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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 215

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500215 215 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Leito 1. Leito Cirúrgico . Serviço/Classificação 105/007 - Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular . Habilitação 16.18 - Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica . CBO: 2253-55 - Médico radiologista intervencionista 2252-60 - Médico neurocirurgião . CID I63.0 Infarto cerebral devido a trombose de artérias pré-cerebrais I63.1 Infarto cerebral devido a embolia de artérias pré-cerebrais I63.2 Infarto cerebral devido a oclusão ou estenose não especificadas de artérias pré-cerebrais I63.3 Infarto cerebral devido a trombose de artérias cerebrais I63.4 Infarto cerebral devido a embolia de artérias cerebrais . I63.5 Infarto cerebral devido a oclusão ou estenose não especificadas de artérias cerebrais I63.6 Infarto cerebral devido a trombose venosa cerebral não-piogênica I63.8 Outros infartos cerebrais I63.9 Infarto cerebral não especificado . At r i b u t o s Complementares 001 - Inclui valor da anestesia 004 - Admite permanência à maior 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica 009 - Exige CNS . Renases: 162 - Cirurgia do Sistema Nervoso Central e Periférico, Relacionada ao Tratamento Neuroendovascular ANEXO III COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS . Procedimento Principal Procedimento Especial Quantidade . 04.03.07.017-1 - TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA 07.02.05.035-0 - MICRO CATETER 1 . 07.02.01.016-2 - INTRODUTOR 6FA 8F 1 . 07.02.05.034-2 - INTRODUTOR VALVULADO 1 . 07.02.01.008-1 - CONECTOR EM Y / RETO 2 . 07.02.05.036-9 - MICRO GUIA 1 . 07.02.05.080-6 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 1 ANEXO IV HOSPITAIS AUTORIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA NO ÂMBITO DO SUS . UF MUNICÍPIO C N ES CNPJ ES T A B E L EC I M E N T O . CE FO R T A L EZ A 2497654 07.954.571/0014-29 HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA . DF BRASILIA 0010456 28.481.233/0001-72 HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL . ES VITORIA 6559131 27.080.605/0022-10 HOSPITAL ESTADUAL . PR C U R I T I BA 2384299 15.126.437/0024-30 COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR HC E MVFA . RS PORTO ALEGRE 2237253 92.815.000/0001-68 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE . RS PORTO ALEGRE 2237601 87.020.517/0001-20 HOSPITAL DE CLINICAS . SC JOINVILLE 2436469 84.703.248/0001-09 HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE . SP B OT U C AT U 2748223 46.230.439/0001-01 HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU . SP CAMPINAS 2079798 - HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS . SP RIBEIRAO PRETO 2082187 57.722.118/0001-40 HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO . SP SAO JOSE DO RIO PRETO 2077396 60.003.761/0001-29 HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO . SP SAO PAULO 2077477 60.742.616/0001-60 HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO . SP SAO PAULO 2078015 56.577.059/0001-00 HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 224, de 27 de novembro de 2023, Seção 1, página 127, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 2.306, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, São Gonçalo I) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.929 de 04 setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 190572 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 921/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.124835/2012-27, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - São Gonçalo I), localizada no Município de São Gonçalo (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330490 S ÃO G O N Ç A LO 6629954 SES RJ UPA 24H SAO GONCALO I ES T A D U A L 25000.124835/2012-27 190572 N ÃO VIII 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00