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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 247

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500247 247 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Banco Central do Brasil ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO ATO Nº 688, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Encerra a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea "d", e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 230988, resolve: Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Dacasa Financeira S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ nº 27.406.222/0001-65, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.349, de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2020. Art. 2º Fica dispensado o senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91, do encargo de liquidante. RENATO DIAS DE BRITO GOMES Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 68, caput, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO/2023), resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria CNMP-PRESI n° 57, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 16 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS ANEXO 59000 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2023 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL R$1,00 . M ÊS DESEMBOLSO ACUMULADO DOS MESES . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL . . JA N E I R O 9.048.245 3.058.586 . FEVEREIRO 14.034.827 7.462.669 . M A R ÇO 19.021.410 11.866.752 . ABRIL 24.007.993 16.270.835 . MAIO 28.994.576 20.674.918 . JUNHO 33.981.159 25.079.001 . JULHO 38.967.742 29.483.084 . AG O S T O 43.954.325 33.887.167 . SETEMBRO 48.940.908 38.291.250 . OUTUBRO 53.927.491 42.695.333 . N OV E M B R O 58.914.075 50.003.497 . D EZ E M B R O 62.237.950 49.484.171 Nota: Esta programação poderá sofrer alterações, em função de serviços extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, limitação e recomposição de limitação de empenho e/ou créditos adicionais. DECISÃO SUPAS Nº 875, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.124178/2023-87, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES - EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 876, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.119217/2023-24, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA., CNPJ nº 07.241.838/0001-16, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 880, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1039795-25.2023.4.01.0000, constante do processo nº 00424.222950/2023- 15, e considerando o que consta no processo nº 50500.015467/2021-24, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001- 12, na condição sub judice, com a inclusão dos mercados de BRASÍLIA (DF) e LUZIÂNIA (GO) para PATOS DE MINAS (MG), PARACATU (MG), JOAO PINHEIRO (MG) em sua Licença Operacional - LOP de nº 227. Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA., CNPJ nº 23.338.155/0001-38, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 881, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1039795-25.2023.4.01.0000, constante do processo nº 00424.222950/2023- 15, e considerando o que consta no processo nº 50500.002430/2021-36, decide: Art. 1º Emitir a Licença Operacional - LOP de nº 227 para a VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001-12. Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001-12, na condição sub judice, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 227: I - de BELO HORIZONTE (MG) para BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO); II - de BRASÍLIA (DF) para CRISTALINA (GO), FELIXLÂNDIA (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG) e RIBEIRÃO DAS NEVES (MG); III - de CRISTALINA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG); IV - de BRASÍLIA (DF) para JOAO PINHEIRO (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG); e V - de LUZIÂNIA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG); Art. 3º Conhecer a impugnação da EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA., CNPJ nº 23.338.155/0001-38, e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098- 73, para, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 772, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de interseção na rodovia BR- 153/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Prefeitura Municipal de Anápolis. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.356555/2023-45, decide: Art.1º Autorizar a implantação de interseção, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 437+000m, no município de Anápolis/GO, de interesse da Prefeitura Municipal de Anápolis. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ypposd77 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Anápolis e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 9382/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 20829861). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ypposd77 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura Municipal de Anápolis. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 721.661,00 8.196.505,00