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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2023 · pág. 127

DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357

www.diariomunicipal.com.br/aprece 127

CONSIDERANDO que em situações de afastamento, readaptação ou desvio de função de servidores efetivos, a administração enfrenta a necessidade urgente de manter a oferta regular de serviços à população, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a seleção pública simplificada permite uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, uma vez que a contratação temporária é uma alternativa mais ágil e menos onerosa do que a realização de seleções públicas tradicionais;

CONSIDERANDO que a contratação temporária é justificável quando se trata de situações transitórias, como afastamentos por licenças médicas, readaptações temporárias, desvios de função que exijam uma rápida resposta para manter a regularidade dos serviços;

CONSIDERANDO que a seleção pública simplificada, quando conduzida de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente, assegura a legalidade do processo, proporcionando igualdade de oportunidades aos candidatos interessados,

Faz saber que no período de 18 a 20 de dezembro de 2023, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa e de caráter de reserva em atendimento a supremacia do interesse público, para provimento de cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, nas condições estabelecidas no presente Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de vagas, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o percentual mínimo de 20% das vagas para pessoas negras, que serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, através de comissão própria a ser designada mediante portaria. 1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.4 As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para a Secretaria Municipal de Cultura e os locais de trabalho serão definidos por esta, no ato da contratação e poderão ser alterados. 1.5 O presente Processo Seletivo será constituído de duas fases: 1ª fase) Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae; 2ª fase) Entrevista individual com o candidato, de caráter Classificatório. 1.6 O presente edital contempla os seguintes anexos: a) Anexo I: Atribuições do Cargo, Requisitos, Salário-Base e Jornada de Trabalho; b) Anexo II: Quadro de Pontuação de Títulos; c) Anexo III: Ficha de Inscrição; d) Anexo IV: Cronograma.

  1. DA SELEÇÃO

2.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, de excepcional interesse público, por período máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

  1. DOS CARGOS

3.1 Os cargos e o número de vagas estão estabelecidos na tabela a seguir:

SECRETARIA DE CULTURA CARGO VAGAS CADASTRO RESERVA MONITOR DE DANÇA 02 04 MAESTRO REGENTE DA BANDA DE MÚSICA I 01 02 MONITOR DE BALLET INFANTIL 01 02 MONITOR DE RECREAÇÃO 04 08 BRINQUEDISTA 03 06 MONITOR DE TEATRO 01 02 AGENTE CULTURAL 03 06 MONITOR DE DESENHO E PINTURA 01 02 MONITOR DE ARTE E EDUCAÇÃO 02 04 AGENTE ADMINISTRATIVO 03 06

3.3 Requisitos mínimos, Atribuições da Função, Carga Horária e Salário Base estão elencados no Anexo I. 3.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial dos Municípios - APRECE, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 3.5 Os resultados serão divulgados na Internet, no site oficial da prefeitura de Nova Russas: www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - APRECE. 3.6 A contratação será formalizada de acordo com a demanda identificada pela Secretaria Municipal de Cultura, ficando ciente o candidato de sua obrigação em acessar o endereço eletrônico www.novarussas.ce.gov.br para o acompanhamento da disponibilização de informações durante o período de tramitação do Processo Seletivo Simplificado.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 18 a 20 de dezembro de 2023, de forma on-line, através do e-mail [email protected] .