral: 1. Acássio Coêlho Eugenio - GDV (Representante do NESan); 2. Jeane Cristini de Oliveira Barbosa - GIPOA; 3. Joubert Lima dos Santos - Assessoria de Comunicação; 4. Michaell da Silva dos Santos - GAIV; 5. Paula de Carvalho Machado Araujo - GDA Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 12 de dezembro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#160698#39#163987/> Protocolo 160698 <#E.G.B#160702#39#163991> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO