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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 118

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800118 118 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 3.2.8 - As vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/segmento. 3.2.9 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. 4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 4.5 - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que não tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos/segmentos, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no item 12. 4.7 - Ser aprovado no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos previstos no Anexo II. 4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 4.9 - Cumprir as determinações deste Edital. 5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão. 5.1.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 5.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica a aceitação pelo candidato de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame. 5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período 10 horas do dia 08/01/2024 as 16 horas do dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.3.2 - O candidato deverá optar, no ato da inscrição, por um cargo/segmento. 5.3.3 - O valor de inscrição será R$ 90,00 (noventa reais), para o cargo/segmentos de Técnico de Segurança, e R$120,00 (cento e vinte reais), para o cargo/segmento de Analista de Produção. 5.3.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar- se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público. 5.3.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário ou cobrança PIX relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade. 5.3.6 - No formulário de inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros da CMB, que estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 4 e 13, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Público. 5.3.7 - No formulário de inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Processo Seletivo Público, a fim de possibilitar a efetiva execução deste Processo Seletivo Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 5.4 - INSCRIÇÕES 5.4.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato poderá optar entre as duas formas de pagamento: 1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá- lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Ed i t a l . AT E N Ç ÃO : a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento; b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e- mail, telefone e agência/conta. 5.4.2 - A Fundação Cesgranrio e a CMB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.5 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente. 5.6 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos para investidura no cargo/segmento, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações. 5.7 - As inscrições não finalizadas serão canceladas. 5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); ou for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018; ou b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.9 - Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, deverão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 08 a 15/01/2024, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda". 5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 15/01/2024, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade; e b) Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina. 5.9.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.9.1.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/segmento; e c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 5.10 - A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9.1, no período de 08 a 15/01/2024. 5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio. 5.11.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 5.11.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a exclusão do candidato deste processo de isenção. 5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 22/01/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 23/01/2024, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos. 5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 29/01/2024, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias úteis de 22 a 31/01/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial de B r a s í l i a / D F. 5.16 - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento. 5.17 - O candidato transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), no momento da inscrição poderá solicitá-lo, por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.17.1 - O candidato deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no link relativo ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social. 5.17.2 - O candidato somente conseguirá fazer o preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame. 5.17.3 - No formulário, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento. 5.17.4 - Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto. 5.17.5 - Os documentos de que trata o subitem 5.17.4 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação. 5.17.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social. 5.17.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.17.8 - No citado formulário, o candidato deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber: a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil; b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do candidato pelo nome social ao invés de seu nome civil; e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino. 5.17.9 - Ao final do formulário, o candidato deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, das condições para tal atendimento, bem como da verificação que será realizada pela entidade executora do Certame. 5.17.10 - O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando: a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.17.4;