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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 175

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500175 175 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 120, 124, 127, 128, 130, 132, 135, 137, 138, 140, 141, 142, 144, 147, 148, 150, 153, 155, 159, 162, 164, 165, 167, 168, 175; TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 32.364.822/0001-48; Itens: 85 e 100; INDAPHARMA COMERCIO E SERV I CO S LTDA, CNPJ: 11.614.643/0001-41; Itens: 57 e 227. Valor Global da Licitação: R$ 621.528,75. JOCELIA SOARES Chefe DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 33/2023 O DSEI Vilhena torna público o resultado do PE nº 33/2023, sagrando vencedoras as empresas LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, item 01 com valor global de R$4.925,00; OLIVEIRA & ALMEIDA INFORMATICA LTDA, itens 02 e 03 com valor global R$ 1.215,00; STAR NETWORKS COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA , itens 04, 05 e 08 com valor global de R$5.380,00; LUIZ CESAR THOMAS itens 09 e 10 com valor global de R$3.622,00; PIRES & SANTOS COMERCIO LTDA, item 11 com valor global de R$2.940,00; CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA, item 12 com valor global de R$400,00. ANTONIO LOPES RODRIGUES Chefe SELOG (SIDEC - 14/12/2023) 257050-00001-2023NE800011 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XAVANTE RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2023 A Comissão Especial de Licitação do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante, torna público o resultado de Julgamento da Tomada de Preços nº 05/2023, cujo objeto refere-se à Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para construção do Alojamento da equipe do EMSI(Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena) - Aldeia São Marcos, adstrita ao Polo Base de São Marcos DSEI Xavante/SESAI/MS, em favor da Empresa: INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 00.584.515/0001-86, no valor de R$ 480.279,66(quatrocentos e oitenta mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos). ADÉLIO DA SILVA JUNIOR Presidente da Comissão de Licitação (SIDEC - 14/12/2023) 257040-00001-2023NE111111 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257052 Número do Contrato: 23/2023. Nº Processo: 25064.000932/2022-52. Pregão. Nº 11/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - YANOMAMI. Contratado: 12.066.015/0021-85 - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Acrescentar 24,50 % do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 220.935,06 (duzentos e vinte mil novecentos e trinta e cinco reais e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993. Vigência: 13/12/2023 a 10/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.122.798,24. Data de Assinatura: 13/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023). SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 56/2023 Torno público o resultado de julgamento do PE nº 056/2023, o qual as empresas vencedoras foram: ADONEX (itens 02, 03); BRAZDI (itens 05, 10, 12); DIVINO (itens 09, 13, 40, 45); FASTLABOR (itens 01, 31, 33); FERPEL (itens 08, 41, 42, 46); INLABEL (item 14); LOGLAB (itens 06, 07, 32); PRÓ-ANÁLISE (itens 37, 38, 39); SAINT VALLEN (item 15). Foram DESERTOS os itens 04, 11, 16 a 27, 34 a 36, 43, e ainda, foram CANCELADOS os itens 28 a 30 e 44. O valor homologado foi de R$-125.479,78. PRISCILA SILVA SOZINHO Pregoeira (SIDEC - 14/12/2023) 257003-00001-2023NE000006 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 64/2023 Torno público o resultado de julgamento do PE nº 064/2023, o qual as empresas vencedoras foram DIVINO COMÉRCIO (itens 02, 08, 10 e 11) e M D N DE MOREIRA (itens 05, 12 e 13). Foram CANCELADOS os itens 01, 03, 04, 09 e 14, e DESERTOS os itens 06 e 07. O valor homologado foi de R$-6.275,59. PRISCILA SILVA SOZINHO Pregoeira (SIDEC - 14/12/2023) 257003-00001-2023NE000006 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: PROCESSO 33910.016659/2021-15 1. Intima-se a operadora 342408 - INSOLVÊNCIA CIVIL DE PAME - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CNPJ 01.591.800/0001-97, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO 72156/2021, lavrado no dia 14 de maio de 2021, por infringir o artigo 25 da Lei 9.656/1998, c/c artigo 14, § 4º e artigo 16, § único, ambos da Resolução Normativa nº 438/2018. 2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes. 3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN 124/06, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 124/06, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN 483/2022. 4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União - GRU de pagamento da multa. 5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento. 6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os documentos esclarecedores. 7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002. 8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN. 9. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa com desconto ou argumentação de defesa, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo Remetente, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203 Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP CEP: 14020-525 FLÁVIA LA LAINA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 253002 Número do Contrato: 50/2022. Nº Processo: 25351.916428/2021-50. Pregão. Nº 20/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 39.273.768/0001-74 - SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S. A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 meses, de 15/12/2023 a 15/12/2024 e acrescer o valor inicial atualizado do contrato em 25%, correspondente ao aumento do número de perfis profissionais.. Vigência: 15/12/2023 a 15/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.275.864,64. Data de Assinatura: 13/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2016 - UASG 253002 SUB-ROGADO C R P A F/ G O Nº Processo: 25351.907280/2023-24. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 01.543.032/0001-04 - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Objeto: Rescisão do Contrato n°. 02/2016 sub-rogado CRPAF/GO com fundamento nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da lei n°. 8.666/1993, em razão da mudança da sede da CRPAF-GO para o aeroporto Santa Genoveva de Goiânia. Assim, foi solicitada à contratada a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao imóvel da rua 120 nº 304, qd. 42-a, lt.19, setor sul, CEP 74.085-450, Goiânia-GO, fazendo-se necessário também o encerramento do referido contrato. Fundamento Legal: artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei n°. 8.666/1993. Data de Rescisão: 13/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023). GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS Processo nº 830/23. Pregão Eletrônico nº 260/23. Data da Homologação: 01/12/2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (AVENTAL, FITAS, LACRES, LU V A S , MALHAS E OUTROS). Valor total: R$ 3.398.598,87 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 94.516.671/0001-53 CIRURGICA STA. CRUZ COMERCIO DE PRODUTOS HOSP., 61.418.042/0001-31 CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRURG. E HOSP., 51.912.113/0001-02 VRF PROTECTION COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ., 48.778.881/0001-00 FASTMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT., 47.888.974/0001- 17 DISTRIBUIDORA NORTE ALIMENTOS LTDA., 40.772.091/0001-06 TECHSTERI LTDA ., 34.396.122/0001-60 SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., 28.753.137/0001- 36 TF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., 14.636.642/0001-96 ACTIVE MED COM. DE PROD. MEDICOS E HOSPITALARES., 10.807.173/0001-70 MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., 06.294.126/0001-00 SOMA/RS PRODUTOS HOSPITAL ES LTDA . Processo nº 1341/23. Pregão Eletrônico nº 461/23. Data da Homologação: 05/12/2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS CATETERES GUIA . Valor total: R$ 70.362,00 (setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 14.477.127/0001-00 LAIBO MEDICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Processo nº 1261/23. Pregão Eletrônico nº 436/23. Data da Homologação: 05/12/2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE PSICOTROPICOS E ENTORPECENTES (VALPROATO DE SODIO, CARBAMAZEPINA, MORFINA, ENTRE OUTROS. Valor total: R$ 463.527,34 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). Validade 12 (doze) meses. Empresas Classificadas: 94.389.400/0001-84 MCW PROD. MEDICOS E HOSP.LTDA., 44.734.671/0022-86 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARM. LTDA., 12.889.035/0001-02 INOVAMED HOSPITALAR LTDA., 06.294.126/0001-00 SOMA/RS PRODUTOS HOSPITALES LTDA., 02.816.696/0001-54 PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA ., 00.802.002/0001-02 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.