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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 95

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500095 95 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 40 O D O N T O LO G I A 31042015004M7 UNIG UNIVERSIDADE IGUAÇU RJ Sudeste Odontologia ME A . 41 O D O N T O LO G I A 40020010006M9 UTP UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ PR Sul Odontologia ME A . 42 Psicologia 40002012173D2 UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA PR Sul Psicologia DO 4 . 43 Sociologia 40004015031D6 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ PR Sul Ciências Sociais DO 4 . Legenda: . ME - Mestrado Acadêmico . DO - Doutorado Acadêmico . MP - Mestrado Profissional . DP - Doutorado Profissional . * Forma Associativa . A - Aprovado INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 91, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Residência Docente do Instituto Benjamin Constant - PRDIBC. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - IBC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I, combinado com o art. 25, todos do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo administrativo nº 23119.004388.2023-91, resolve: Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Portaria Normativa, o PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DOCENTE DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - PRDIBC, vinculado ao Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES ANEXO ÚNICO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DOCENTE DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - PRDIBC CO N S I D E R A N D O : I - O censo de 2022, que indica o Brasil com um total de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, 8,9% da população, e nesse percentual, 3,1% se referem às pessoas com deficiência visual; II - O papel fundamental do INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, não só no oferecimento de serviços às pessoas com deficiência visual, mas também na formação continuada de profissionais, contando com curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual, especializações em nível de pós-graduação, cursos de extensão e aperfeiçoamento, presenciais e a distância, entre outros, que promovem a inclusão de pessoas com deficiência visual em diversos ambientes e espaços educacionais, como demanda a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008); III - O artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 1996, que prevê que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - Que a garantia de um sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, como meta do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 2014), depende de uma atenção no que diz respeito à formação continuada dos profissionais da Educação; V - E, por fim, a relevância de se ter como instituição especializada, no âmbito nacional, um Programa de Residência Docente que contribui para a ampliação no que diz respeito à oferta de formação específica no campo da Educação Especial com ênfase na deficiência visual. 1 - DO PROGRAMA E DAS FINALIDADES 1.1 O Programa de Residência Docente do Instituto Benjamin Constant - PRDIBC é um programa de formação continuada do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, que tem por objetivo a imersão do profissional licenciado em qualquer área, no cotidiano de uma escola especializada em deficiência visual, fundamentando-se como uma possibilidade para que professores possam relacionar o que aprenderam em sua formação inicial com o exercício docente e outras práticas que só são possíveis de serem experimentadas no fazer da escola. 1.2 A Residência Docente do Instituto Benjamin Constant - PRDIBC tem como compromisso principal ofertar uma formação continuada em que professores, licenciados em qualquer área, possam experienciar teoria e prática de modo simultâneo, em que o saber acadêmico se integra ao saber da vivência, possibilitando formas de conhecimentos mais horizontais, de modo que possam se tornar multiplicadores de conhecimentos, retornando à sociedade o conhecimento produzido no Instituto Benjamin Constant. 1.3 Com o PRDIBC busca-se criar possibilidades éticas e proativas fundamentais para o exercício no espaço educativo, a fim de promover a inclusão e assegurando que os profissionais residentes tenham uma especialização adequada, que inclua métodos, técnicas, possibilidades de ensino, estrutura e organização de um ambiente escolar inclusivo, para qualquer pessoa, independentemente de sua condição. 2 - DOS OBJETIVOS 2.1 Contribuir para o aprimoramento do desempenho de docentes, no campo da Educação Especial de modo a favorecer uma escola pública inclusiva; 2.2 Aperfeiçoar a competência profissional adquirida na graduação, no campo da Educação Especial com ênfase na deficiência visual; 2.3 Desenvolver estratégias e práticas pedagógicas apropriadas à realidade de estudantes com deficiência visual; 2.4 Capacitar os participantes para que possam agir como multiplicadores em seus ambientes educacionais, no que diz respeito a Educação Especial com ênfase na deficiência visual; 2.5 Criar produtos acadêmicos, materiais inclusivos relacionados à prática docente, aplicáveis à realidade dos alunos com deficiência visual matriculados nas redes regulares de ensino. 3 - DOS PARTICIPANTES 3.1 Os participantes ficarão distribuídos em quatro categorias: a) Residentes docentes - público-alvo do programa, com diploma de licenciatura plena. Poderão se candidatar por meio de edital e/ou chamadas públicas direcionadas aos candidatos a residência e/ou em parceria com prefeituras, licenciados em qualquer área da Educação Básica; b) Professores supervisores - professores integrantes do quadro efetivo de professores do IBC, com título mínimo de especialista, para atuar diretamente com os residentes docentes, orientando, supervisionando, avaliando e ministrando atividades; c) Coordenadores de área - professores integrantes do quadro efetivo de professores do IBC, com título mínimo de mestre, responsável por definir, em conjunto com o coordenador institucional e sua equipe, as linhas de desenvolvimento do Programa, definindo trabalhos, estudos e práticas a serem realizadas pelos residentes docentes; d) Coordenador institucional - professor integrante do quadro efetivo de professores do IBC, com título de doutor, responsável pela organização geral do PRDIBC, atuando como interlocutor, quando necessário, responsável pelos documentos a respeito do acompanhamento do Programa. 4 - DO DESENVOLVIMENTO E DA ORGANIZAÇÃO 4.1 Ao aluno residente do PRDIBC serão oferecidos encontros presenciais e a distância, distribuídos entre as atividades de cunho teórico-acadêmico, atividades de prática docente para os alunos com deficiência visual e deficiências associadas e atividades administrativo-pedagógicas: a) Atividades na área de docência - observar, colaborar e ministrar aulas de sua disciplina ou outra área afim, com a presença de um docente do Instituto Benjamin Constant; participar de projetos desenvolvidos pela escola e atividades complementares; elaborar plano de aula; orientar estudos dirigidos com grupos de alunos; participar de visitação técnica e/ou cultural com os alunos; criar e preparar material didático inclusivo que atendam às necessidades dos estudantes; participar da avaliação de livros e provas de concursos da sua disciplina; participar de reuniões pedagógicas; preparar e aplicar atividades pedagógicas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades aplicadas; avaliar junto com o Professor Supervisor as atividades desenvolvidas; elaborar e apresentar um produto acadêmico- pedagógico relacionado à prática docente, chamado de produto final, sob a orientação de seu Professor Supervisor, a ser avaliado por uma comissão do Programa; b) Atividades em setores/departamentos administrativo-pedagógicos do IBC - conhecer a forma de atuar, a organização e os objetivos dos setores e departamentos do IBC vinculados direta ou indiretamente à educação, da Biblioteca do IBC, das secretarias e coordenações, supervisão educacional, orientação educacional, entre outros, no sentido de entender a importância do bom funcionamento desses setores na vida acadêmica e pessoal do aluno; c) Atividades em formação complementar com ênfase na deficiência visual - participar de oficinas, palestras, minicursos, congressos e eventos presenciais, semipresenciais e/ou a distância de natureza acadêmica; elaborar, ao final do primeiro semestre letivo, um relatório das atividades desenvolvidas; elaborar, ao final do ano letivo, um memorial circunstanciado de sua trajetória no PRDIBC, incluindo não só as atividades desenvolvidas, mas também avaliação e reflexão crítica destacando os pontos positivos da sua experiência, as sugestões de aperfeiçoamento do Programa, as áreas em que sentiu crescimento profissional e as contribuições específicas à sua futura prática profissional.. 4.2 A carga horária, a ser definida, será organizada e distribuída no período de dois anos letivos de maneira que sejam contempladas a atuação e a interação do aluno nos diversos setores do IBC, tornando mais efetiva e ampla a sua participação e formação docente para o desenvolvimento da atividade de ensino à pessoa com deficiência visual. 5 - DA AVALIAÇÃO 5.1 A avaliação dos resultados obtidos no processo da residência docente será realizada da seguinte forma: a) Diário Reflexivo - ao ingressar no PRDIBC, o residente docente será orientado a fazer uso de um instrumento para o registro de suas atividades com apreciação crítica, no qual nomeamos como Diário Reflexivo que servirá de acompanhamento de seu processo de desenvolvimento durante a residência docente; b) Relatório Semestral Agenciado - deverá conter o relato das atividades desenvolvidas, no semestre, pelo residente no PRDIBC, como também a avaliação e a reflexão crítica aprofundada com agenciamentos teóricos relacionando a experiência no PRDIBC, destacando os pontos positivos, as contribuições do Programa na prática do residente docente. Conferido e avaliado pelo Professor Supervisor e referendado pelo Coordenador de Área. Este relatório servirá de base para a produção do memorial circunstanciado; c) Produto final - o produto final está relacionado a uma produção de natureza acadêmico-pedagógica relacionada à prática docente na Educação Básica na temática da deficiência visual, junto a uma produção escrita, preferencialmente um artigo científico amparado no conhecimento adquirido durante o período da residência docente, situando a motivação do produto, o público alvo, seguido de justificativa e objetivos do desenvolvimento do produto com a descrição da metodologia didático-pedagógica que o fundamenta, a partir do embasamento teórico. O Produto final será submetido à avaliação por banca de três professores, constituída de um professor do programa (supervisor ou coordenador de área) e dois professores participantes convidados. 6 - DA CERTIFICAÇÃO 6.1 Após cumprir todos os requisitos do programa e produto final aprovado, o residente docente será certificado como ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL COM ÊNFASE EM DEFICIÊNCIA VISUAL (Pós-Graduação Lato Sensu). 6.2 A Especialização em Educação Especial com Ênfase em Deficiência Visual, oferecida como certificação ao residente concluinte, está vinculada ao PRDIBC junto ao Programa de Pós-Graduação do IBC. 6.3 O curso de Especialização em Educação Especial com Ênfase em Deficiência Visual deverá seguir as orientações estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação do IBC. 6.4 O Projeto Pedagógico do Curso será elaborado por Comissão instituída em Portaria, garantindo de modo mais amplo possível a participação de representantes de todos os departamentos do IBC. 7 - DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Residência Docente, instituída por Portaria. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 41, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria SESU nº 9, de 9 de maio de 2023, da Secretaria de Educação Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ..................................................................................................................... § 4º As Ifes poderão homologar os novos cadastros até o limite de 3.581 (três mil quinhentos e oitenta e uma) novas vagas, entre os dias 28 de novembro e 15 de dezembro de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA Nº 42, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999, e com fundamento na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014, bem como o contido na Nota Técnica nº 316/2023/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, no bojo do Processo SEI MEC nº 23000.031614/2023-33, resolve: