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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 64

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800064 64 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade São Pedro, situada no município de Ibiraçu, estado do Espírito Santo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares Território Quilombola de São Pedro, da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.092688/2023-70; resolve: Art. 1º Reconhecer 45 (quarenta e cinco) famílias da Comunidade São Pedro, código SIPRA nº ES0100000, localizada no município de Ibiraçu, estado do Espírito Santo, pertencente ao Território Quilombola de São Pedro. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria/SR(ES)/Nº 6, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 31 de outubro de 2023 (18183930). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.095115/2018-31 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria 1.130, de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 130, de 09 de julho de 2018, seção 1, páginas 5 e 6, que reconheceu o Território Quilombola Pontal da Barra, município Barra dos Coqueiros, no estado do Sergipe; Considerando o OFÍCIO Nº 80882/2023/SR(SE)G/SR(SE)/INCRA-INCRA, SEI (18741856) que solicitou a Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) o reconhecimento de 281 (duzentas e oitenta e uma) famílias no Território Quilombola Pontal da Barra, código SIPRA SE0217003, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 180 (cento e oitenta) famílias constante da Portaria 1.130, de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 130, de 09 de julho de 2018, seção 1, páginas 5 e 6, que reconheceu o Território Quilombola Pontal da Barra, município Barra dos Coqueiros, no estado do Sergipe, para a capacidade de 281 (duzentas e oitenta e uma) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.187453/2018-06 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria 1.798, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 224, de 22 de novembro de 2018, seção 1, página 6, que reconheceu o Território Quilombola Porto d'Areia, município Estância, no estado do Sergipe; Considerando o OFÍCIO Nº 80887/2023/SR(SE)G/SR(SE)/INCRA-INCRA, que solicitou a Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) o reconhecimento de 375 (trezentas e setenta e cinco) famílias no Território Quilombola Porto d'Areia, código SIPRA SE0217015, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 250 (duzentos e cinquenta) famílias constante da Portaria 1.798, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 224, de 22 de novembro de 2018, seção 1, página 6, que reconheceu o Território Quilombola Porto d'Areia, município Estância, no estado do Sergipe, para a capacidade de 375 (trezentas e setenta e cinco famílias). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.185980/2018-78 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria 1790, de 12 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 22 de novembro de 2018, seção 1, página 6, que reconheceu o Território Quilombola Terra Dura Coqueiral, município Capela, no estado do Sergipe; Considerando o OFÍCIO Nº 80868/2023/SR(SE)G/SR(SE)/INCRA-INCRA, que solicitou a Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) o reconhecimento de 308 (trezentas e oito) famílias no Território Quilombola Terra Dura Coqueiral para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 175 (cento e setenta e cinco) famílias constante da Portaria nº 1790, de 12 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 22 de novembro de 2018, seção 1, página 6, que reconheceu o Território Quilombola Terra Dura Coqueiral, município Capela, no estado do Sergipe, para a capacidade de 308 (trezentos e oito) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Delegação de competência ao Superintendente Regional do Incra no Espirito Santo - SR(ES), para celebrar Contrato de Concessão de Uso Gratuito - CCU. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos IV e V, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; Considerando a deliberação ocorrida na 723º Reunião do Conselho Diretor, realizada em 11 de outubro de 2023; Considerando a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 58, de 11 de outubro de 2023; Considerando as manifestações prestadas pela Procuradoria Federal Especializada - PFE na COTA n. 00087/2022/TVX/PFE-INCRA-ES/PGF/AGU (13693485) e na NOTA JURÍDICA n. 00008/2022/TVX/PFE-INCRA-ES/PGF/AGU (12928944); E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo nº 54000.143888/2018-31; resolve: Art. 1º Delegar competência a(o) Superintendente Regional do Incra no Espírito Santo - SR(ES), assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto à esta Autarquia celebrar o instrumento de Contrato de Concessão de Uso - CCU, em favor da Paróquia São Sebastião - Mitra Diocesana de Teófilo Otoni. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004, resolve: Art. 1º Compor a Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução CNAS/MDS nº 127, de 20 de novembro de 2023, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros e sua respectiva representação: a) representantes dos usuários ou de organizações de usuários: Margarida Sousa de Oliveira - Conselheira do Conselho Estadual de Assistência Social do Pará representando a Organização de Usuários Movimento Afrodescendente do Pará e Maica Tainara Soares Ferreira, Conselheira do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul representando o a Organização de Usuários Centro de Integração das Entidades da Metade Sul; b) representantes das entidades e organizações de assistência social: Carlos Nambu e Edna Aparecida Alegro; c) representantes de entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS: Maria Aparecida do Amaral Godói de Faria e Simone Cristina Gomes. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2024. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, bem como os arts. 5º e 112, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.100233/2023-47 restrito e nº 19972.100232/2023-01 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018, publicada em 14 de junho de 2018, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 14 de junho de 2023: . Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas . art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 9 de fevereiro de 2024 . art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 4 de março de 2024 . art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 3 de abril de 2024 . art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 23 de abril de 2024 . art. 63 Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final 13 de maio de 2024 2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 12 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 2023, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 39, de 2018, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. 3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020. JANAINA BATISTA SILVA