DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500046 46 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA BACO Nº 126/EI, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Protocolo COMAER nº 67271.021560/2023-83. O ORDENADOR DE DESPESAS DA BASE AÉREA DE CANOAS, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria COMPREP Nº 149/SPOG-10, de 2 de outubro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 184, de 5 de outubro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 02/ACI/BACO/2022 (Protocolo COMAER 67271.001977/2022-49), resolve: Art. 1º Aplicar a sanção a empresa RR Tecnologia Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 33.144.686/0001-43, na modalidade de impedimento de contratar com a Administração (COMAER) pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em decorrência da inexecução parcial do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes nos itens 8.1 e 8.1.1 do Projeto Básico da Dispensa Eletrônica n° 32/2021, combinado com o inc. III, do art. 87 da Lei 8.666/1993, em razão de inadimplemento contratual, de acordo com a decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM DO CARMO LANNA Ten Cel Int ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.810, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 3.771/EMCFA-MD, de 16 de novembro de 2020, para subdelegar ao Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas competência para assinar Termo de Execução Descentralizada - TED em sua área de atuação. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 3.344 / G M - M D, de 8 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12, inciso IV e § 1º, incisos IV e VIII, e no art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 10.426, PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.890, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, conforme o disposto no art. 16 da Portaria GM-MD nº 5.424, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Regulamento da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e o que consta no Processo Administrativo nº 60080.000190/2023-49, resolve: CONCEDER a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas aos seguintes militares: Almirante de Esquadra ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA, Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX, Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq de 16 de julho de 2020, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 60080.000585/2023-41 e nº 60530.000033/2020-45, resolve: Art. 1º A Portaria nº 3.771/EMCFA-MD, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................ .................................................................................................................................. II - Chefe de Logística e Mobilização; III - Chefe de Operações Conjuntas; e IV - Chefe de Educação e Cultura." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 943, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Produção de Informações, e sua respectiva unidade, da Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados da Coordenação-Geral de Inteligência Informacional - CGII, remanejando-a para a Coordenação de Produção de Informações da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados - CGSCD, ambas do Departamento de Gestão da Informação da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAG I C A D ; II - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Gestão da Informação, e sua respectiva unidade, da Coordenação de Produção de Informações da Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados - CGSCD, remanejando-a para a Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados da Coordenação-Geral de Inteligência Informacional - CGII, ambas do Departamento de Gestão da Informação da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAG I C A D. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES . DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E ALTERAÇÕES DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E ALTERAÇÕES, APÓS R EA LO C AÇÕ ES . U N I DA D E SIGLA D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E U N I DA D E SIGLA D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MDS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MDS . . SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO S AG I C A D SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO S AG I C A D . . DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA I N FO R M AÇ ÃO DGI DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA I N FO R M AÇ ÃO DGI . Coordenação-Geral de Inteligência Informacional CG I I Coordenação-Geral de Inteligência Informacional CG I I . . Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados CVDD Coordenação de Carga, Visualização e Disponibilização de Dados CVDD . Divisão de Produção de Informações DPI Chefe FCE 1.07 . Divisão de Gestão da Informação DIGI Chefe FCE 1.07 . Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados CG S C D Coordenação-Geral de Soluções em Ciência de Dados CG S C D . . Coordenação de Produção de Informações CPIN Coordenação de Produção de Informações CPIN . Divisão de Gestão da Informação DIGI Chefe FCE 1.07 . Divisão de Produção de Informações DPI Chefe FCE 1.07