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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2023 · pág. 67

DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público ELTON ROBSON RODRIGUES AZEVEDO, matrícula Nº: 00917426, ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖ da Secretaria da Educação para a Secretaria de Inclusão e Promoção Social. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D1C6F1DB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 070 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) JOSÉ VALMIR MOTA RAMOS, matrícula nº 00916292 ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público JOSÉ VALMIR MOTA RAMOS, matrícula Nº: 00916292, ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖ da Secretaria da Educação para a Secretaria de Inclusão e Promoção Social. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9077D409

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 071 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) JOSÉ ALBERTO RODRIGUES CUNHA, matrícula nº 00101990 ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público JOSÉ ALBERTO RODRIGUES CUNHA, matrícula Nº: 00101990, ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖ da Secretaria da Educação para a Secretaria de Inclusão e Promoção Social. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D676F51E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 072 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) JOÃO NASCELIO SILVA MAGALHÃES, matrícula nº 00916499 ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;