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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 221

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500221 221 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.481, de 5 de outubro de 2023, republicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, seção 1, página 49, ONDE SE LÊ: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM 10476850000123007 1.034.000,00 0004 10302501885350001 LEIA-SE: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM 10476850000123007 1.034.000,00 0000Q 10302501885350001 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.500, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, seção 1, página 52, ONDE SE LÊ: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . CE FO R T A L EZ A FUNDOESTADUALDE SAUDE 74031865000123023 1.034.000,00 0004 10302501885350001 LEIA-SE: . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . CE FO R T A L EZ A FUNDOESTADUALDE SAUDE 74031865000123023 1.034.000,00 0000Q 10302501885350001 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 5º da Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 13 de dezembro de 2023, Seção 1, página 181, ONDE SE LÊ: Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Plano Orçamentário 000J - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023. LEIA-SE: Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário: 000J - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023). SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 29, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando os Registros de Deliberação no 590/2021 e nº 673/2021 e os Relatórios de Recomendação no 589 - Fevereiro de 2021 e nº 677 - Novembro de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste art., que contém o conceito geral do acidente vascular cerebral isquêmico agudo, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e- diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. PORTARIA SAES/MS Nº 1.111, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Zerbini, com sede em São Paulo (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 730, de 11 de agosto de 2020. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 823/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.002835/2020-87, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Zerbini, CNPJ nº 50.644.053/0001-13, com sede em São Paulo (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 730, de 11 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 157, de 17 de agosto de 2020, seção 1, página 71, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do acidente vascular cerebral isquêmico agudo. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção Especializada à Saúde CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde PORTARIA SAES/MS Nº 1.112, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita o Hospital Universitário do Oeste do Paraná, como Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Seção II - da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IX - do Incentivo Financeiro de Custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Deliberação nº 282/2021, que aprovou a solicitação de habilitação de Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II (código 32.03), para o Hospital Universitário do Oeste do Paraná, CNES 2738368, constante no NUP/SEI nº 25000.181939/2023-91, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Hospital Universitário do Oeste do Paraná, como Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II - código 32.03, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF IBGE G ES T ÃO C N ES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO) . UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA/HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANA/CASCAVEL/PR 410480 Estadual 2738368 78.680.337/0007-70 32.03 Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II