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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 87

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500087 87 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 14022.107313/2023-49 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Nota Técnica nº 2185/2023/MDIC, constante do processo nº 14022.107313/2023-49, resolve: Renovar o Certificado de Habilitação da empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.743/0011-70, à fruição do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, alterada pelas Leis nº 12.218, de 30 de março de 2010, nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e nº 14.076, de 28 de outubro de 2020, até 31 de dezembro de 2024. A mencionada fruição do incentivo fiscal dar-se-á mediante a apresentação pela EMPRESA BENEFICIÁRIA de Certificado de Habilitação emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 8/12/2023, Seção 1, pp. 196 e 197, no Parecer CNE/CES nº 627/2023, p. 197, onde se lê: "Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Isaias Lino da Silva, no curso superior de tecnologia Gestão Comercial, na modalidade a distância, no período de agosto a dezembro de 2022, ministrado pela Universidade Positivo, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná", leia-se: "Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Isaias Lino da Silva, no curso superior de tecnologia Gestão Comercial, na modalidade a distância, no período de 2022, ministrado pela Universidade Positivo, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná". SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 4, 5, 6 E 7 DO MÊS DE DEZEMBRO/2023 CONSELHO PLENO Processos: 23001.000018/2006-09, 23001.000133/2007-56 e 23000.040581/2018-55 Parecer: CNE/CP 57/2023 Relatores: Luiz Roberto Liza Curi (Relator) e Márcia Teixeira Sebastiani (Correlatora) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF Assunto: Alteração do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC- Formação) Voto dos Relatores: Os Relatores votam favoravelmente à alteração do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), expandindo para 20 de março de 2024 o prazo limite para a implantação das referidas diretrizes, conforme o Projeto de Resolução anexo a este Parecer Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000826/2023-69 Parecer: CNE/CES 915/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nas reuniões realizadas no período de 22 a 26 de maio de 2023, e de 26 a 30 de junho de 2023 (220ª e 221ª Reuniões) Voto do Relator: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados nas planilhas anexas ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), nas reuniões realizadas no período de 22 a 26 de maio de 2023, e de 26 a 30 de junho de 2023 (220ª e 221ª Reuniões) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000848/2023-29 Parecer: CNE/CES 916/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na reunião realizada no período de 14 a 18 de agosto de 2023 (223ª Reunião) Voto da Relatora: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado, relacionados na planilha anexa ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), na reunião realizada no período de 14 a 18 de agosto de 2023 (223ª Reunião) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 14 de dezembro de 2023. JACKSON RAYMUNDO Secretário-Executivo ANEXOS ANEXO AO PARECER CNE/CES Nº 915/2023 Ministério da Educação - MEC Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes Diretoria de Avaliação - DAV 220ª Reunião do CTC-ES 22 a 26 de maio de 2023 Propostas de Cursos Novos na Modalidade de Ensino Presencial . Seq Área de Avaliação Código do Curso Sigla IES Nome IES UF Região Nome do Curso Nível Conceito/Nota CTC-ES . 1 Antropologia/Arqueologia 15010015075M8 U FO P A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ PA Norte Antropologia e Arqueologia ME A . 2 Antropologia/Arqueologia 25020013044M5 UNIVASF UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PE Nordeste Política, Cultura e Ambiente ME A . 3 Antropologia/Arqueologia 51005018013D5 U FG D UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS MS Centro- Oeste Antropologia DO 4 . 4 Arquitetura, Urbanismo e Design 22001018084D2 U FC UNIVERSIDADE FEDERAL DO C EA R Á CE Nordeste Arquitetura e Urbanismo e Design DO 4 . 5 Arquitetura, Urbanismo e Design 42003016032D1 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE P E LOT A S RS Sul Arquitetura e Urbanismo DO 5 . 6 Arquitetura, Urbanismo e Design 32006012036D8 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA MG Sudeste Arquitetura e Urbanismo DO 4 . 7 Arquitetura, Urbanismo e Design 41004019005R3 UNIVILLE UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE SC Sul Design DP 5 . 8 Artes 15006018014M5 UEPA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PA Norte Música na Amazônia ME A . 9 Artes 42002010170M1 U FS M UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS Sul Artes da Cena ME A . 10 Artes 40076016008M9 U N ES P A R - REITORIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - REITORIA PR Sul Artes Visuais ME A . 11 Artes 32025017003D0 UEMG UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS MG Sudeste Artes DO 4 . 12 Artes 30001013024D2 U F ES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ES Sudeste Artes DO 4 . 13 Artes 42003016044D0 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE P E LOT A S RS Sul Artes DO 4 . 14 Artes 53001010057D6 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF Centro- Oeste Música DO 4 . 15 Artes 12008010075F5 U EA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS AM Norte Música MP A . 16 Artes 29007003009M1 U FS B UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA BA Nordeste Artes ME A . 17 Astronomia/Física 33009015180M2 U N I F ES P UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO P AU LO SP Sudeste Física ME A . 18 Biodiversidade 52060004007M0 U FJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ GO Centro- Oeste Biodiversidade ME A . 19 Biodiversidade 51001012018D1 UFMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL MS Centro- Oeste Biologia Vegetal DO 4 . 20 Biodiversidade 51001012029D3 UFMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL MS Centro- Oeste Biologia Animal DO 4 . 21 Biodiversidade 32006012029D1 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA MG Sudeste Biologia Vegetal DO 4 . 22 Biodiversidade 40005011011D1 UNICENTRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO C E N T R O - O ES T E PR Sul Biologia Evolutiva* DO 4 . UEPG UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA