DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) senhor(a) ROGERIO DE OLIVEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF Nº: 020.821.643-06 e RG Nº: 20002901108, matricula Nº: 69240, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA I – código CNI-3, com lotação na Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 08 de Dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:73EE290A
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 2297/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) senhor(a) JOANES CUSTODIO DA SILVA, inscrito(a) no CPF Nº: 103.783.558-13 e RG Nº: 277002094, matricula Nº: 69340, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA II – código CNI- 3, com lotação na Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 08 de Dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:7C6AF8BC
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (Aditivo de Prazo) firmado com a pessoa jurídica: Casa de Apoio dois Corações Serviços de Alojamento - LTDA, com sede à Rua Dom José Lourenço, n° 1131, Bairro Amadeu Furtado, Fortaleza, Ceará, CEP 60.455-475, inscrita no CNPJ 07.901.031/0001-62, neste ato representado por seu Representante Legal, o senhor Lurafa Osterno Frederico, como a seguir discrimina:
Processo: Pregão Eletrônico n° 2022.08.22.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município e justificativas apontadas. Contrato: 2022.09.30.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de serviços de acolhimento, transporte, refeição e encaminhamento de pessoas carentes do município de Iguatu-Ce para atendimento nos hospitais de Fortaleza-CE, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência. Prorrogação: Por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 29 de setembro de 2023. Vigência: De 30 de setembro de 2023 até 30 de setembro de 2024. Dotação Orçamentária: 0601.10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: Dulce Viana Machado - Secretária Municipal. Em 29 de setembro de 2023, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:59AF4A6D
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com o INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, entidade civil, de caráter sociocultural, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 27.956.276/0001-02.
Parágrafo único. A parceria objetiva garantir o amplo acesso aos eventos culturais, bem como fomentar a preservação do patrimônio imaterial, sobretudo a memória das manifestações tradicionais relativas ao Natal, além de contribuir com o desenvolvimento econômico e estímulo ao turismo local.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal está autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e serão repassados ao Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.