DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800073 73 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 6.448.402 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 6.448.402 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 6.448.402 TOTAL GERAL 6.448.402 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 6.448.402 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68214 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 6.448.402 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 6.448.402 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 6.448.402 TOTAL GERAL 6.448.402 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 6.448.402 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 6.448.402 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 6.448.402 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 6.448.402 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 6.448.402 TOTAL GERAL 6.448.402 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 6.448.402 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 6.448.402 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 6.448.402 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 6.448.402 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 6.448.402 TOTAL GERAL 6.448.402 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 6.448.402 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68214 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 6.448.402 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 6.448.402 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 6.448.402 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 6.448.402 TOTAL GERAL 6.448.402 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 6.448.402 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.726, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Prainha - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Prainha - PA, no valor de R$ 955.372,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016771/2023-51. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.727, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Curuá - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Curuá - PA, no valor de R$ 423.334,00 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016673/2023-13. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS