DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500245 245 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor de Trabalho, Emprego e Renda . Instituição CNPJ Processo SEI . 1 W F GALVÃO DE A FREIRE 52.872.653/0001-64 19980.225197/2023-24 . 2 ITALO VICTOR DE SOUZA DANTAS 40.375.737/0001-03 19980.215410/2023-90 . 3 P RAYNE N DE MORAIS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA 52.591.442/0001-53 19980.217099/2023-13 . 4 GEORGE BRUNO BARAO BEZERRA 52.157.049/0001-56 19980.217892/2023-12 . 5 EVERSON CARLOS RODRIGUES DA SILVA 52.553.695/0001-32 19980.219711/2023-92 . 6 CLAUDECI MENEZES MARIANO 52.508.495/0001-68 19980.219745/2023-87 . 7 MP FINANCEIRA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA 52.635.326/0001-99 19980.220572/2023-40 . 8 CALIXTO & SILVA EMPREENDIMENTOS LT DA 52.512.362/0001-65 19980.220582/2023-85 . 9 LEONARDO FIGUEIREDO DE FREITAS 52.603.729/0001-56 19980.220857/2023-81 . 10 MICROCREDI MAIS LTDA 52.646.321/0001-61 19980.220980/2023-00 . 11 THS MICROCREDITO LTDA 52.653.065/0001-30 19980.221024/2023-37 . 12 P.R FINANCEIRA LTDA 52.574.812/0001-44 19980.222186/2023-92 . 13 SANFER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 52.521.720/0001-04 19980.222199/2023-61 . 14 EVANEIDE OLIVEIRA SILVA LTDA 52.352.688/0001-72 19980.222348/2023-92 . 15 JR CREDITOS E INVESTIMENTOS LTDA 52.699.439/0001-58 19980.222700/2023-90 . 16 FG CORRESPONDENTE FINANCEIRA LTDA 52.724.581/0001-08 19980.223090/2023-41 . 17 SMJ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA 52.745.983/0001-99 19980.223154/2023-12 . 18 JONAS HANDERSON FRANCISCO DA SILVA 52.867.739/0001-07 19980.223351/2023-23 . 19 ALINE BARBOSA GOMES SOARES SERVICOS DE CRÉDITO 52.633.210/0001-10 19980.223620/2023-51 . 20 VASCONCELLOS CRED LTDA 49.035.449/0001-84 19980.223851/2023-65 . 21 D DE J DE A GARROS 52.736.883/0001-04 19980.224447/2023-17 . 22 M K BRANT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 52.935.783/0001-07 19980.225335/2023-75 . 23 MP SOLUCOES EM CRÉDITO LTDA 52.810.826/0001-10 19980.226221/2023-42 . 24 F L DE SOUSA LEAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS 52.738.619/0001-00 19980.226948/2023-20 . 25 CREDSULBAHIA SOLUCOES FINANCEIRAS LT DA 52.857.467/0001-56 19980.228244/2023-91 . 26 ANDERSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO S OA R ES 52.002.039/0001-41 19980.225199/2023-13 . 27 CRED POPULAR MICROCREDITO 23.541.713/0001-68 19955.201697/2023-88 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023-CGRS A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SUBSTITUTA, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 75 (0799327), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDICOMERCIO - Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Ubá e Região (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119750/2022-16 - SC22411, CNPJ: 48.452.850/0001-57; Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (impugnante 1), CNPJ: 17.409.988/0001-40, Impugnação 19964.123043/2022-16, Cadastro Ativo (0451961); SINDICOM-MATA - Sind. Pat. do Com. Var. e Atac. da Zona da Mata (impugnante 2), CNPJ: 06.070.073/0001-36, Impugnação 19964.100500/2023-85, Cadastro Ativo (0451926); SINDSUPER - MG - Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais (impugnante 3), CNPJ: 39.856.419/0001-85, Impugnação 19964.100502/2023-74, Cadastro Ativo (0451925); para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica nº 728 (SEI nº 0966396), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.100474/2023-95, interposto pelo SINDSAAF/PE - Sindicato dos Servidores Administrativos de Apoio Fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, CNPJ nº 20.593.226/0001-50, nos autos do Processo Administrativo nº 46213.004265/2015-77, com respaldo no art. 63, inciso I, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 599 (SEI 0861555), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19955.201536/2023-94 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SIND DOS TRAB. NO SETOR DE TRANSP. RODOV. E ATIV. CORRELATAS, CNPJ 04.970.306/0001-21, Processo 46000.006425/00-15 (SR12252), em razão da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; em continuidade à publicação disposta no DOU de 22/12/2022, seção 1, página 1138, nº 240 (0978202); consubstanciada no PARECER Nº 00090/2023/CONJUR-MTE/CGU/AGU (0978679) e com fundamento no DESPACHO/CGRS/DRT (0978054), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SIMMMEB - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.117821/2022-38 - SA06586 (0978189), CNPJ: 82.662.743/0001-91 (0978186); SICETEL - Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (impugnante 1), Impugnação nº 19964.120404/2022-72 (0978194), CNPJ: 62.335.864/0001-11 (0978196); e SIMEFRE - Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (impugnante 2), Impugnação nº 19964.120881/2022-38 (0978198), CNPJ: 62.520.960/0001-30 (0978200), para apresentarem, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; em continuidade à publicação disposta no DOU de 21/12/2022, seção 1, páginas 371 (0980964) e 372 (0980967), nº 239; e consubstanciada no P A R EC E R Nº 00090/2023/CONJUR-MTE/CGU/AGU (0978679) e DESPACHO/CGRS/DRT (0980882), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Turismo e Hospitalidade no Município de Itabuna/BA, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.115652/2022-00 - SC22272 (0980909), CNPJ: 48.012.057/0001-37; e SINDTUHOS/BA - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Jequié e Região, CNPJ: 20.287.558/0001-07 (0980972), Impugnação 19964.119820/2022-28 (0980970); para apresentarem, no prazo de 44 (quarenta e quatro) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 853 (Sei 1052254), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.123416/2022-59, de interesse do SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE PALMARES, CNPJ 09.285.718/0001-46, para representação da categoria Profissional específica da Agricultura Familiar que abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras do SINTRAF de Palmares-PE, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência executada em condição de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166 de 15 de abril de 1971, até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Palmares, Estado do Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º 006057-25.2023.4.04.7200, PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00164/2023/CDECORETRA/PRU4R/PGU/AGU, procedente da 3ª Vara Federal de Florianópolis - SC, TRF da 4ª Região, e com fundamento na Análise Técnica nº 836 (Sei 1044662), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.115478/2022-97, de interesse do SINDICATO DOS AUXILIARES PERICIAIS DA POLICIA CIENTIFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SinPCi/SC, CNPJ 47.564.500/0001-10, para representação da categoria profissional dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas, e abarcando os cargos de Auxiliar Criminalístico, Auxiliar Médico-Legal e Auxiliar de Laboratório, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 845 (Sei 1048716), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.100341/2023-19 de interesse do SINDIVALE - Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Vale do Canoinhas, CNPJ 02.679.234/0001-32, para representação da categoria econômica das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Bela Vista do Toldo, Calmon, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Matos Costa, Monte Castelo, Porto União, Timbó Grande e Três Barras, todos no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 222 (SEI 0545078), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.122355/2022-11, de interesse do Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Análises Clínicas, Anatomia, Citologia e Bancos de Sangue de Minas Gerais - SLAB MG, CNPJ n.º 47.993.037/0001- 21, tendo em vista coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 73 (0796143), Resolve: a) INDEFERIR o Requerimento nº 19964.122168/2022-29 - (0452702), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.107176/2022-45 - SC21556 (0796251), CNPJ: 10.666.247/0001-03, de interesse do SINDICRESP - Sindicato Patronal das Instituições Privadas de Longa Permanência Para Idosos do Estado de São Paulo (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 861 (SEI 1055278), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.122624/2022-31, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA DE CANOINHAS, TRÊS BARRAS, MAJOR VIEIRA E BELA VISTA DO TOLDO - SINDIMADEIRA CONOINHAS, CNPJ 79.376.430/0001-62, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 851 (SEI 1051662), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical