DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800065 65 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 575, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 () Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67, resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Alexandre Martins da Silva DCT-3 100% . Claudia Cipriano Ribeiro DCT-3 100% . Deiseane de Lima Mendonça DCT-3 100% . Edna Rita dos Santos Pacheco DCT-2B 100% . Fábio André Ludolf Cacais DCT-3 100% . Fernanda Davi Marques DCT-3 100% . João Glauber Cristovam Ferreira DCT-4 100% . Leonardo da Silva Pardellas DCT-3 100% . Márcia da Silva Rocha DCT-2A 100% . Raquel Soares da Cunha DCT-4 100% . Sidney Pereira Sobral DCT-3 100% . Tatiane dos Santos Mazioli DCT-4 100% . Vanderson Morgado Teixeira DCT-3 100% . Vanessa Henriques Frazão DCT-4 100% . Verônica da Silva Ferreira DCT-4 100% . Viviane Fernandes de Mello DCT-3 100% . Walter Franklin Marques Correia DCT-3A 40% Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Instituto () Republicada por ter saído, no DOU, de 13-12-2023, Edição nº 236, Seção 1, página 55, com incorreção no original. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 312ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação: Nº 259 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AGM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ: 84.493.469/0001-08 e Inscrição SUFRAMA: 20.0105.71-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 149/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 151/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de VELA DE PARAFINA, código SUFRAMA 1027, recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 260 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa LYRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOIAS E ARTEFATOS METÁLICOS LTDA.(CNPJ: 51.169.151/0001-09 e Inscrição SUFRAMA: 22.0104.06-9), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 158/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 158/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIA), código SUFRAMA 0415, recebendo o incentivo previsto nos artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 261 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa OLIVER MOBILIDADE LTDA., CNPJ: 12.638.713/0002-45 e Inscrição SUFRAMA: 22.0107.39-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 154/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 154/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTONETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1704, e MOTOCICLETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1998, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 262 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa PATRIMONIAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ: 12.565.074/0001-54, Inscrição SUFRAMA: 21.0105.92-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 149/2023/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. Nº 263 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SO FITAS E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ: 00.638.753/0001-27 e Inscrição SUFRAMA: 20.0131.01-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 163/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 170/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MADEIRA PARA ARMAZENAGEM, TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0916. Nº 264 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa POWER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ: 49.508.477/0001-71 e Inscrição SUFRAMA: 21.0189.94-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 167/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 160/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002 e MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0007, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 265 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., CNPJ: 50.562.508/0001-51, Inscrição Suframa 21.0195.39-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 112/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 172/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO, código SUFRAMA 0710, recebendo os incentivos previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 266 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GASES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 22.298.504/0001-72, Inscrição Suframa 21.0148.05-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 165/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 173/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de NITROGÊNIO, código SUFRAMA 1043, e OXIGÊNIO, código SUFRAMA 0574, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 267 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa QUÍMICA CREDIE LTDA., CNPJ: 04.653.459/0001-45, Inscrição SUFRAMA: 20.0100.92-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 169/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 174/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de SANEANTES (código Suframa: 1713), recebendo os incentivos previstos nos artigos 7° e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 268 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BAJAJ DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., CNPJ: 45.859.932/0001-22 e Inscrição SUFRAMA: 22.0103.92-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 166/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 164/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 269 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PHILCO ELETRONICOS SA., CNPJ: 11.283.356/0005-20 e Inscrição SUFRAMA: 21.0186.93-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 144/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 165/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO, código SUFRAMA 0285, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 270 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ: 10.217.017/0003-10, Inscrição SUFRAMA: 20.0124.61-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 161/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 163/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, código SUFRAMA 0108, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 271 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 84.447.804/0001-23, Inscrição SUFRAMA: 20.0106.78-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 156/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 156/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0007, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 272 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela RESOLUÇÃO nº 0280 de 04/11/2010 para a produção de CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - Código Suframa nº 0264, em nome da empresa THOLOR DO BRASIL LTDA, com CNPJ nº 06.281.716/0001-90 e inscrição Suframa nº 20.0199.52-8. Nº 273 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela Portaria nº 0278 de 14/06/2010 para a produção de PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, Código Suframa nº 1500, em nome da empresa SODECIA DA AMAZÔNIA S/A, com CNPJ nº 02.422.460/0001-33 e inscrição Suframa nº 20.0100.65-3. Nº 274 - Art. 1º Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Administração da Suframa para o exercício 2024, conforme datas a seguir: . Reunião Ordinária Data . 313ª 28/fev/2024 . 314ª 11/abr/2024 . 315ª 13/jun/2024 . 316ª 15/ago/2024 . 317ª 10/out/2024 . 318ª 05/dez/2024 JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Superintendente