DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121800038 38 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 14.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 12600.103206/2023- 13, resolve: Art. 1º Exonerar, a contar de 12 de dezembro de 2023, ETEVALDO INÁCIO OLIVEIRA CARNEIRO, Matrícula SIAPE nº 1310461, do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente Regional de Administração no Estado da Bahia, código CCE 1.13, da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 13.788, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.113401/2023-54, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora RACHEL PELLIZZONI DA CRUZ, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 2535586, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Fazenda, exclusivamente em B r a s í l i a / D F, a contar de 27 de dezembro de 2023. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.101261/2023-05, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública HELIA MARIA SOUSA, matrícula SIAPE nº 3354155, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex- Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Procuradoria da República no Estado de Roraima - MPF, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Procuradoria da República no Estado de Roraima - MPF assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.726, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.135559/2023-65, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Raimundo Jorge Isse de Brito, matrícula SIAPE nº 3354789, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx-AP1, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIO PORTARIA SGP/MGI Nº 13.754, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.127368/2023-20, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JACSON AUSTRAGESILO PINHEIRO DE MORAIS, matrícula SIAPE nº 3339665, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.780, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.184154/2023-14, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública GERCINA PAES LANDIN, matrícula SIAPE nº 3355789, ocupante do Cargo Comissionado do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAExRR 1, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.851, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.181837/2023-10, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31 de dezembro de 2023, do servidor público JOSÉ FERNANDES BARROS, matrícula SIAPE nº 3074157, ocupante do cargo de Sociólogo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para continuar prestando serviços à Câmara dos Deputados, exercendo o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC- SP-25. Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente (ME) ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.906, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI 14021.180981/2023-21, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Moisés Taate Alves Sarraf, matrícula SIAPE nº 3129401, ocupante do cargo efetivo de Analista I, do quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN para composição da força de trabalho do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MMA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.922, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.166811/2023-33, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARGARIDA DO COUTO DIAS, matrícula SIAPE nº 3259992, ocupante do emprego de Economista - NS, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal do Pará, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal do Pará - UFPA assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.991, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.122646/2023-52, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SIJANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3304710, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP/RR, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR