DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800076 76 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa Caliandra Geração de Energia LTDA. Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa Lobeira Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ: 48.126.803/0001-13. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Lobeira Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$ 100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa Lobeira Geração de Energia LTDA. Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa Umburucu Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ: 48.270.504/0001-58. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Umburucu Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$ 100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa Umburucu Geração de Energia LTDA. Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n. º114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 176, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa Flor de Pequi Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ: 48.126.607/0001-49. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Flor de Pequi Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$ 100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa Flor de Pequi Geração de Energia LTDA. Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 177, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa Colestênia Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ:48.128.786/0001-53. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Colestênia Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$ 100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa Colestênia Geração de Energia LTDA. Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 178, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa Chuveirinho Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ: 48.279.634/0001-51. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Chuveirinho Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$ 100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa Chuveirinho Geração de Energia LTDA. Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO