DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
CONSIDERANDO que em situações de afastamento, readaptação ou desvio de função de servidores efetivos, a administração enfrenta a necessidade urgente de manter a oferta regular de serviços à população, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a seleção pública simplificada permite uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, uma vez que a contratação temporária é uma alternativa mais ágil e menos onerosa do que a realização de seleções públicas tradicionais;
CONSIDERANDO que a contratação temporária é justificável quando se trata de situações transitórias, como afastamentos por licenças médicas, readaptações temporárias, desvios de função que exijam uma rápida resposta para manter a regularidade dos serviços;
CONSIDERANDO que a seleção pública simplificada, quando conduzida de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente, assegura a legalidade do processo, proporcionando igualdade de oportunidades aos candidatos interessados,
Faz saber que no período de 18 a 20 de dezembro de 2023, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa e de caráter de reserva em atendimento a supremacia do interesse público, para provimento de cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, nas condições estabelecidas no presente Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de vagas, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o percentual mínimo de 20% das vagas para pessoas negras, que serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, através de comissão própria a ser designada mediante portaria. 1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.4 As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para a Secretaria Municipal de Cultura e os locais de trabalho serão definidos por esta, no ato da contratação e poderão ser alterados. 1.5 O presente Processo Seletivo será constituído de duas fases: 1ª fase) Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae; 2ª fase) Entrevista individual com o candidato, de caráter Classificatório. 1.6 O presente edital contempla os seguintes anexos: a) Anexo I: Atribuições do Cargo, Requisitos, Salário-Base e Jornada de Trabalho; b) Anexo II: Quadro de Pontuação de Títulos; c) Anexo III: Ficha de Inscrição; d) Anexo IV: Cronograma.
- DA SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, de excepcional interesse público, por período máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
- DOS CARGOS
3.1 Os cargos e o número de vagas estão estabelecidos na tabela a seguir:
SECRETARIA DE CULTURA CARGO VAGAS CADASTRO RESERVA MONITOR DE DANÇA 02 04 MAESTRO REGENTE DA BANDA DE MÚSICA I 01 02 MONITOR DE BALLET INFANTIL 01 02 MONITOR DE RECREAÇÃO 04 08 BRINQUEDISTA 03 06 MONITOR DE TEATRO 01 02 AGENTE CULTURAL 03 06 MONITOR DE DESENHO E PINTURA 01 02 MONITOR DE ARTE E EDUCAÇÃO 02 04 AGENTE ADMINISTRATIVO 03 06
3.3 Requisitos mínimos, Atribuições da Função, Carga Horária e Salário Base estão elencados no Anexo I. 3.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial dos Municípios - APRECE, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 3.5 Os resultados serão divulgados na Internet, no site oficial da prefeitura de Nova Russas: www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - APRECE. 3.6 A contratação será formalizada de acordo com a demanda identificada pela Secretaria Municipal de Cultura, ficando ciente o candidato de sua obrigação em acessar o endereço eletrônico www.novarussas.ce.gov.br para o acompanhamento da disponibilização de informações durante o período de tramitação do Processo Seletivo Simplificado.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 18 a 20 de dezembro de 2023, de forma on-line, através do e-mail [email protected] .