DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800075 75 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.894, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PB Alcantil Estiagem - 1.4.1.1.0 027 17/11/2023 59051.024869/2023-91 . PB Baraúna Estiagem - 1.4.1.1.0 043 16/11/2023 59051.024987/2023-08 . PB Frei Martinho Estiagem - 1.4.1.1.0 035 09/11/2023 59051.024808/2023-24 . PB Gurjão Estiagem - 1.4.1.1.0 168 14/11/2023 59051.024810/2023-01 . PB Nova Palmeira Estiagem - 1.4.1.1.0 034 10/11/2023 59051.025047/2023-28 . PB Olivedos Estiagem - 1.4.1.1.0 015 14/11/2023 59051.024953/2023-13 . PB Quixabá Estiagem - 1.4.1.1.0 076 17/11/2023 59051.025128/2023-28 . PB São Domingos Estiagem - 1.4.1.1.0 905 16/11/2023 59051.025089/2023-69 . PB São João do Tigre Estiagem - 1.4.1.1.0 032 10/11/2023 59051.024770/2023-90 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.895, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Arapoti Vendaval - 1.3.2.1.5 6.904 07/11/2023 59051.024548/2023-97 . PR Manfrinópolis Enxurradas - 1.2.2.0.0 1686 21/11/2023 59051.025087/2023-70 . PR Porto Vitória Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 88 08/11/2023 59051.024827/2023-51 . PR Santa Cruz de Monte Castelo Enxurradas - 1.2.2.0.0 2374 10/11/2023 59051.024647/2023-79 . PR São João do Ivaí Inundações - 1.2.1.0.0 271 16/11/2023 59051.024988/2023-44 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.900, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Poço das Trincheiras Estiagem - 1.4.1.1.0 106 30/10/2023 59051.024467/2023-97 . BA Riachão do Jacuípe Estiagem - 1.4.1.1.0 773 19/10/2023 59051.024532/2023-84 . MT Tangará da Serra Seca - 1.4.1.2.0 566 07/11/2023 59051.025027/2023-57 . RN São Paulo do Potengi Seca - 1.4.1.2.0 202 14/11/2023 59051.024989/2023-99 . RS Frederico Westphalen Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 113 23/10/2023 59051.025107/2023-11 . RS Giruá Vendaval - 1.3.2.1.5 2.032 16/11/2023 59051.025068/2023-43 . SC Ouro Verde Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4061 06/11/2023 59051.024928/2023-21 . SE Poço Redondo Seca - 1.4.1.2.0 075 10/11/2023 59051.024750/2023-19 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3744, de 5 de dezembro 2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023, Edição 236, Seção 1, pág. 86, na Ementa, onde se lê: Cruzeiro do Sul-RS, leia-se: Cruzeiro do Sul-AC. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS ATOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 2.587 - JOSE RODRIGUES NUNES NETO, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação. Nº 2.588 - AGRO PRETYMAN LTDA, rio Paraíba do Sul, município de Campos Dos Goytacazes/RJ, irrigação. Nº 2.589 - MENEZES AGROPECUARIA LTDA, rio Urucuia, município de Buritis/MG, irrigação. Nº 2.590 - ISMAR DE OLIVEIRA SIMOES, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação. Nº 2.591 - ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO, rio Pardo, município de Cândido Sales/BA , irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 172, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Consulta Prévia da Empresa Rio Nascente Energia S.A., CNPJ nº 15.718.929/0001-28. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 14/12/2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Rio Nascente Energia S.A., CNPJ nº 15.718.929/0001-28, que tem por objetivo a implantação de uma Pequena Central Hidroelétrica - PCH denominada Fundãozinho, localizada no rio Sucuriú, sub-baca 63 que terá potência instalada de 22 MW, com garantia física de 15,66MW médios, a ser implantado no município de Paraíso das Águas, localizado no estado de Mato Grosso do Sul., coma participação de recursos do FDCO no valor de R$ 129.155.185,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e cinco reais) , sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$258.310.370,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e dez mil trezentos e setenta reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 1.533, de 27 de abril de 2023, - Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023,pertencente ao setor da economia "Infraestrutura" - geração, transmissão e distribuição de energia., conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2023, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 130, de 19 de julho de 2022, tratando-se de investimento no Setor de Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art.6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 173, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa Caliandra Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ:48.132.126/0001-46. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Caliandra Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$ 100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).