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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2023 · pág. 74

DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

DE ACESSO, DEDICADO À INTERNET, A SEREM PRESTADOS JUNTO À SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - SEDEM, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES DO ANEXO I.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - SEDEM.

CONTRATADA: BRISANET - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.

OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20210686 - SEDEM, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de dezembro de 2023, extinguindo-se em 01 de dezembro de 2024.

DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2023.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Xavier Andrade Girão

ASSINA PELA CONTRATADA: Josivan Fernandes de Queiroz

FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO Secretário Municipal

SECRETARIA DO DESENV. ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - SEDEM

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:0DF30BE0

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 002/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 23. O servidor titular do cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público do Município de Morada Nova/CE até a data de entrada em vigor desta Lei poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e IV – pedágio de 75% (setenta e cinco por cento) correspondente ao tempo em que, na data de entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 002/2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II deste artigo. ........................................................... ........................................................... § 4º A partir de 1º de janeiro de 2024, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput deste artigo será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem. ........................................." (NR)
―Art. 25. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do IPREMN, passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito na forma do art. 15 desta lei, acrescida de cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

§ 1º A importância total assim obtida será rateada em partes iguais entre todos os dependentes com direito a pensão e não será inferior ao salário-mínimo quando houver ao menos um dependente para o qual esse benefício seja a única fonte de renda formal por ele auferida. ........................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de dezembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:CEF9B6C4

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO QUINTAGÉSIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, CONVOCA o candidato JHONY CARLOS FREIRES DA SILVA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de VETERINÁRIO, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS

  1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo II deste Edital.

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

DO EXAME MÉDICO

  1. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta médica oficial do município munida dos exames relacionados no anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.

2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual é portadora, devidamente atualizado.