DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800121 121 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 8.5.3 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 8.6 - Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público. 8.6.1 - A CMB e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 8.6.2 - A CMB e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 8.7 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 8.8 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento. 8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público. 8.9 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Processo Seletivo Público. 8.10 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 8.11 - O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta. 8.12 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão- Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do candidato. 8.13 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 8.16 - Para todos os candidatos não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas. 8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Público se: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros candidatos; c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta; g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.; k) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações; l) recusar-se a ser submetido à revista de objetos e à revista por meio de detectores de metal; m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas. 8.18 - É vedado aos participantes do Processo Seletivo Público ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003. 8.19 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 8.20 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as mesmas. 8.21 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas. 8.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em local reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 8.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. 8.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou da CMB, informações referentes ao conteúdo das provas. 9 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO 9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - O candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados nos dias 18 e 19/03/2024. 9.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados. 9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 9.1.2 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.1.2.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. 9.1.2.2 - A CMB e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 09/04/2024. 9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas. 9.2 - Revisão dos resultados da Prova de Capacidade Física - os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 22 e 23/04/2024. 9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser solicitado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.2.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado da Prova de Capacidade Física serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em 30/04/2024. 9.3 - Revisão dos resultados da Avaliação Psicológica - os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 20 e 21/05/2024. 9.3.1 - O pedido de revisão deverá ser solicitado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.3.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado da Avaliação Psicológica serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados finais, em 17/06/2024. 9.4 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais. 10 - DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), e da CMB (www.casadamoeda.gov.br). 10.2 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/segmento, e os critérios de alternância e de proporcionalidade previsto na Lei nº 12.990/14, publicada no DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência da CMB. 10.3 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público, classificados no cadastro de reserva, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em Edital, poderão ser convocados para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes, configurando tal hipótese mera expectativa de direito à contratação. 10.4 - Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial, a admissão dos candidatos convocados na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato melhor classificado ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da CMB, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público. 10.4.1 - Ao candidato convocado na condição de suplente será dada ciência de tal condição. 10.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da CMB. 11 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 11.1 –Após o término do Processo Seletivo Público, conduzido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, a CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB responsabilizar–se–á pela etapa de Qualificação Biopsicossocial, de caráter eliminatório. 11.2 - Os candidatos classificados serão convocados, pela CMB por meio de documento enviado via postal, com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, obedecida rigorosamente a ordem de colocação por cargo/segmento, de acordo com as necessidades da Empresa. 11.3 - A Qualificação Biopsicossocial, de caráter eliminatório, será composta das seguintes fases: avaliação de integridade econômica, financeira e funcional. 11.4 –Os candidatos aprovados na etapa de provas, dentro das vagas imediatas ou do cadastro de reserva para cada cargo/segmento e, sendo chamados para admissão, passarão por processo de Qualificação Biopsicossocial. 11.5 - O candidato que não atender à convocação para comprovação será eliminado, sendo excluído deste Processo Seletivo Público. 11.6 - O candidato eliminado será informado dessa situação por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.6.1 deste Edital. 11.6.1 - O candidato tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos. 11.6.2 - Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 11.2 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/segmento, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora da CMB, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 11.7 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ–ADMISSIONAIS 12.1–Após o término do Processo Seletivo Público, conduzido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, a CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB responsabilizar–se–á pela etapa pelos Exames Médicos Pré-admissionais, de caráter eliminatório. 12.2 - Os candidatos classificados serão convocados, pela CMB por meio de documento enviado via postal, com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, obedecida rigorosamente a ordem de colocação por cargo/segmento. 12.3 - Os Exames Médicos Pré-admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos das seguintes fases: avaliação de saúde física, além de exames médicos complementares. 12.4 - A convocação para a realização dos Exames Médicos Pré-admissionais ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência da CMB. 12.5 - Avaliação de Saúde 12.5.1 - Os candidatos serão submetidos a exame médico admissional que incluem exames complementares, avaliações especializadas e avaliação médica presencial. 12.5.2 - No exame médico admissional serão avaliados, entre outros: sinais vitais e medidas antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, o candidato poderá ser reexaminado ou submetido às avaliações clínicas ou complementares especializadas. 12.5.3 - A indicação de inaptidão para o exercício do cargo/segmento na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo/segmento ao qual concorreu, na CMB. 12.5.4 - O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado ao candidato, atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames. 12.6 - A contraindicação do candidato em qualquer uma das etapas da avaliação de saúde resultará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.