DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800063 63 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 295, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica a capacidade de assentamento do Projeto de Assentamento Sete de Setembro, MS0171000. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54290.003505/2009-83 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-16/Nº 74 de 04 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U nº 237, Seção 1, Pg. 78, de 11 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Sete de Setembro, Código SIPRA, MS0171000, localizado no município de Terenos, no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(MS) e, a Nota Técnica nº 2470/2023/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA (17654295); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 174 (cento e setenta e quatro) famílias, em sistema de parcelamento individual de assentamento, constante da Portaria INCRA/SR-16/Nº 74 de 04 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U nº 237, Seção 1, Pg. 78, de 11 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Sete de Setembro, Código SIPRA, MS0171000, localizado no município de Terenos, no estado do Mato Grosso do Sul, para 159 (cento e cinquenta e nove) famílias, em sistema de parcelamento individual de assentamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 296, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54700.000520/2006-58 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº 81/2006 de 28 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, Seção 1, pág. 51 de 04 de maio de 2006 (6169513), que criou o Projeto de Assentamento Cristo Redentor, código SIPRA DF0148000, localizado no município de Buritis, no estado de Minas Gerais. Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Cristo Redentor com base cartográfica da SR(DF), conforme Nota Técnica nº 2316/2023/SR(DF)D3/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (17503846); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.014,8726ha (dois mil e catorze hectares, oitenta e sete ares e vinte e seis centiares), originalmente prevista para atender 70 (setenta) famílias, constante da Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº 81/2006 de 28 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, Seção 1, pág. 51 de 04 de maio de 2006, que criou o PA Cristo Redentor, código SIPRA DF0148000, localizado no município de Buritis, no estado de Minas Gerais, para a área de 1.907,2442ha (mil e novecentos e sete hectares, vinte e quatro ares e quarenta e dois centiares), para atender 84 (oitenta e quatro) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 301, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer o Território Quilombola São Benedito, instituído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018300, com área 1.276,8493 ha (mil, duzentos e setenta e seis hectares, oitenta e quatro ares e noventa e três centiares), localizado no município de Serrano do Maranhão/MA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola São Benedito, localizado no município de Serrano do Maranhão/MA, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola São Benedito, instituído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018300, com área 1.276,8493 ha (mil, duzentos e setenta e seis hectares, oitenta e quatro ares e noventa e três centiares), localizado no município de Serrano do Maranhão/MA . Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 133 (cento e trinta e três) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 302, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer o Território Quilombola de Achuí, instituído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018600, com área de 1.064,2147 ha (mil, sessenta e quatro hectares, vinte e um ares e quarenta e sete centiares), localizado nos municípios de Santa Helena e Pinheiro, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Achuí, localizado no município de Serrano do Maranhão/MA, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Achuí, instituído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018600, com área de 1.064,2147 ha (mil, sessenta e quatro hectares, vinte e um ares e quarenta e sete centiares), localizado nos municípios de Santa Helena e Pinheiro, estado do Maranhão. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 40 (quarenta) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 304, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica a capacidade de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54170.007011/2004-20 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 065, de 23 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Emiliano Zapata, código SIPRA MG0264000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Emiliano Zapata, a base cartográfica da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e o Parecer nº 25645/2023/SR(MG)D1/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA (18669738), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 24 (vinte e quatro) unidades familiares, constante da Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 065, de 23 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Emiliano Zapata, código SIPRA MG0264000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 26 (vinte e seis) unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 305, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer o Território Quilombola Povoado Queluz , instituído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018900, com área de 243,4938 (duzentos e quarenta e três hectares, quarenta e nove ares e trinta e oito centiares), localizado no município de Anajatuba/MA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Povoado Queluz, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Povoado Queluz, instituído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018900, com área de 243,4938 (duzentos e quarenta e três hectares, quarenta e nove ares e trinta e oito centiares), localizado no município de Anajatuba/MA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 40 (quarenta) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Alteração da modalidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS para Projeto de Assentamento Federal - PA, do PDS Polo Recanto do Eq u a d o r . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a demanda apresentada pela comunidade local, por meio do Ofício nº 171/2020/GAB/SEPA, da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio do Acre - SEPA (SEI nº 15196275), que encaminhou Ata da Associação dos Produtores Rurais do Polo Recanto do Equador, solicitando a mudança de modalidade do assentamento PDS Polo Recanto do Equador; Considerando que o Estudo sobre a Viabilidade da Alteração da Modalidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Polo Recanto do Equador - PDS Polo Recanto do Equador para Projeto de Assentamento Federal Polo Recanto do Equador - PA Polo Recanto do Equador (SEI nº 16190751), concluiu pela descaracterização da proposta inicial formalizada na criação do PDS, indicando o atendimento do pleito dos assentados, concretizada na alteração para a modalidade PA; Considerando que o Comitê de Decisão Regional - CDR deliberou sobre a alteração da modalidade do assentamento, conforme Ata do Comitê de Decisão Regional - CDR (16180655) e a Resolução CDR (16496978), decidindo pela regularidade da proposta, conforme os atos normativos que regulamentam a matéria; resolve: Art. 1º Aprovar a alteração da modalidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS para Projeto de Assentamento Federal - PA, do PDS Polo Recanto do Equador, código SIPRA AC0130000, criado pela Portaria INCRA/SR(AC)/Nº 08, de 05 de maio de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2006, Seção 1, fl. 59. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI