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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 117

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800117 117 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CASA DA MOEDA DO BRASIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo aditivo ao Contrato nº 1370/2023; oriundo do Pregão Eletrônico nº 0068/2023; celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB e Blendpaper Security Papéis Especiais S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.364.069/0003-91; alterações do contrato original, é para acrescer em 25% o valor global do contrato, em decorrência de aumento quantitativo do item 1 - Código 366119, passando de 4500 Mi para 5625 Mi; modificar o valor informado na CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, que passa de R$5.000.000,00 para R$ 6.249.993,75; e em caso de pagamento em até 10 (dez) dias consecutivos, permanecerá o desconto de 1% sobre o valor unitário, conforme disciplinado no PRIMEIRO TERMO ADITIVO do presente CONTRATO; Processo nº 18750.108995/2023-33; Amparo legal é o art. 72 c/c art. 81, inciso II, §1º da Lei nº 13.303/16; o valor do presente Aditivo é de R$ 1.249.993,75; assinado em 11/12/2023; assinam pela CMB: Márcio Luis Gonçalves Dias - Diretor e Sérgio Perini Rodrigues - Presidente; pela contratada: Daniela Cristina Zanoni Ferrari Moreira - Procuradora e Julio Cesar Ferron - Diretor. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 0586/2020, celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB e IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.596.173/0001-00; Objeto: manutenção preventiva e corretiva, predial e industrial, compreendendo o fornecimento de materiais de consumo, equipamentos, maquinário, ferramental, uniformes, EPIs e de mão de obra especializada nas áreas civil, hidráulica, marcenaria e carpintaria, serralheria, pintura, mecânica industrial, refrigeração, instrumentação e elétrica de alta e baixa tensão; modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 0003/2020; Processo nº 18750.104753/2020-28; referente à prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 17/12/2023; amparo legal: Artigos 71 e 72 da Lei nº 13.303/16, conjugado com a cláusula segunda do contrato original; recurso orçamentário: "Serviços de Terceiros", constante no exercício de 2024; assinado em 12/12/2023; com vigência até 17/12/2024; valor do Aditivo: R$8.366.792,16; Assinam pela CMB: Sérgio Perini Rodrigues - Presidente; e Márcio Luís Gonçalves Dias - Diretor; pela Contratada: Gonçalo Wagner Xavier e Gilberto França dos Santos - Administradores. EDITAL Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS/SEGMENTOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB realizará Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para os cargos/segmentos listados no Anexo I, mediante as condições contidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Público CMB nº 01/2023 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio. 1.2 - O Processo Seletivo Público compreenderá duas etapas, sendo a primeira composta de 4 (quatro) fases e a segunda de etapa única, como se segue: 1.2.1 - Primeira Etapa. 1ª fase - constituída de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/segmentos; 2ª fase - Prova de Capacidade Física, de caráter exclusivamente eliminatório, e apenas para o cargo/segmentos de Técnico de Segurança; 3ª fase - Avaliação Psicológica, de caráter exclusivamente eliminatório e apenas para o cargo/segmentos de Técnico de Segurança; e 4ª fase - procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, sob a responsabilidade técnica e operacional da FUNDAÇÃO CESGRANRIO. 1.2.2 - Segunda Etapa: Qualificação Biopsicossocial (avaliação de integridade econômica, financeira e funcional) e exames médicos pré-admissionais, sob a responsabilidade da CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, ambos de caráter eliminatório. 1.3 - As provas objetivas, a Avaliação Psicológica, a Prova de Capacidade Física; e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, serão realizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4.1 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.4 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das mesmas. 1.5 - Os candidatos habilitados em todas as avaliações do Processo Seletivo Público serão chamados, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades da Empresa, obedecida a ordem de classificação, a assinar Contrato Individual de Trabalho com a CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Empresa - PCCS, em vigor no momento da admissão. 2 - DOS CARGOS/SEGMENTOS E VAGAS 2.1 - Os cargos/segmentos, o quantitativo de vagas, o cadastro de reserva, os requisitos, as atribuições, o salário inicial e a remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e II. 2.2 - Considerando o nível de exposição às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de contingência de emergência, não só para o cumprimento das tarefas, como também para a manutenção da segurança do trabalho do profissional e de terceiros, não serão destinadas vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as condições de acesso, de trabalho e de exigências específicas inerentes às atividades realizadas. 3 - DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 3.1.1 - Das vagas destinadas a cada cargo/segmento e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023. 3.1.2 As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros são previstas considerando cargo/segmento e encontram-se explicitadas no Anexo I. 3.1.3 - Para os cargos/segmentos em que não exista previsão inicial de reserva de vaga para candidatos autodeclarados negros, será formado cadastro conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.1.2. 3.1.3.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 3.1.3.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos cargos/segmentos com número de vagas igual ou superior a três. 3.2 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS N EG R O S . 3.2.1 - Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de negro, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.2.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 3.2.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa. 3.2.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 e do art. 26º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 3.2.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 3.2.1.3 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 3.2.1.5 - O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.2.1.5.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração. 3.2.2 - Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem negros participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.2.4 - Após a etapa de qualificação técnica, da Prova de Capacidade Física e da Avaliação Psicológica; e antes da homologação dos resultados finais, todos os candidatos que tenham, na inscrição, se declarado negros e tenham sido aprovados nas provas objetivas, na Prova de Capacidade Física e na Avaliação Psicológica, serão convocados em data, local e horário estabelecidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros. 3.2.4.1 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 3.2.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim. 3.2.4.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se autodeclararam negros deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim. 3.2.4.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 24/05/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.2.4.5 - Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que: a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; b) se recusar a ser filmado; 3.2.4.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da CMB e da Fundação Cesgranrio. 3.2.4.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos. 3.2.4.7.1 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.2.4.7 deste edital, quaisquer registro ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação reluzados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 3.2.4.7.2 - Não será admitida, em hipótese, a pova baseada em ancestralidade. 3.2.4.8 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 3.2.4.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.2.4.9 - Será considerado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma de parecer motivado. 3.2.4.9.1 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 3.2.4.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.2.4.10 - Os candidatos que não forem considerados negros pela Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 3.2.1.3. 3.2.4.11 - O candidato não enquadrado como negro pela Comissão de Heteroidentificação será comunicado dessa situação em 30/05/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.2.4.11.1 - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 3.2.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.2.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.2.4.11.1, não será possível apresentar recursos. 3.2.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 3.2.4.11.4.1 - Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 3.2.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.2.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como negro, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.2.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas decisões. 3.2.4.12 - O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.2.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como negro terão validade apenas para este Processo Seletivo Público. 3.2.5 - O candidato que se inscrever como negro e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o cargo/segmento de sua opção e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência) dos candidatos ao cargo/segmento de sua opção, observados os limites previstos no Anexo I. 3.2.6 - Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.