DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500130 130 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cunha e Ricardo Barros Brum (Coopanest/ES), Luiz Telvio Alvim, Winicios Damm Lourenco, Rayanny Cristiny Bertholdo Soares (Coopangio). Relator: Conselheiro Gustavo Augusto VERSÃO PÚBLICA 1. Trata-se o caso dos autos de processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral ("SG") do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("Cade") por meio do Despacho SG nº 869/2018 (SEI 0499805), o qual acolheu a Nota Técnica nº 20/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 0499553). O processo em tela foi instaurado em decorrência de representação apresentada pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES em face da Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas - Febracem e de outras pessoas e entidades, versando sobre uma suposta infração à ordem econômica relacionada à discussão em torno de contratos de cooperativas médicas no estado do Espírito Santo. 2. Diante da necessidade de se verificar e comprovar os efeitos concretos da conduta, conforme decidido na 211ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1223487), este Tribunal solicitou ao DEE/CADE a elaboração de um parecer econômico relativo ao caso para análises de eventuais efeitos anticompetitivos, conforme disposto nos itens 5 e 6 do Despacho Decisório nº 7/2023/GAB3/CADE (SEI 1216458). 3. Em atendimento à solicitação deste Tribunal, e após examinar as provas dos autos e os documentos apresentados pelas partes, o DEE/CADE emitiu a Nota Técnica nº 21/2023/DEE/CADE (SEI 1320415). 4. Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias corridos para que os representados tomem ciência acerca da nota supracitada e apresentem as considerações que entenderem cabíveis. Após, com ou sem a manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. 5. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Conselheiro SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1662/2023 Ato de Concentração nº 08700.008174/2023-30. Requerentes: Conexa Health, LLC. e Zenklub Tecnologias S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Elen Caroline Correia Lizas, Isabela Martins Soares, Denise Chachamovitz e Vitor Luís Pereira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1664/2023 Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24. Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It Academias Holdings S.A. (Self It). Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da Costa Porto e outros. Representada: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ), Maria José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques. Advogados: Felipe Infanti Prats e Bianchessi, Daniel da Silva Brilhante, e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação das Representadas para apresentarem Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 156 do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo para providências. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 4.069, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, designado pela Portaria de Pessoal MMA nº 10, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2023, Seção 2, pag.38; Considerando a instituição da Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio da Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2020; alterada pela Portaria nº 84, de 29 de novembro de 2021 e pela Portaria nº 246, de 30 de março de2022; resolve: Art. 1º Alterar o Inciso I do Art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ..................................................................................................................... I - o Planejamento Estratégico institucional; II - ............................................................................................................................. II - ............................................................................................................................. Art. 2º Alterar os §§ 2º e 3º do Art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. ................................................................................................................... §1º ............................................................................................................................ §2º A proposta de Regimento Interno deverá ser apresentada para avaliação da respectiva Gerência Regional em até 90 (noventa) dias após a instituição do NGI, a qual decidirá pela validação e envio da proposta para aprovação do Comitê Gestor do ICMBio. §3º Após aprovação do Comitê Gestor, o Regimento Interno do NGI será publicado em Portaria do Boletim de Serviço do ICMBio" Art. 3º Alterar o Art. 13 da Portaria ICMBio nº 102, de 10 fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. O COINGe será composto pelos seguintes membros: I - o Chefe de Gabinete da Presidência - GABIN, ou seu substituto no caso de impedimento ou vacância, que presidirá o comitê; II - o titular da Coordenador de Governança e Gestão Estratégica - CGOV, ou seu substituto no caso de impedimento ou vacância; III - o titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, ou seu substituto no caso de impedimento ou vacância; IV - o titular da Coordenação-Geral de Administração - CGADM, ou seu substituto no caso de impedimento ou vacância; V - um representante indicado pela Divisão de Monitoramento e Avaliação de Gestão de Unidades de Conservação - DMAG, ou seu suplente, no caso de impedimento ou vacância; VI - um representante indicado para representar cada uma das Gerências Regionais, ou seu suplente, no caso de impedimento ou vacância; VII - um ou mais servidores convidados a integrar o comitê, por experiência aplicada e/ou estudos realizados sobre NGI, a critério da Presidência do COINGe. Art. 4º Alterar o Art. 14 da Portaria ICMBio nº 102, de 10 fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. O COINGe se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a participação de no mínimo metade de seus integrantes." Art. 5º Alterar o Art. 15 da Portaria ICMBio nº 102, de 10 fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. A Coordenação de Governança e Gestão Estratégica - CGOV responderá pela Secretaria-Executiva do COINGe. Parágrafo único. O GABIN/ICMBIO, em ato próprio, designará servidor para exercer a função de Secretário-Executivo do Comitê." Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2695/SNTEP/MME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso III, da Portaria MME nº 725/GM/MME, de 20 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete para exercer a função de Gestor Financeiro Titular e o Coordenador de Projeto para exercer a função de Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 320010, Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2114/SPTE/MME, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 64, Seção 2, p.73, de 03 de abril de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.699/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003169/2023-91. Interessada: Jaíba S Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.524/0001-70. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba S, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043158-3.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.594, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.700/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003170/2023-16. Interessada: Jaíba CO Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.413/0001-63. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba CO, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043151-6.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.587, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.701/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003180/2023-51. Interessada: Jaíba L1 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.251.112/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba L1, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043163-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.589, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.702/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003162/2023-70. Interessada: Jaíba CE Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.380/0001-51. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba CE, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043148-6.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.585, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.703/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003167/2023-01. Interessada: Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.506/0001-98. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba NO2, cadastrada com