DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500067 67 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) APROVADO (CONVOCADO EM 1ª CHAMADA) - identifica o candidato cuja classificação o situa dentro do número de vagas ofertadas no Processo Público em curso. b) EXCEDENTE - Refere-se ao candidato cuja classificação o coloca além (fora) do número de vagas ofertado no Processo Público em andamento. c) ELIMINADO - Indica que o candidato NÃO tem classificação associada a ele em virtude de ter incorrido em alguma das condições de exclusão (eliminatórias) especificadas no presente Edital, notadamente aquelas elencadas na Seção 11. 14.5 Somente o RESULTADO FINAL divulgado confere expectativa de direito ao candidato em participar do curso preparatório Pró-Técnico do CEFET-MG, em estrita observância da ordem de classificação obtida pelo candidato e o número de vagas ofertado, ressalvadas as condições e a documentação exigidas para efetiva ocupação da vaga. 14.6 Não sendo ocupadas todas as vagas pelos aprovados, convocados e deferidos em primeira chamada, a COPEVE|CEFET-MG promoverá chamadas adicionais (subsequentes), até o prazo limite previsto no item 19.1.1, com o objetivo de preencher a totalidade das vagas ofertadas no presente Processo Público. 14.6.1 As novas chamadas poderão ocorrer por simples publicação da lista de novos convocados na página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG. 14.6.2 O acompanhamento da classificação e da convocação em primeira chamada, bem como das chamadas sucessivas após a primeira, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em caso de novas chamadas, elas serão divulgadas na página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG. 15 DA COMPROVAÇÃO ON-LINE DE ESCOLARIDADE E RENDA 15.1 Os candidatos aprovados em 1ª. Chamada deverão, obrigatoriamente, acessar a página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br) no período de 11 e 20 de março de 2024 e seguir as instruções em tela. 15.2 No mesmo período acima mencionado (11 e 20 de março de 2024), os candidatos aprovados em 1ª. Chamada deverão submeter ao CEFET-MG, por meio do envio direto (UPLOAD) de arquivos em formato eletrônico pela página da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br), os documentos comprobatórios de Escolaridade e Renda e, observando a relação informada no ANEXO III deste Edital. 15.2.2 O candidato deverá se atentar se cumpriu todas as etapas de preenchimento do formulário, upload de documentos, conferência e submissão da documentação. Além de ANEXAR os documentos, ao final o candidato deverá SUBMETE- LOS. A documentação ficará disponível para análise SOMENTE se houver a submissão dos documentos. 15.2.3 A recepção de documentos por carregamento (UPLOAD) na página da COPEVE será encerrada, automaticamente, às 23h59 do dia 20 de março de 2024. O candidato que não tiver realizado o envio dos documentos OU que tenha enviado documentos de forma parcial (incompleta) pela citada plataforma digital, o que será verificado em posterior análise a ser feita pelo CEFET-MG, será tratado de acordo com as condições especificadas no item 16.2. 15.2.4 A COPEVE|CEFET-MG poderá solicitar complementação de documentos, além dos listados no ANEXO III, em cada caso que julgar necessário. 15.2.5 O CEFET-MG poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais que geraram os arquivos enviados, via carregamento (U P LOA D ) , pelo candidato. 15.3 Além da análise documental e com o objetivo de certificar a regularidade das situações que habilitam os candidatos à concorrência, a COPEVE|CEFET-MG poderá promover a. Para análise que envolva escolaridade: perícias e verificação de autenticidade junto a outros órgãos governamentais de documentos relativos à comprovação da condição de estudante com origem escolar, nos casos que a COPEVE|CEFET-MG julgar necessários b. Para análise que envolva de renda: diligências, visitas em domicílio, entrevistas agendadas com o candidato e/ou seu grupo familiar, perícias e verificação de autenticidade de documentos junto a outros órgãos governamentais, nos casos que a COPEVE|CEFET-MG julgar necessários 15.3.1 Para as eventuais diligências e visitas em domicílio previstas na alínea b acima, o CEFET-MG tomará providências para, no momento que julgar necessário, promover deslocamentos de seus avaliadores aos locais que se fizerem de interesse da Instituição, incluindo a residência do candidato sem prévio aviso. 16 DO RESULTADO DAS ANÁLISES DE ESCOLARIDADE E RENDA E RECURSOS A P L I C ÁV E I S 16.1 A COPEVE|CEFET-MG emitirá o resultado das etapas de comprovação de exigências de escolaridade e renda no dia 22 de março de 2024 (após as 20h00), disponibilizando-o na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição"), exclusivamente. 16.1.1 Também serão divulgados na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição"), simultaneamente, os pareceres das equipes e comissões de verificação atuantes nas etapas de comprovação de exigências de escolaridade e renda - on- line. 16.2 O candidato tendo sido convocado para participar da etapa descrita na Seção 15 perderá a condição de concorrente e será ELIMINADO do Processo Público nas seguintes hipóteses: a) Deixar de enviar (ou enviar parcialmente) os documentos comprobatórios exigidos na Seção 15 e no ANEXO III deste Edital, mesmo que seja um candidato menor de idade; b) Após as etapas de comprovação de exigências de escolaridade e renda (Seção 15), não tiver sido considerado apto. 16.3 Caberá recurso contra o resultado das etapas de comprovação de exigências de escolaridade e renda até as 23h59 do dia 26/03/2024 (após as 20h00). 16.3.1 Os recursos relativos ao resultado das etapas de comprovação de exigências de escolaridade e renda (on-line) deverão ser protocolados (registrados) pelo interessado, DIRETAMENTE, no Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG por meio de opção disponível na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição"). 16.3.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da COPEVE, a qual dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. Portanto, da decisão proferida pela Presidência da COPEVE|CEFET-MG não caberá novo recurso. 16.3.3 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estipulado. 16.3.4 O resultado das análises dos recursos será divulgado no dia 28 de março de 2024, a partir das 20h00, na página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG. 17 DO COMPROVANTE DE RESULTADO 17.1.1 Os candidatos que foram DEFERIDOS em ambos os critérios (Escolaridade e Renda) estarão habilitados a frequentar as aulas e deverão emitir o "Comprovante de Resultado". 17.1.2 O "Comprovante de Resultado" ficará disponível exclusivamente na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição"), na página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br). 17.1.3 A data de início das aulas será informada em momento oportuno na página da COPEVE, no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br. Para sanar dúvidas sobre o curso e as aulas: [email protected] 18 DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS 18.1 O candidato deverá declarar, no requerimento de inscrição, que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinares do Processo Público para o curso do Pró-Técnico, o que implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 18.1.1 A inscrição do candidato no Processo Público acarreta a aceitação das normas estabelecidas pelo Regimento do CEFET-MG e pela legislação específica que rege o referido concurso. 18.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditivos ou complementos a ele que vierem a ser publicados pelo CEFET-MG e, também, as disposições e instruções contidas no Requerimento de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição, no Caderno de Provas, na Folha de Respostas e no formulário de Pré-Matrícula (on-line). 18.3 Para efeito de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhida sua impressão digital para averiguações posteriores, em qualquer etapa do Processo Público ou depois dele, quando já iniciada a sua participação no curso da Instituição. 18.4 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato (e/ou seu responsável/procurador) ou a falsidade documental em qualquer das etapas do concurso, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Público, implicarão na sua eliminação, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis. 18.5 Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) original(is) e/ou cópia(s) do(s) documento(s) referido(s) neste Edital, em qualquer momento, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado e perderá, consequentemente, o acesso à vaga ocupada e a quaisquer direitos dela decorrentes. 18.6 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo ou outras formas assemelhadas) cometida por candidatos e/ou terceiros, servidores (professores ou técnico-administrativos), colaboradores ou estudantes do CEFET-MG constatada antes, durante ou após a realização do Processo Público será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação aplicável. 18.7 A COPEVE|CEFET-MG tem amplos poderes para coordenação, orientação, realização, apuração, divulgação, fiscalização dos trabalhos e seleção de pessoal para execução de todas as etapas do Processo Público. 18.8 O CEFET-MG reserva a si o direito de cancelar o Processo Público em que o número de inscritos for menor que o número de vagas (Relação Candidato/Vaga insuficiente). 18.9 Após 30 (trinta) dias da homologação do Resultado Final, a COPEVE|CEFET-MG dará a destinação que lhe convier às folhas de respostas e aos itens perdidos e achados durante o Processo Público. 18.10 Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela COPEVE, por meio de manifestação de sua Presidência ou Coordenação Geral. 18.11 Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do Processo Público terão por base o horário oficial de Brasília (DF). 18.12 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CEFET-MG, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 19 DO PRAZO DE VALIDADE 19.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade encerrada depois de decorridos 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas para o primeiro semestre letivo do ano de ingresso (2024). 19.1.1 A data-limite para chamadas subsequentes (incluindo matrículas) deste Processo Público obedecerá ao término da validade indicado no item 19.1. 19.2 O presente edital foi finalizado e aprovado em 14 de dezembro de 2023. CARLA SIMONE CHAMON Diretora-Geral PATTERSON PATRÍCIO DE SOUZA Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 64/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 14/12/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material esportivo de Educação Física para os Campi do CEFET-MG, IFPI e Comando do Exército. Total de Itens Licitados: 00075 Novo Edital: 29/12/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Amazonas, 5253, Campus Nova Suíça Nova Suica - BELO HORIZONTE - MG. Entrega das Propostas: a partir de 29/12/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 11/01/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. PAULO HENRIQUE MAURO DOS SANTOS Pregoeiro (SIDEC - 14/12/2023) 153015-15245-2023NE800001 COLÉGIO PEDRO II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153167 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 23040.004053/2022-42. Inexigibilidade. Nº 10/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II. Contratado: 01.404.158/0018- 38 - PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o reajuste e a prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 16/12/2022, nos termos previstos em suas cláusulas segunda e sexta.. Vigência: 16/12/2023 a 16/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 58.257,39. Data de Assinatura: 12/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2023). CAMPUS ENGENHO NOVO II EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 155636 - C. ENGENHO NOVO II Número do Contrato: 11/2023. Processo: 23783.000578/2023-04 SRP. Nº 302/2022, gerenciado pela UASG 153163 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - SC, Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II. Contratado: CNPJ 28.584.157/0003-92, METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELLI, Objeto: aquisição de Equipamentos de Áudio e Vídeo - projetor multimídia, para atender ao Colégio Pedro II - Campus Engenho Novo II, a ser executado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital, conforme consta no Processo Administrativo n° 23783.000578/2023-04. Vigência de 12 meses a contar da assinatura do contrato. Valor global do contrato: R$ 124.742,70. Data de Assinatura: 07/12/2023. CAMPUS SÃO CRISTOVÃO III EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155632 Número do Contrato: 9/2022. Nº Processo: 23779.000095/2021-07. Pregão. Nº 7/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS SAO CRISTOVAO III. Contratado: 04.171.974/0001-99 - CROWN SERVICOS DE ELEVADORES LTDA- ME. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste do contrato de manutenção de elevadores. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.565,68. Data de Assinatura: 04/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/12/2023).