DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800122 122 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.7 - O candidato que não atender à convocação para qualquer fase desta etapa será eliminado, sendo excluído deste Processo Seletivo Público. 12.8 - O candidato eliminado será informado dessa situação por meio de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação. 12.9 - O candidato tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de saúde. 12.10 - Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 12.9 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/segmento, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 12.11 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13 - DA ADMISSÃO 13.1 – Quando da admissão, os candidatos assinarão contrato individual de trabalho com a CASA DA MOEDA DO BRASIL –CMB, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho –C.L.T., não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 13.2 – A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo na avaliação funcional realizada pela chefia imediata do setor, o contrato converter–se–á, automaticamente, em prazo indeterminado. 13.3 –A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação em todas as etapas e avaliações do Processo Seletivo Público, a não possuir vínculo empregatício remunerado com Órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta e à apresentação dos documentos a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social –C TPS; b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; c) Cartão de Identificação do Contribuinte –CIC; d) Cédula de Identidade; e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa; f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa, se do sexo masculino; g) Se solteiro, Certidão de Nascimento; h) Se casado, Certidão de Casamento; i) Certidão de Nascimento dos filhos; j) Comprovante escolar; k) 03 (três) fotografias 3x4 (iguais e coloridas com fundo branco); l) Comprovante de residência; m) Declaração de Imposto de Renda; n) Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical ou anotação na C TPS; o) Registro Profissional, se for o caso; e p) Diploma ou certificado do curso de formação exigido. Obs: Todos os documentos deverão ser originais e com cópia não autenticada, à exceção da Carteira de Trabalho e Previdência Social que não necessita de cópia. 13.4 –A não apresentação dos documentos listados no subitem 13.3, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação pela CASA DA MOEDA DO BRASIL –C M B, implicará a ELIMINAÇÃO do candidato. 13.5 –Os candidatos já integrantes dos quadros da CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB terão seus Contratos de Trabalho suspensos pelo exato período de duração do Contrato de Experiência do novo cargo/segmento, com o direito de retornar ao cargo inicial caso não seja aprovado no período de experiência. 14- DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS 14.1 –Os candidatos que vierem a ser admitidos poderão receber os seguintes benefícios: a) alimentação gratuita; transporte subsidiado nos limites do Grande Rio; auxílio–creche (valor atualizado no Acordo Coletivo de Trabalho); b) mediante a participação opcional do empregado, na proporção de 50% do seu custo: assistência médica, extensiva aos dependentes legais; seguro de vida em grupo; c) mediante negociação no Acordo Coletivo de Trabalho: auxílio medicamentos; vale alimentação; A CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB fornecerá transporte aos futuros contratados no deslocamento de suas residências até o efetivo local de trabalho e vice versa. O limite de atendimento compreende os bairros da cidade do Rio de Janeiro e cidades de: Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Piabetá, Nilópolis, São João de Meriti, Mesquita, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Queimados, Paracambi, Seropédica, Itaguaí, Mangaratiba e Muriqui, obedecendo–se os itinerários traçados pela área gestora dos serviços de transporte da empresa. Aos empregados que necessitarem, serão fornecidos vales–transporte para cobrir os segmentos da viagem não abrangidos pelo serviço de transporte disponibilizado pela CASA DA MOEDA DO BRASIL –CMB, em conformidade com os termos do Decreto Lei n.º 95.247, de 17 de novembro de 1987, de acordo com os Instrumentos Normativos Internos específicos e Acordo Coletivo de Trabalho em vigor. Os benefícios oferecidos são disciplinados por normas internas específicas e em Acordo Coletivo de Trabalho, podendo ser alterados ou suprimidos. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros documentos oficialmente publicados. 15.2 - Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 15.3 - Não será fornecido ao candidato, pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no DOU. 15.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) ou da CMB (www.casadamoeda.gov.br). 15.5 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital. 15.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio até 26/05/2024, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, o candidato deverá comunicar à CMB qualquer alteração de endereço, exclusivamente, através do site oficial da CMB (www.casadamoeda.gov.br). 15.6.1- São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 15.7 - A CMB não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao candidato por extravio,ausência do destinatário ou endereço incorreto. 15.8 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos Conteúdos Programáticos. 15.9 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto da presente Seleção Externa. 15.10 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação. 15.11 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas. 15.12 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 15.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente com a CMB. SERGIO PERINI RODRIGUES Presidente da Casa da Moeda - CMB ANEXO I - QUADRO CARGOS/SEGMENTOS, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA CARGOS/SEGMENTOS DE NÍVEL MÉDIO . C A R G O S / S EG M E N T O S V AG A S CADASTRO DE R ES E R V A . AC CN PCD T OT A L AC CN PCD T OT A L . TÉCNICO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL (MASCULINO) 16 4 ** 20 3 1 ** 4 . TÉCNICO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL (FEMININO) 16 4 ** 20 3 1 ** 4 . TÉCNICO DE SEGURANÇA - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 10 2 ** 12 5 1 ** 6 CARGO/SEGMENTO DE NÍVEL SUPERIOR . C A R G O S / S EG M E N T O S V AG A S CADASTRO DE R ES E R V A . AC CN PCD T OT A L AC CN PCD T OT A L . ANALISTA DE PRODUÇÃO - DESIGNER DE V A LO R ES / G R AV A D O R 2 * ** 2 * * ** * AC = ampla concorrência PCD = pessoa com deficiência CN = candidato negro não haverá reserva de vagas para candidatos negros para contratação imediata em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva. *não haverá reserva de vaga para PCD, conforme subitem 2.2. *** as vagas que não forem preenchidas pelo Técnico de Segurança - Segurança Corporativa e Patrimonial - Feminino poderão ser completadas pelo Técnico de Segurança Corporativa e Patrimonial - Masculino, até o limite estabelecido ANEXO II- CARGOS/SEGMENTOS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E SALÁRIO INICIAL CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Zelar pela segurança patrimonial e das pessoas na CMB. Analisar tecnicamente, controlar e monitorar atividades de prevenção e combate a incêndio, visando à otimização das operações na Organização. SEGMENTO: PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS DO SEGMENTO: atuar em situações de sinistros elou por ocasião do acionamento do plano de segurança da Empresa; executar atribuições de prevenção de incêndio; transmitir aos empregados dos diversos órgãos, instruções de combate a incêndio; acompanhar atividades que envolvam riscos de acidentes elou incêndio, zelando pela segurança física e patrimonial na Organização; auxiliar na inspeção das instalações da empresa; e realizar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com seu cargo. REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e certificado do Curso de Bombeiro Civil, dentro da validade de 02 (dois) anos ou Certificado de Reciclagem do Curso de Bombeiro Civil, dentro da validade. Carteira de habilitação - CNH, categoria "D" para o cargo/segmento. SALÁRIO INICIAL: R$3.749,70 (três mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). SEGMENTO: SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS DO SEGMENTO: controlar acessos e trânsito de pessoas, veículos e materiais; monitorar a movimentação de pessoas nas dependências da CMB; operar sistemas de controle, segurança e comunicação interna; guarnecer os postos de serviços estabelecidos; proteger e manter a integridade física do patrimônio e das pessoas; atuar preventiva e/ ou reativamente, assegurando a continuidade do negócio com a preservação da ordem, por meio de técnicas, conhecimentos e sistemas disponibilizados pela CMB; atualizar constantemente a matriz de risco e seus níveis de segurança; controlar o sistema de segurança, incluindo o processo produtivo e de segurança; sistema de monitoração periférico com tecnologia de radar; escoltar transportes de valores; e realizar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com seu cargo. REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e certificado do Curso de Formação de Vigilante, dentro da validade de 02 (dois) anos ou Certificado de Reciclagem da Formação de Vigilante, dentro da validade. SALÁRIO INICIAL: R$3.749,70 (três mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). CARGO: ANALISTA DE PRODUÇÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: desenvolver e aplicar as tecnologias adequadas aos processos da CMB, com vista a garantir a eficácia das atividades. Realizar trabalhos técnico-científicos de planejamento, organização, execução, monitoramento e coordenação de atividades de sua área de atuação com vista ao alcance dos objetivos organizacionais. SEGMENTO: DESIGNER DE VALORES - GRAVADOR ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS DO SEGMENTO: desenvolver pesquisas histórico- iconográficas para aplicação em projetos artísticos; Ilustrar (processo manual e digital) para composição de layouts de produtos (gravuras tridimensionais); executar trabalhos de escultura (vultos e baixos-relevos), bem como executar modelagens por processo manual e digital (softwares e hardwares de geração de gravuras 3D, dentre outros); executar trabalhos de gravura em metal a buril; restaurações e retoques manuais (buril); dominar técnicas de confecção de moldes e modelos (gesso, resina, etc.); operar sistema digital de produção de matrizes (fresa eletrônica); e realizar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com seu cargo. REQUISITOS: curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Gravura na Instituição de Belas Artes, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. SALÁRIO INICIAL: R$9.126,73 (nove mil cento e vinte e seis reais e setenta e três centavos).