DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500059 59 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 27/12/2020 R$ 5.075,38 R$ 7.359,35 981 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.584/2023 Processo nº 54170.002026/2012-10 Ciência da decisão que reconheceu a existência do crédito em favor do INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45447/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Gameleiras/MG. / Projeto de Assentamento: PA Agronorte. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG046200000455 Vilma Antunes de Araújo .855.158-* José Lopes de Araújo .365.606- Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/08/2019 R$ 5.025,00 R$ 5.367,89 1434 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00429/2023, ao Convênio Nº 908554/2020. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373047, Convenente: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO, CNPJ nº 09074998000143. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 2.828.000,00, Valor de Contrapartida: 28.000,00, Vigência: 29/12/2021 a 28/12/2025. Data de Assinatura: 14/12/2023. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / GERALDO JOSE DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO - Presidente EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00372/2023, ao Convênio Nº 922879/2021. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373047, Convenente: MUNICIPIO DE TEIXEIRA, CNPJ nº 08883951000168. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 603.429,17, Valor de Contrapartida: 13.429,17, Vigência: 30/12/2021 a 21/11/2025. Data de Assinatura: 23/11/2023. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / KLEYBER OLIVEIRA DA NOBREGA - Analista Administrativo/Contabilidade SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023 Processo: 54000.131946/2023-41. Objeto: Contratação de empresa para aquisição e instalação de persianas, para uso nas salas e ambientes institucionais da Superintendência Regional do INCRA no Piauí - SR (PI). Total de itens licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Despesa dentro do limite previsto pela Lei 8.666/93, art. 24. Declaração de Dispensa em 11/12/2023. Edmar Araújo de Moura Fé. Chefe da Divisão Operacional. Ratificação em 12/12/2023. Maria Teresa da Silva Sérvio. Superintendente Regional Substituta do INCRA-PI. Valor Global: R$ 16.731,00. CNPJ Contratada: 47.014.797/0001-40 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023 Processo: 54000.061353/2023-18. Objeto: Contratação de empresa para aquisição e instalação de equipamentos de áudio para reestruturação do auditório da Superintendência Regional do INCRA no Piauí - SR (PI). Total de itens licitados: 00011. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Despesa dentro do limite previsto pela Lei 8.666/93, art. 24. Declaração de Dispensa em 12/12/2023. Edmar Araújo de Moura Fé. Chefe da Divisão Operacional. Ratificação em 12/12/2023. Maria Teresa da Silva Sérvio. Superintendente Regional Substituta do INCRA- PI. Valor Global: R$ 16.911,00. CNPJ Contratada:41.257.130/0001-91 Centro Musical LTDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 1128/2023 - UASG 373046 Nº Processo: 54000.088689/2023-10. Inexigibilidade Nº 90015/2022. Contratante: SUPERINT.REGIONAL DO R.GRANDE DO NORTE SR(RN). Contratado: 34.028.316/0025-80 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 11/10/2023 a . Valor Total: R$ 31.000,00. Data de Assinatura: 11/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 4095/2023, publicado no D.O.U de 14/12/2023, Seção 3, PÁG. 50, Onde se lê: "Pierre Rafiki Orfali - Representante da BK CONSULTORIA - CPF - 561.538.- " Leia-se: Prof. Dra. MARIA DE JESUS DUTRA DOS REIS - Representante da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCar - CPF - *.930.611- DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 49/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Tejupá no Estado de São Paulo - CNPJ 46.223.756/0001-09, registrado sob o CRT/SP/049/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.136085/2023-97. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 12/12/2023 - Data do Início: 12/12/2023 e Data do Termino: 12/12/2028. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e VALTER BORANELLI CPF 015..-60 - Prefeito do Município de Tejupá/SP. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 50/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Cardoso no Estado de São Paulo - CNPJ 46.599.825/0001-75, registrado sob o CRT/SP/050/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.136047/2023-34. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 12/12/2023 - Data do Início: 12/12/2023 e Data do Termino: 12/12/2028. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e JAIR CESAR NATTES CPF 070..-45 - Prefeito do Município de Cardoso/SP.