Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 97

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500097 97 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CÂMPUS ITUMBIARA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FG - 4 . CÂMPUS LUZIÂNIA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FG - 4 . CÂMPUS LUZIÂNIA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FG - 4 . CÂMPUS SENADOR CANEDO COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FG - 4 . CÂMPUS VALPARAÍSO DE GOIÁS COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FG - 4 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 548, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui Comissões Assessoras de Área para realização de estudos de revisão do Instrumento de Avaliação in loco de Cursos de Graduação utilizado no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 22 do anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Instituir Comissões Assessoras de Área (CAA), de caráter técnico e consultivo, com o objetivo de apoiar a realização de estudos para a revisão do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), utilizado para as avaliações in loco de cursos de graduação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Parágrafo único. As comissões serão organizadas conforme as áreas gerais da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais de formação específica do Brasil (Cine Brasil). Art. 2º As CAA serão constituídas para as áreas de: I - Educação; II - Artes e Humanidades; III - Ciências Sociais, Comunicações e Informações; IV - Negócios, Administração e Direito; V - Ciências Naturais, Matemática e Estatística; VI - Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação; VII - Engenharia, Produção e Construção; VIII - Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária; IX - Saúde e Bem-Estar; X - Serviços. Art. 3º Compete às Comissões: I - auxiliar a revisão do conteúdo de objetos de avaliação para dimensões transversais do IACG, sendo elas: a) organização didático-pedagógica; b) corpo docente e tutorial; c) infraestrutura. II - apoiar a proposição e a elaboração de conteúdo para objetos de avaliação em dimensões transversais do IACG; III - apoiar a elaboração do conteúdo dos objetos de avaliação para dimensão específica da área no IACG; IV - apoiar a revisão e a adaptação, quando necessário, dos objetos de avaliação desenvolvidos pelo INEP para a composição do IACG; V - desenvolver estudos, relatórios ou outros materiais técnicos subsidiários solicitados. Parágrafo único. No desenvolvimento de seus trabalhos, as CAA atuarão conforme orientações, diretrizes, procedimentos e cronogramas estabelecidos pela Coordenação-Geral de Avaliação in loco, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior do INEP. Art. 4º Os membros das comissões atuarão a partir de demandas específicas da Coordenação-Geral de Avaliação in loco, as quais poderão ser efetuadas sempre que necessário, considerando cronograma provável de início das atividades disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 5º As comissões serão constituídas por especialistas designados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior. Parágrafo único. Os integrantes das comissões devem ser docentes, com formação dentro da área de atuação da comissão e experiência como avaliador na aplicação do IACG, em processos de avaliação in loco no âmbito do Sinaes. Art. 6º Os membros das Comissões deverão aceitar, assinar e cumprir, estrita e integralmente, o Termo de Sigilo e Compromisso disposto no Anexo II, sob pena de exclusão da Comissão e de responsabilização nas esferas administrativa e judicial. Art. 7º Os membros das Comissões receberão o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE na forma, nos valores e nas situações previstas na legislação vigente, em especial, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, na Portaria MEC nº 844, de 25 de junho de 2010, e na Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017. Art. 8° As atividades das comissões serão realizadas, preferencialmente, de forma remota, de forma síncrona ou assíncrona, sob a gerência da Coordenação-Geral de Avaliação in loco. Art. 9º Após o término dos estudos, em caso de conclusão pela viabilidade das propostas, os resultados serão apresentados ao Ministério da Educação (MEC) e debatidos publicamente junto a outros atores externos interessados a contribuir. Parágrafo único. As contribuições serão analisadas pela equipe técnica do INEP e, caso consideradas pertinentes, poderão ser incluídas na respectiva proposta de instrumento. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior. Art. 11 Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Cronograma Provável de Início das Atividades . Início provável dos trabalhos das Comissões Assessoras de Área Data . Ed u c a ç ã o ; Saúde e Bem-Estar; e Engenharia, Produção e Construção. A partir de Janeiro de 2024 . Artes e Humanidades; Ciências Sociais, Comunicações e Informações; Negócios, Administração e Direito; e Ciências Naturais, Matemática e Estatística. A partir de Maio de 2024 . Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação; Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária; e Serviços. A partir de Setembro de 2024 ANEXO II TERMO DE SIGILO, COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE Nome: CPF: Endereço: Instituição de Educação Superior de vínculo: Área: Na condição de especialista convidado pelo Inep, declaro que tenho ciência de que terei acesso a documentos, dados e informações sigilosas e confidenciais. Assim, comprometo-me a: I - Manter e garantir o sigilo e a confidencialidade de qualquer documento, dado ou informação a que tiver acesso na condição de especialista convidado pelo Inep; II - Utilizar qualquer documento, dado ou informação a que tiver acesso exclusivamente para as atividades definidas pelo Inep; III - Manter e garantir o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer documentos, dados ou informações produzidas por mim ou qualquer outro especialista - no escopo das atividades desenvolvidas; IV - Eliminar permanentemente qualquer documento, dado ou informação a que tiver acesso na condição de especialista convidado, após a conclusão das atividades definidas; V - Não conceder entrevistas, não realizar publicações, não publicizar opiniões ou comentários pessoais acerca das questões debatidas ou das atividades realizadas sem a autorização prévia do Inep; VI - Não participar de encontros, debates, palestras, seminários ou de qualquer outra atividade análoga, seja a título oneroso ou gratuito, cujo objeto em pauta esteja relacionado às atividades desenvolvidas sem a autorização prévia do Inep; VII - Não prestar qualquer espécie de serviço de consultoria em avaliação educacional, seja de forma direta ou indireta, a instituições de educação superior que poderão ser avaliadas pela proposta de IACG desenvolvida. Ao firmar o presente Termo, a pessoa signatária também declara a sua compreensão e concordância com os compromissos assumidos. Local: Data: Assinatura: PORTARIA Nº 550, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 24 a 27 de outubro de 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021 e no Edital nº 51, de 18 de julho de 2023 e sua Retificação, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 24 a 27 de outubro de 2023, na forma constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º As comprovações da certificação, com respectivo nível de proficiência obtido, poderão ser acessadas na página do Inep na internet http://celpebras.inep.gov.br/celpebras/), a partir do dia 15 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I POSTOS NO BRASIL Avançado Superior Adelaidai Isabel Mena Beltrán, 202302082796 / Alessandro Ielo, 202302083263 / Annoelys Josefina Yzarra, 202302083668 / Arcade Johannes Kakpo, 202302082824 / Beatriz Ortiz Gainza, 202302081613 / Benjamin Hudock, 202302083569 / Carla Maria Castro, 202302083317 / Carol Andrea Gonzalez Romero, 202302085291 / Charles Maxwell Meyer Lantz, 202302085142 / Chiara Motta, 202302081688 / Emmanuel Claude Bernard Vassor, 202302081539 / Emmanuel Rene Richard, 202302084663 / Enmanuel David Heredia Arrieche, 202302081826 / Felix Martin Bohn, 202302084546 / Harry Rayan Jesugnon Adohoueto, 202301080803 / Ingrid Milena Reyes Martinez Belchior, 202302084894 / Jose Alfonso Vergara Herazo, 202302081347 / Jose Edilver Vasquez Valda, 202302081773 / Juan Jose Guzman Mendez, 202302081241 / Juan Manuel Pena Plata, 202302084230 / Judith Georgette Alcalde Mosqueira, 202302083982 / Katharina Hilgenberg, 202302081459 / Katherine Jisselle Flores Vasquez, 202301080750 / Laiz Del Valle Linares Ortega, 202302084504 / Laura Samanta Barreto Cubillos, 202302084170 / Leandro Martin Cervi, 202301080847 / Lorenzo Cazzoli, 202302081533 / Lucia Garcia Iturri Gallego, 202301080373 / Marcos Marcos Naharro, 202302082094 / Maria Agustina Sosa, 202302082249 / María José Toala Saines, 202302083078 / Maria Teresa Bernal Flores, 202302081848 / Marion Helene Louise Jahan, 202302081371 / Mariya Brussevich, 202302080269 / Natale Brambilla, 202302081820 / Natalia Golovina, 202302081734 / Nikita Alentev, 202302081718 / Omaira Montserrat Martel Valerio, 202302082352 / Rafael Arjona Sáez, 202301080884 / Rebeca Yuliana Zerpa Molina, 202301080807 / Ritsuko Kawashima, 202302082030 / Santiago José Rojas Flórez, 202301080712 / Sara Colombo, 202301080783 / Sergio Daniel Gianna, 202301080429 / Stefano Camerani, 202301080530 / Thomas Mario Phillip Wiles, 202302083039 / Victoria Beatriz Pena Rojas, 202302084277 / Ximena Pineda Mansilla, 202301080621. POSTOS NO BRASIL Av a n ç a d o Adrien Muselet, 202301080849 / Agustina Mackinnon, 202302084506 / Aidan Ann Thomason, 202302081261 / Alan Sanchez, 202302081843 / Alberto Massimiliano Varese, 202302082510 / Alejandra Gongora Rivera, 202302082172 / Alejandra Luzmariel Villagra Chavez, 202302082718 / Alejandra Meraz Velasco, 202302081738 / Alejandro Javier Liquitay Morales, 202302081658 / Alejandro Luis Brunelli Giorgis, 202302081481 / Alessandro Causo, 202302083126 / Alessandro Sacco, 202302081914 / Alex Armando Banchon Campuzano, 202302083077 / Alexanderson Rafael Sifontes Rivas, 202302082725 / Alisa Kazelko, 202302080812 / Alvaro Burgaleta de La Concepcion, 202301080795 / Alvaro Jose Benitez de Leon, 202302083913 / Ana de Los Milagros Pineda Degenaar, 202302081151 / Ana Luisa Vallejo Barba, 202302081299 / Anastasia Burimova, 202302082127 / Andrea Bellucci, 202302081662 / Andrea Carolina Villamar Merino, 202302085122 / Andres Felipe Buitrago Rodriguez, 202301080710 / Andrés Felipe Rojas Mantilla, 202302084178 / Andres Gabriel Tapias Diaz, 202302085371 / Angelica Paola Gonzalez Lozada, 202302084661 / Arianne Victoria Chilan Beretta, 202302081954 / Arvid Tengana Hurtado, 202302081653 / Augusto Alfredo Manuel Espina Pazos, 202301080842 / Baladeva Keilman, 202302082855 / Barbara Josefina Archila Mendoza, 202302082868 / Belen Camara, 202302082948 / Besna Gissel Rodriguez Yacovenco, 202302081039 / Camila Peredo Ramirez, 202302085153 / Camilo Josue Sánchez Pranao, 202302081835 / Carlos Alejandro Barranco Soto, 202302081596 / Carmen Elianne Cibils Arslanian, 202302081475 / Cecilia Nahra, 202302081369 / Charly Mickael Andral, 202302082525 / Christopher Ellis John Billington da Silva, 202302081982 / Chrys Gueyvine Chrifrane Mamfoumbi Mbina, 202302081172 / Claudia Anabel Ustarez Paniagua, 202302082870 / Claudia Marcela Quiroga Cala, 202302081560 / Cristian Boninsegna, 202302082018 / Daisy Servian Cabrera, 202302084510 / Damian Eduardo Demayo, 202302081638 / Daniel Isaías Oliva Orellana, 202302084009 / Danny Julián Perilla Mikán, 202302083891 / David Eliezer Abrill Villafuerte, 202302082788 / Deyanira Ramirez Reyes, 202302081177 / Deyarling Elena Padmore Rivas, 202302081917 / Diana Casali Navarro, 202302081319 / Diana Stefani Flores Cisneros, 202302082133 / Dina Chetvertak, 202302084391 / Dmitry Sanko, 202302081473 / Donald Francisco Quintana Sequeira, 202302081569 / Eduardo Corona Pérez, 202302084450 / Eduardo Fabian Cerdeira, 202302081597 / Eduardo Mores Nve Obiang Eyanga, 202301080607 / Egledys Guadalupe Zarraga Ramirez, 202302082196 / Ekaterina Nazarova,