DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500197 197 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 547, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Declaração de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária. O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, parágrafo único, Inciso V e art. 16, inciso VII, alínea "a" do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; com base no disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no art. 3º, caput, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo nº 50000.005487/2023-90, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão nº 2/2022 - MINFRA, parte integrante do Processo nº 50000.005487/2023-90, que cuida da autorização conferida pela União à empresa TPL - TERMINAL PORTUÁRIO LOGÍSTICO S.A., para a instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental. Art. 2º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal portuário e seu memorial descritivo georreferenciado, o qual será apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO PORTARIA Nº 551, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para exploração do Aeródromo Trancoso Rio Frade (SJFR), localizado no município de Porto Seguro - BA. O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 41, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o requerimento formulado pela empresa SIBRASPAR Empreendimentos Imobiliários S.A., CNPJ nº 08.298.744/0001-46, no Processo nº 50000.045423/2022-41, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Outorga Específico para exploração, sob a modalidade autorização, do Aeródromo Trancoso Rio Frade (SJFR), localizado no município de Porto Seguro - BA, nas coordenadas geográficas 16° 35' 08" S / 39° 14' 09" W. Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Portaria ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme atribuição disposta no inciso XXIV do artigo 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e deverá ser formalizada mediante termo de autorização, observadas as disposições do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, e demais requisitos legais e regulamentares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.595, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031914/2023-62, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RR0145 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.697, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042901/2022-38, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0857 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.319, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022465/2023-61, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0222 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.320, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042343/2023-91, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD MA0181 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 13.352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 110, e considerando o que consta do Processo nº 00058.043517/2023-22, resolve: Art. 1º Autorizar o centro de instrução EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CNPJ nº 00.352.294/0001-10, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, nas seguintes modalidades de ensino, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110): I - Formação em AVSEC para Carga Aérea - EAD síncrono; II - Formação AVSEC para Vigilantes - semipresencial síncrono; III - Atualização AVSEC para Vigilantes - presencial e EAD síncrono; IV - Formação em Básico AVSEC - semipresencial síncrono; VIII - Formação em AVSEC para Operador de Aeródromo - semipresencial síncrono. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.003686/2023-89, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa NAVEMESTRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.781.303/0001-01, dada sua tempestividade, para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA no valor total de R$ 14.641,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta e um reais), pelo cometimento da infração capitulada no art. 34, inciso I, da Resolução nº 62/2 0 2 1 - A N T AQ . OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 238, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018886/2023-36, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.958-ANTAQ, de 8 de junho de 2022, de titularidade da empresa GRAN ENERGIES S.A.,, inscrita no CNPJ sob o nº 36.966.298/0001-36, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de tipo societário. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 239, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016114/2023-60, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.135-ANTAQ, em favor da empresa SAFRA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.206.806/0001-88, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 240, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019902/2023-16, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.957-ANTAQ, de 6 de junho de 2022, de titularidade da empresa empresa DAVID OLIVEIRA FERNANDES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.949.653/0001-35, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de tipo societário e alteração de qualificação da frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS