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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 131

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500131 131 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043153-2.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.593, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.704/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003166/2023-58. Interessada: Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.443/0001-70. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba NE2, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043154-0.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.591, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.705/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003165/2023-11. Interessada: Jaíba C Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.372/0001-05. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba C, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043150-8.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.584, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.706/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003164/2023-69. Interessada: Jaíba L2 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.251.138/0001-40. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba L2, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043152-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.590, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.707/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003163/2023-14. Interessada: Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.485/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba NE3, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043157-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.592, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.708/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003173/2023-50. Interessada: Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.300.376/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba SE2, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043155-9.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.595, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.709/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003174/2023-02. Interessada: Jaíba CN Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.403/0001-28. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba CN, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043147-8.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.586, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.710/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003177/2023-38. Interessada: Jaíba SO Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.998.154/0001-24. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba SO, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043156-7.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.596, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.711/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003178/2023-82. Interessada: Jaíba CS Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.424/0001-43. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba CS, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043164-8.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.588, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.712/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XXX à presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi. Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I . PROCESSO nº 48500.004088/2023-29 . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . Interligação Elétrica Itapura S.A. 27.819.377/0001-23. . DADOS DO PROJETO . Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 621, de 7 de março de 2023 - Parcial). . Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica na Subestação Lorena, compreendendo a instalação de sincronizador no disjuntor de interligação de barramentos (Disjuntor nº 17), 500 kV, módulo IB 500 kV MG 500 kV Lorena MG1 SP IB2 (SGPMR nº 0001197/2022). . Período de Execução De 09/03/2023 até 09/03/2026. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Lorena, Estado de São Paulo. . INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023. . Bens 65.616,80. 60.000,00. . Serviços 38.276,47. 35.000,00. . Outros 5.468,07. 5.000,00. . Total 109.361,34. 100.000,00.