DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800120 120 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.1.2.5.1.1 - A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos: I - Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha; II - Ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha; III - A marcação levará em consideração o seguinte: a) A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação; b) Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência. 7.1.2.5.1.2 - Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas. 7.1.2.5.1.3 - O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação da primeira tentativa. 7.1.2.5.1.4 - Não será permitido ao candidato: I - receber qualquer tipo de ajuda física; II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão; IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado"); V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento. 7.1.2.5.1.5 - O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no artigo anterior será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e 02 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato. 7.1.2.5.1.6 - A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir: TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL . MASCULINO FEMININO PONTOS . Abaixo de 2,14m Abaixo de 1,66m 0,00 Eliminado . 2,14m a menos de 2,22m 1,66m a menos de 1,74m 2,00 . 2,22m a menos de 2,30m 1,74m a menos de 1,82m 3,00 . 2,30m a menos de 2,38m 1,82m a menos de 1,90m 4,00 . 2,38m a 2,45m 1,90m a 1,97m 5,00 . Acima de 2,45m Acima de 1,97m 6,00 7.1.2.5.1.7 - O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 2,14 metros e a candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 1,66 metros estarão eliminados. 7.1.2.6 - DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS 7.1.2.6.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS 7.1.2.6.1.1 - O candidato terá o tempo de 12 (doze) minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino seguirá estes procedimentos: a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da Banca, por meio de silvo de apito. 7.1.2.6.1.2 - Durante os 12 (doze) minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.350 (dois mil trezentos e cinquenta) metros e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.020 (dois mil e vinte) metros. 7.1.2.6.1.3 - A correta realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos levará em consideração as seguintes observações: a) durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e término; c) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida; e d) o candidato deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos. 7.1.2.6.1.4 - O candidato será eliminado se não completar a prova ou atingir as distâncias mínimas acima do tempo máximo permitido. 7.1.2.6.1.5 - O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, piso regular e uniforme e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros. 7.1.2.6.1.6 - A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme tabela a seguir: TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS . MASCULINO FEMININO PONTOS . Abaixo de 2.350m Abaixo de 2.020m 0,00 Eliminado . 2.350m a 2.440m 2.020m a 2.100m 2,00 . Acima de 2.440m a 2.530m Acima de 2.100m a 2.180m 3,00 . Acima de 2.530m a 2.620m Acima de 2.180m a 2.260m 4,00 . Acima de 2.620m a 2.710m Acima de 2.260m a 2.340m 5,00 . Acima de 2.710m Acima de 2.340m 6,00 7.1.2.6.1.7 - O candidato que não alcançar a distância mínima de 2.350 metros e a candidata que não alcançar a distância mínima de 2.020 metros serão eliminados. 7.1.2.7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 7.1.2.7.1 - O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes da Prova de Capacidade Física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído do Processo Seletivo Público. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova. 7.1.2.7.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova de Capacidade Física. O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática do candidato. 7.1.2.7.3 - O candidato será considerado apto na Prova de Capacitação Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes. 7.1.2.7.4 - O candidato será considerado inapto na Prova de Capacitação Física se não obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes. 7.1.2.7.5 - As demais informações a respeito da Prova de Capacidade Física constarão de Edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em 09/04/2024 na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 7.1.2.7.6 - Será considerado apto na Prova de Capacidade Física o candidato que atingir a performance igual ou superior à mínima em todos os testes. 7.1.3 – 1ª ETAPA: 3ª Fase - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (exclusivamente para o cargo de Técnico de segurança, segmentos: Segurança Corporativa e Patrimonial e Prevenção e Combate a Incêndio) 7.1.3.1 - Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os candidatos que não foram eliminados nas fases anteriores, de acordo com os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1, 7.1.1.2 e 7.1.2.7.6. 7.1.3.2 –A avaliação psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos. 7.1.3.3 – A avaliação psicológica consistirá de aplicação e de avaliação de baterias de testes projetivos, de inventário de personalidade, de aptidão e de nível mental, visando aferir se o candidato possui temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à área de Segurança Patrimonial da CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB. 7.1.3.4 –Será considerado apto o candidato que se adequar à profissiografia da categoria funcional traçada pela Fundação Cesgranrio. 7.1.3.5 –Será considerado inapto o candidato que demonstrar inadequação à profissiografia da categoria funcional traçada pela Fundação Cesgranrio. 7.1.3.6 –Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de Edital específico de convocação para esta fase. 7.2 - Para o cargo/segmento de Analista de Produção - Designer de Valores- Gravador - Nível Superior 7.2.1 - 1ª ETAPA - Constituída de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de Conhecimentos Básicos, com 10 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 20 questões, num total de 30 questões. A prova de Conhecimentos Básicos será composta de 10 questões de Língua Portuguesa no valor de 2 pontos, subtotalizando 20 pontos. A prova de Conhecimentos Específicos terá 20 questões com valor de 4 pontos subtotalizando 80 pontos. Total das provas objetivas –100 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. 7.2.1.1 - Os candidatos serão classificados a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que obtenha grau ZERO em qualquer das Provas. 7.2.1.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos; c) tiver mais idade; d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; e) tiver prestado serviço eleitoral voluntário. 7.2.1.3 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.2.1.2 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 7.2.1.4 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 7.2.1.5 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Jurado do descrito na alínea "d" do subitem 7.2.1.2, os candidatos deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado. 7.2.1.5.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem 7.2.1.2 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.2.1.5.2 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 7.2.1.6 - Os candidatos não eliminados na Prova Objetiva, serão classificados no Processo Seletivo Público, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital, habilitando-se à 2ª ETAPA. 7.3 - 2ª ETAPA (para todos os cargos/segmentos) - Qualificação Biopsicossocial (avaliação de integridade econômica, financeira e funcional) e Exames Pré-admissionais, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. 8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 - As provas objetivas para todos os cargos/segmentos terão duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no ANEXO III. 8.2 - A CMB define os conteúdos programáticos referentes ao Processo Seletivo Público, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente. 8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 8.4 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da Fundação Cesgranrio na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 8.4.1 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 8.4.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 8.4.3 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.5 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasilei ro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho: carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade. 8.5.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que