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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 220

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500220 220 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.372, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Nathan Garcia Leitão) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.013, de 28 de maio de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Teresópolis (RJ) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170601 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 935/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.053757/2013-50, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Nathan Garcia Leitão), localizada no Município de Teresópolis (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330580 T E R ES Ó P O L I S 6488714 UPA 24HS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NATHAN GARCIA LEITAO MUNICIPAL 25000.053757/2013- 50 170601 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.375, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.3 0 2 . 5 0 1 8 . 2 1 C D. 0 0 0 1 , Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única . CE 231140 Quixeramobim Municipal 171503 CAPS infanto-juvenil R$ 30.000,00 . CE Total R$ 30.000,00 . MG 313620 João Monlevade Municipal 171599 CAPS infanto-juvenil R$ 30.000,00 . MG Total R$ 30.000,00 . PE 260060 Alagoinha Municipal 188460 CAPS I R$ 20.000,00 . PE Total R$ 20.000,00 . RJ 330390 Petrópolis Municipal 171405 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00 . RJ 330390 Petrópolis Municipal 171553 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171616 CAPS infanto-juvenil R$ 30.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171606 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171607 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171609 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171610 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00 . RJ Total R$ 150.000,00 . SC 421350 Porto Belo Municipal 171600 CAPS I R$ 20.000,00 . SC Total R$ 20.000,00 . Total Geral R$ 250.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.214, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2023, seção 1, página 134, ONDE SE LÊ: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PI CO R R E N T E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORRENTE - PI 11302795000123005 5.716.000,00 A400 10302501885350001 . PI F LO R I A N O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02169204000123006 7.173.000,00 A400 10302501885350001 LEIA-SE: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PI CO R R E N T E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11302795000123005 5.716.000,00 000P 10302501885350001 . PI F LO R I A N O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 02169204000123006 7.173.000,00 0004 10302501885350001