DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800088 88 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1667/2023 Ato de Concentração nº 08700.008428/2023-10. Requerentes: SHPP Brasil Participações Ltda., SHPP Services II Private Limited e Blu Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1668/2023 Ato de Concentração nº 08700.008755/2023-71. Requerentes: Mapa Capital Participações e Consultoria Ltda. e MRO Participações S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Marques de Gracia Borges, Lilian Yumi Miyashiro, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1669/2023 Ato de Concentração nº 08700.008496/2023-89. Requerentes: JR Atacadista de Produtos de Higiene S.A. e Comercial Alimentícia Pulmer Limitada. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1670/2023 Ato de Concentração nº 08700.008587/2023-14. Requerentes: Statkraft European Wind and Solar Holding AS, Elecnor S.A. e Enerfín Sociedad de Energía S.L.U. Advogados: Luciana Martorano e Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1671/2023 Ato de Concentração nº 08700.004725/2023-96 Requerentes: GSH Corp Participações S.A. e R2 IBF Participações S.A.Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Tatiane Zichi, Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Isabela Martins Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica Nº 49/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1312184) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Associação Nacional das Empresas de Medicina Nuclear (Anaemn), representada por Amanda Flávio de Oliveira, Roberto de Castro Pimenta e Gabriel Miranda Ribeiro, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1672/2023 Ato de concentração nº 08700.004725/2023-96. Requerentes: GSH Corp Participações S.A. e R2 IBF Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Tatiane Zichi, Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Isabela Martins. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 25/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1322878) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1676/2023 Ato de Concentração nº 08700.008775/2023-42. Requerentes: NK 108 Empreendimentos e Participações S.A., Algar Telecom S.A. e Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1678/2023 Ato de Concentração nº 08700.008626/2023-83. Requerentes: New Center Fortaleza Comercio de Veículos Ltda. e MRH Veículos Ltda. Advogados: Isabela Amorim Diniz Ferreira e Caio Guerra Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 4.101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui a Política de Governança Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo administrativo nº 02070.011811/2023-32). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria da Casa Civil nº 2464, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02070.0003157/2022-11, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - PGOV-ICMBIO para estruturar e fortalecer os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança, de forma alinhada à gestão estratégica, às políticas, aos programas e projetos desenvolvidos pela autarquia. Parágrafo único. A PGOV-ICMBIO tem por objetivo aperfeiçoar o processo decisório quanto à gestão estratégica, à gestão de riscos e controles internos, à integridade, à transparência, à gestão de pessoas, à gestão de dados, à tecnologia e segurança da informação e à participação social. Art. 2º A PGOV-ICMBIO constitui a integração normativa e o ajustamento ao contexto institucional das orientações estabelecidas: I - na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Fe d e r a l ; II - no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que estabelece a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; III - no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que estabelece a Política Nacional de Segurança da Informação; IV - no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, modificado pelo Decreto nº 9901, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional; V - no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a Estratégia de Governo Digital para os órgãos e entidades da administração pública federal direta; VI - no Decreto 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - agentes públicos: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública; II - alta administração do ICMBIO: presidente e diretores do Instituto Chico Mendes; III - Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBIO: normativa interna que estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos do ICMBIO, no exercício de suas funções, estabelecido na Portaria nº 411, de 13 de maio de 2020; IV - colegiado: agrupamento de pessoas, com papéis interdependentes, instituído por ato normativo sob a forma de comitê, subcomitê, comissão ou grupo de trabalho, para propor diretrizes, estratégias e ações de governança e/ou gestão relativas a temas gerais ou específicos, ou para realizar atividades orientadas por resultados; V - controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão institucional, sejam alcançados os objetivos de: execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; cumprimento das obrigações de accountability; cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos; VI - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; VII - gestão estratégica: processo de gestão que integra o planejamento, o desdobramento, o monitoramento, a avaliação e a prestação de contas da estratégia; VIII - governança institucional: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução do ICMBIO em relação às suas atividades institucionais e geração de valor público; IX - instrumentos de governança: políticas, programas, planos e ações de suporte ao desenvolvimento e aprimoramento da governança institucional; X - painel de contribuição: documento formal em que se registra os objetivos, recursos, atividades, tarefas e prazos da área alinhados aos instrumentos estratégicos em vigor; com recorte temporal de 2 anos; e previsto na Política de Gestão Estratégica do ICMBIO; XI - Painel Dinâmico de Informações - PDI/ICMBIO: ferramenta institucional de transparência ativa elaborada para prover uma plataforma online de informações institucionais e gerenciais qualificadas e atualizadas, acessível aos públicos interno e externo à instituição, instituído pela Portaria ICMBIO nº 506, de 20 de junho de 2022; XII - Política de Desenvolvimento de Pessoas do ICMBIO: normativa que define os critérios e procedimentos para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do ICMBIO, estabelecida na Portaria nº 71, de 20 de janeiro de 2020, publicada no Boletim de Serviço ICMBIO nº 6, de 30 de janeiro de 2020; XIII - Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe: estratégia institucional adotada pelo ICMBIO para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em áreas protegidas, instituída na Portaria nº 102 de 10 de fevereiro de 2020, fundamentada no estabelecimento de Núcleos de Gestão Integrada - NGI entre unidades de conservação federais contíguas, próximas ou com similaridade regional; XIV - Política de Gestão de Riscos e Integridade - PGRI: define os objetivos e a operacionalização da gestão de riscos no âmbito do ICMBIO, estabelecidos na Portaria nº 255, de 1ºde abril de 2020; XV - Programa de Gestão para Resultados - PGR: programa estabelecido no âmbito do ICMBIO com o objetivo disseminar a cultura de gestão para resultados, instituído na Portaria nº 38 de 8 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço ICMBIO nº 7, de 11 de fevereiro de 2021; XVI - Programa de Integridade do ICMBIO - Integra+: programa institucional iniciado em setembro de 2020 com o objetivo de apresentar um conjunto de diretrizes, normativos internos de integridade e ações inter-relacionadas que devem ser adotados pelo ICMBIO com o propósito de prevenir, detectar, punir e remediar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta; XVII - Programa TransformaGov: programa instituído pelo Decreto nº 10.382 de 28 de maio de 2020, instituído com o objetivo de avaliar e modernizar a gestão estratégica dos órgãos integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; XVIII - Unidade de Gestão de Integridade - UGI: unidade interna do ICMBIO responsável pela coordenação do Programa de Integridade do ICMBIO - Integra+; XIX - valor público: os produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização, que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público, orientado pela visão de cidadãos e partes diretamente interessadas, e que modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E MECANISMOS DA PGOV-ICMBIO Art. 4º São princípios que regem a PGOV-ICMBIO: I - integridade, entendido como o alinhamento consistente à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no desenvolvimento das ações institucionais; II - confiabilidade, entendido como a capacidade da instituição de minimizar as incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político; III - capacidade de resposta, entendido como a competência institucional de atender de forma eficiente e eficaz às necessidades dos cidadãos, inclusive antevendo interesses e antecipando aspirações; IV - transparência, entendido como o comprometimento institucional com a garantia de acesso a dados de interesse público pelo cidadão, por meio da divulgação dos resultados, das atividades e de informações confiáveis, relevantes e tempestivas à sociedade; V - prestação de contas e responsabilidade, entendido como a vinculação necessária, notadamente na administração de recursos públicos, entre decisões, condutas e competências e seus respectivos responsáveis; VI - melhoria regulatória, entendido como o desenvolvimento e a avaliação de políticas e de atos normativos em um processo transparente, baseado em evidências e orientado pela visão de cidadãos e partes diretamente interessadas. Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança institucional no ICMBIO: I - a liderança, compreendendo o conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar as condições mínimas de competência, integridade, responsabilidade e motivação necessárias ao exercício da boa governança; II - a estratégia, compreendendo a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento para que os serviços e produtos de responsabilidade do ICMBIO alcancem o resultado estratégico pretendido; III - o controle, compreendendo os processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do ICMBIO, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos; IV - a participação social, compreendendo o acesso amplo, transparente e tempestivo à informação institucional e o diálogo constante e estruturado com a sociedade, através da sua participação em fóruns e colegiados institucionais e consultas públicas.