DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500214 214 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 25000.175111/2022-13 21/12/2022 0022/2022 5016415- 69.2011.404.7200 SC INFLIXIMAB R$ 96.728,90 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.174767/2022-19 21/12/2022 0014/2022 5001102- 87.2010.404.7205 SC INFLIXIMAB R$ 68.278,80 100,00% 1A Psoríase em placas P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.175109/2022-44 21/12/2022 0021/2022 5005351- 70.2013.404.7207 SC INFLIXIMAB R$ 19.630,14 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.175116/2022-46 01/12/2022 0010/2022 5004730- 57.2014.404.7201 SC INFLIXIMAB R$ 43.241,50 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.175098/2022-01 09/12/2022 0013/2022 5011391- 43.2014.404.7204 SC Infliximab R$ 49.369,17 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.177514/2022-05 28/12/2022 0017/2022 50009488420154047208 SC Infliximab R$ 76.330,28 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.177510/2022-19 28/12/2022 0015/2022 50094480820164047208 SC Infliximab R$ 44.050,74 100,00% 1A Retocolite ulcerativa severa P C DT Retocolite Ulcerativa () Republicado por ter saído, no DOU nº 214, de 10-11-2013, Seção 1, páginas 92 a 96, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 1.996, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 () Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo à trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 5, de 19 de fevereiro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar a trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 79, de 31 de dezembro de 2021, que torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do SUS, o uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo com janela de sintomas maior do que 8h e menor que 24h; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.155890/2022-31, resolve: Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o código de habilitação 16.18 - Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica, conforme descrito no Anexo I. Art. 2° Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento, descrito no Anexo II. Parágrafo único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento código 0084-Neurocirurgias na Tabela de Financiamento do FAEC. Art. 3º Ficam incluídas as compatibilidades entre Procedimento AIH Principal X Procedimento AIH Especial na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme o Anexo III. Art. 4º Fica estabelecido que estarão habilitados para a realização do procedimento incluído pelo Art. 2º os estabelecimentos de saúde listados no Anexo IV. Parágrafo único. Os estabelecimentos listados no Anexo IV foram selecionados com base nos seguintes critérios: I -a sua participação no estudo Resilient, ensaio clínico randomizado multicêntrico financiado pelo Ministério da Saúde com vistas a avaliar a viabilidade do tratamento do acidente vascular cerebral isquêmico por trombectomia mecânica na comparação com o tratamento clínico padrão no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS; II - Habilitados como: 16.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou 16.02 - Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia com o Serviço/Classificação: 105/007 - Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular; e III - Habilitados como: 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC. Art. 5º A solicitação pelos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, para a habilitação de novos hospitais para a realização do procedimento incluído pelo Art. 2º deverá observar os seguintes critérios: I - Habilitados como: 16.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou 16.02 - Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e com o Serviço/Classificação: 105/007 - Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular; II - Habilitados como: 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC; e III - A homologação da solicitação de habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). § 1º A habilitação 16.18 Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica de que trata o caput será concedida após análise e aprovação dos pedidos cadastrados no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) ou em qualquer outro que venha a substituí-lo. § 2º A homologação da habilitação de que trata o caput será publicada em Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 73.956.757,00 (setenta e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais). Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho. Art. 8º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS geridos por este Departamento, com vistas a implantar as disposições desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO INCLUÍDA . CÓ D I G O D ES C R I Ç ÃO . 16.18 NEUROCIRURGIA ENDOVASCULAR/TROMBECTOMIA MECÂNICA ANEXO II PROCEDIMENTO INCLUÍDO . Procedimento: 04.03.07.017-1 TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA . Descrição: PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO ENDOVASCULAR REALIZADO COM O APOIO DA ARTERIOGRAFIA PARA CONDUZIR DISPOSITIVOS ATÉ UMA ARTÉRIA CEREBRAL QUE ESTÁ OCLUÍDA E PROMOVER A RETIRADA DE TROMBO. UTILIZADO PARA A DESOBSTRUÇÃO INTRALUMINAL DO AVC ISQUÊMICO AGUDO EM GRANDES VASOS DA CIRCULAÇÃO ANTERIOR DE PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS, COM JANELA TERAPÊUTICA DE NO MÁXIMO 24 HORAS DE EVOLUÇÃO DOS SINTOMAS CONFORME ESCALA DO NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH STROKE SCALE (NIHSS) NA ADMISSÃO. INCLUI CONJUNTO DE DISPOSITIVOS PARA A RETIRADA DO . TROMBO - INCLUSIVE OS CATETERES GUIA DE BALÃO NEUROVASCULAR, INTRODUTOR NEUROVASCULAR LONGO E DE ACESSO DISTAL NEUROVASCULAR PARA ASPIRAÇÃO E O SISTEMA DE ASPIRAÇÃO, BEM COMO QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS, QUER SEJAM DO TIPO STENT-RETRIEVER, DO TIPO ASPIRAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DESENVOLVIDO PARA TAL FINALIDADE. . Modalidade de At e n d i m e n t o : 02 - Hospitalar . Complexidade: Alta Complexidade . Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) . Sub-tipo de Financiamento 0084 - Neurocirurgias . Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal) . Sexo: Ambos . Média de permanência 8 dias . Quantidade Máxima: 1 . Idade Mínima: 18 anos . Idade Máxima: 130 anos . Pontos 950 . Valor Serviço Hospitalar (SH): R$ 16.810,25 . Valor Serviço Profissional (SP): R$ 997,72 . Valor Total Hospitalar: R$ 17.807,97