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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 61

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800061 61 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MOVIMENTO CIDADE PROJETOS CRIATIVOS LTDA 223388 6º FESTIVAL MC :: MOVIMENTO C I DA D E Classificado em reserva para pessoas negras 6º FESTIVAL MC - MOVIMENTO C I DA D E C - R$ 500.000,00 52,00 . Produtora Naturalmente Sana 224610 Sana Reggae Festival - Pioneiros do Reggae Classificado em reserva para pessoas com deficiência Sana Reggae Festival - Pioneiros do Reggae C - R$ 500.000,00 52,00 . STRETTO EVENTOS E SERVICOS ARTISTICOS LTDA 214726 21º Festival de Inverno de Friburgo Classificado em ampla concorrência 21º Festival de Inverno de Nova Friburgo A - R$ 100.000,00 52,00 . SUL . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE R EC U R S O S CO N CO R R E N T E M Ó D U LO FINANCEIRO P O N T U AÇ ÃO . ALMA - ASSOCIAÇÃO INTERCULTURAL DE PROJETOS SOCIAIS 223592 Quizomba: o samba e outros batuques Classificado em reserva para pessoas negras Festival Quizomba de Culturas Tradicionais B - R$ 300.000,00 52,00 . Brasil Imagem Produção e Comunicação Lt d a . 209425 FestFoto 2024 Descentralizado - - Festival Internacional de Fotografia de Porto Alegre Classificado em ampla concorrência FestFoto 2024 - Festival Internacional de Fotografia de Porto Alegre - Periferia Central B - R$ 300.000,00 52,00 . Garagem da Dança - Escola de Dança LTDA ME 205105 Festival Internacional de Sapateado - Floripa Tap Classificado em ampla concorrência Festival Internacional de Sapateado - Floripa TAP B - R$ 300.000,00 52,00 . SOUL BLACK PRODUCAO MUSICAL LT DA 224628 Encontro Nacional Sambadeiras de Bimba Filhas de Biloca Classificado em reserva para pessoas negras Encontro nacional Sambadeiras de Bimba Filhas de Biloca B - R$ 300.000,00 52,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 611/GC3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Delegação de Competência. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria Normativa nº 2.093/MD, de 12 de julho de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 67700.014547/2023-71, procedente do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) para, com a devida observância das legislações em vigor, adotar as providências necessárias para regulamentar os procedimentos específicos de avaliação de desempenho e homologar os processos de progressão funcional, promoção de classe e aceleração da promoção dos servidores da carreira de magistério superior, classificados no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 2.175/GC1, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 658/GC3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Conselho de Supervisão da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 23 do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo como base o disposto nos art. 19, 25 e 26 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; o inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017; e o art. 27 do Decreto nº 84.457, de 31 de janeiro de 1980, e considerando o que consta do Processo nº 67800.001891/2023- 71, procedente da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Instituir o Conselho de Supervisão da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO CONSELHO DE SUPERVISÃO DA CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA (CFIAE) CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Seção I Da Natureza Art. 1º O Conselho de Supervisão da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe) é um comitê de assessoramento direto ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER), cuja finalidade é assessorá-lo na supervisão das atividades da Autarquia, nos moldes do estabelecido no art. 26 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 2º O Conselho de Supervisão da CFIAe terá funcionamento em Brasília, Distrito Federal. Seção II Da Competência Art. 3º Ao Conselho de Supervisão da CFIAe compete o assessoramento ao CMTAER nos seguintes assuntos: I - Indicação dos dirigentes da CFIAe; II - Avaliação periódica de rendimento e produtividade da CFIAe, com o intuito de verificar se a Autarquia está cumprindo os objetivos fixados em seu ato de constituição; III - Aprovação anual da proposta orçamentária e da programação financeira da CFIAe; e IV - Avaliação da eficiência administrativa da Autarquia, sugerindo medidas que contribuam para o seu aperfeiçoamento. Parágrafo único. De modo a preservar a autonomia administrativa, operacional e financeira da Autarquia, as deliberações emanadas pelo Conselho de Supervisão da CFIAe restringem-se ao nível de assessoramento. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 4º O Conselho de Supervisão da CFIAe tem a seguinte composição: I - Presidência; e II - Membros. Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Supervisão da CFIAe serão convocadas pelo Presidente. Art. 5º A designação dos membros do Conselho de Supervisão da CFIAe observará as seguintes diretrizes: I - A Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica; II - São membros do Conselho: a) Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica; b) Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; c) Chefe da 5ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; e d) Presidente da CFIAe. Parágrafo único. Outros Oficiais-Generais poderão participar de reuniões do Conselho de Supervisão da CFIAe, atendendo à convocação do Presidente, que o fará por iniciativa própria ou em atenção à proposta de um de seus membros. Art. 6º O Conselho de Supervisão da CFIAe terá em sua estrutura a Secretaria, exercida pela Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica (DIREF). CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES Art. 7º À Secretaria do Conselho de Supervisão da CFIAe compete: I - Elaborar a pauta das reuniões; II - Prestar aos membros do Conselho todos os esclarecimentos relativos aos assuntos constantes da pauta das reuniões; III - Secretariar as sessões; e IV - Dirigir-se, em nome do Presidente, a todas as autoridades, objetivando obter esclarecimentos de interesse do Conselho. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Seção I Do Presidente Art. 8º Ao Presidente do Conselho de Supervisão da CFIAe, nos termos da legislação em vigor incumbe: I - Presidir e dirigir as reuniões do Conselho; II - Convocar os membros do Conselho ou outros Oficiais-Generais; III - Definir os assuntos que devam ser tratados nas reuniões do Conselho; e IV - Aprovar o cronograma anual de trabalho do Conselho, bem como agendar reuniões extraordinárias. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º O Conselho de Supervisão da CFIAe reunir-se-á com a frequência necessária, previamente estabelecida por seu Presidente. §1º Quando necessário e a critério do Presidente, nas reuniões do Conselho de Supervisão da CFIAe, seus membros poderão ser assistidos por assessores. §2º A cada reunião, será lavrada uma ata, assinada por todos os membros presentes. Art. 10. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica. 1_MD_18_001