DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Art. 1° - Fica criada dentro da Estrutura o cargo de Diretor de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental a qual compete:
I. Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria
dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente
protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação
Ambiental;
II. Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões; articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais;
III. Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
IV. Compor câmaras técnicas, comissões especiais e outras comissões cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
V. Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
VI. Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental;
VII. Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
VII. Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
IX. Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal;
X. Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
XI. Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas a legislação específica;
XII. Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização, de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
XIII. Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
XIV. Participar de palestras, seminários, audiências e outras apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
XV. Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da Coordenadoria do Meio Ambiente do Município;
XVI. Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental municipal, estadual e federal;
XVII. Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Estado;
XVIII. Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
XIX. Promover pesquisas e estudos técnico no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional.
Art. 2° - O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal, respeitados os seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; II. Gozar dos direitos políticos; III. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais; V. Ter idade mínima de 18 anos; VI. Possuir nível superior em engenharia ambiental.
Art. 3°O servidor nomeado para esta função perceberá vencimentos de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 14 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:C9091250
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.12.13.001-SESA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE - ÓRGÃO GERENCIADOR. CONTRATADA: ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS-ME CNPJ: 47.396.449/0001-84 com o VALOR: R$ 281.564,03 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e três centavos). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA DIVERSOS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2411.01-2023- SRP-PE. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriana Ferreira Gomes - ORDENADORA DE DESPESAS - ORGÃO GERENCIADOR. ASSINA PELA CONTRATADA: _ ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS- ME - Representante Legal Italo Matheus dos Santos Barros. DATA: 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA FERREIRA GOMES
Secretaria da Saúde
Órgão Gerenciador
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:B7CEF324
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2023 - PERP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ICÓ-CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 08hs:00min do dia 15/12/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 28/12/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do