DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800089 89 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º São diretrizes da PGOV-ICMBIO: I - estruturar as ações de governança para gerar, preservar e entregar valor público e para promover uma melhor integração entre diferentes níveis e esferas do setor público, e suas interfaces com a sociedade e demais partes interessadas; II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - fortalecer o processo de tomada de decisão orientado por evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade, e ampliar a integração entre a alta administração, os colegiados e todos os agentes públicos envolvidos nos processos decisórios institucionais; IV - consolidar a definição formal das funções e competências das estruturas e arranjos institucionais, prezando pela correta alocação de atribuições e responsabilidades aos agentes públicos em serviço na instituição; V - fomentar o desenvolvimento de soluções gerenciais tempestivas e inovadoras, que respondam com mais rapidez e eficiência aos desafios da limitação de recursos e de pessoal e às mudanças de prioridades; VI - fortalecer a integração gerencial das instâncias e unidades organizacionais do ICMBIO, harmonizando controles e estratégias e compartilhando metodologias, resultados e boas práticas de governança; VII - fomentar e oferecer as condições necessárias para o desenvolvimento continuado de gestores, servidores e demais agentes públicos em serviço no ICMBIO, para que adquiram a experiência e as competências necessárias ao bom desempenho de suas funções; VIII - promover comportamentos éticos e íntegros por parte das autoridades, servidores e colaboradores do ICMBIO, em consonância com o Programa de Integridade do ICMBIO - Integra+ e o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBIO; IX - disseminar os valores de integridade e apoiar a implementação das políticas e programas de integridade no instituto; X - promover a gestão estratégica institucional com base no planejamento estratégico, com identificação de cadeia de valor, missão, visão, valores, objetivos, indicadores, projetos estratégicos e metas de desempenho; XI - conduzir a gestão estratégica institucional de forma transparente e participativa, contemplando as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação, de forma a permitir a participação das diferentes partes interessadas na formulação da estratégia e a transparência dos processos de tomada de decisão e de acompanhamento da execução; XII - monitorar sistematicamente e periodicamente o desempenho institucional por meio da aferição e avaliação de seus indicadores estratégicos e do resultado dos projetos e iniciativas desenvolvidas, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas; XIII - identificar, mapear e aperfeiçoar continuamente os processos e os fluxos de trabalho, aprimorando o modelo gerencial com base nas boas práticas da gestão por processos, visando reduzir as perdas de eficiência organizacionais; XIV - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiem ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; XV - realizar o encaminhamento adequado e ágil das denúncias e representações recebidas às instâncias responsáveis pelo seu tratamento, conforme as normas e canais de relacionamento instituídos no ICMBIO, promovendo a correta responsabilização dos agentes públicos em caso de irregularidades; XVI - editar e revisar atos normativos pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, realizando consultas públicas sempre que conveniente; XVII - zelar pela adequada implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; XVIII - promover a disponibilização de dados e informações e o acesso aos serviços institucionais pelas partes interessadas de forma ativa, clara, facilitada e atualizada; XIX - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, privilegiando a linguagem simples, e ampliar e fortalecer as instâncias, canais e mecanismos de comunicação institucionais, de maneira a estimular a participação social na gestão pública; XX - fortalecer e disseminar a cultura de organização orientada a processos, com vistas ao aprimoramento de sua estrutura, operações e cultura no gerenciamento eficaz e eficiente para a criação de valor para os cidadãos. CAPÍTULO III DO SISTEMA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO ICMBIO Art. 7º O Sistema de Governança Institucional do ICMBIO consiste no modo como as estruturas de governança se organizam, interagem e procedem para alcançar, de forma eficiente, eficaz e efetiva, os objetivos organizacionais e para conferir suporte à tomada de decisão. Parágrafo único. O Sistema de Governança Institucional engloba as estruturas administrativas, os instrumentos, os processos de trabalho, os fluxos de informações e o comportamento das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na avaliação, direcionamento e monitoramento da organização. Art. 8º A estrutura do Sistema de Governança Institucional do ICMBIO é composta de instâncias externas e internas, assim identificadas: I - instâncias externas de governança: a) sociedade civil, cidadãos e entidades; b) Comitê Interministerial de Governança - CIG; c) Conselho de Governança do Ministério do Meio Ambiente e das Entidades Vinculadas de Meio Ambiente - CG-MMA; d) órgãos de fiscalização e controles externos do poder público. II - instâncias internas de governança: a) Conselho de Governança do ICMBio; b) conselhos de unidades de conservação; c) Comitê Gestor do ICMBio. III - instâncias internas de apoio à governança: a) Gabinete - GABIN; b) Procuradoria Federal Especializada - PFE; c) Auditoria Interna - AUDIT; d) Corregedoria - CORR; e) Comissão de Ética - CE; f) Unidade de Gestão da Integridade - UGI/ICMBIO; g) Gerências Regionais - GR. IV - colegiados e programas internos de apoio à governança: a) Comitê de Governança de Pessoas - CGP; b) Comitê Técnico de Governança, Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC; c) Comitê Técnico de Governança Digital - CGD; d) Comitê de Segurança da informação e Comunicações - CSIC; e) Comitê de Integração e Nucleação Gerencial - COINGE; f) Núcleo de Estudos e Formação em Relações Humanas e Mediação de Conflitos Pessoais e Interpessoais - MEDIARE; g) outros comitês, comissões e programas instituídos com atribuição de apoio à governança. § 1º As demais unidades descentralizadas e regimentais do ICMBio configuram instâncias de gestão, podendo atuar como instância interna de apoio à governança quando demandadas pelas demais instâncias de governança. § 2º As instâncias internas de apoio à governança devem atuar com isenção e independência, observadas as diretrizes dos órgãos centrais do Poder Executivo Federal aos quais estejam tecnicamente vinculados e às competências estabelecidas no regimento interno do ICMBIO. Art. 9º Para acompanhar e evoluir constantemente o seu nível de maturidade em governança e gestão, o ICMBIO deverá realizar avaliações periódicas acerca da efetividade das práticas de governança e gestão adotadas e acompanhar sistematicamente o desempenho dos indicadores organizacionais. CAPÍTULO IV DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DO ICMBIO Art. 10. O Conselho de Governança do ICMBIO, atuará como instância colegiada consultiva da Política de Governança do ICMBIO, possuindo as seguintes atribuições: I - direcionar a formulação da estratégia, tendo como foco o aumento da percepção de valor público pela sociedade; II - avaliar o impacto resultante das políticas implementadas pelo ICMBio; III - avaliar a performance da alta administração na implementação da estratégia. § 1º A criação, a composição e o funcionamento do Conselho de Governança serão definidas em ato próprio do ICMBio em até 120 dias após a publicação desta Portaria. § 2º A avaliação de impacto resultante das políticas implementadas pelo ICMBio terá caráter de apreciação da prestação de contas e será realizada previamente ao envio às instâncias de governança externa. CAPÍTULO V DOS CONSELHOS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Art. 11. Os Conselhos de Unidades de Conservação, atuarão como instâncias colegiadas da Política de Governança do ICMBIO, nos termos do Art. 20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, com as seguintes atribuições: I - direcionar a formulação da estratégia da unidade de conservação, tendo como foco o aumento da percepção de valor público pela sociedade; II - avaliar a implementação das estratégias nas unidades de conservação realizadas pelo ICMBio; III - avaliar o desempenho da administração da unidade de conservação na implementação de sua estratégia. Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação tratados neste artigo serão definidos em ato próprio do ICMBio em até 180 dias após a publicação desta Portaria. CAPÍTULO VI DO COMITÊ GESTOR DO ICMBIO Art. 12. O Comitê Gestor do ICMBIO, enquanto instância interna de governança, cumprirá as funções de: I - Comitê de Governança, Riscos e Controles, previsto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e suas posteriores atualizações; II - Comitê de Governança Digital, previsto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e suas posteriores atualizações; III - outras funções que venham a ser delegadas à alta governança do Instituto Chico Mendes pela Administração Pública Federal. Art. 13. O Comitê Gestor do ICMBIO, composto pela alta administração do instituto, atuará como instância colegiada decisória da Política de Governança do ICMBIO, para cumprir as seguintes competências: I - institucionalizar estruturas organizacionais, estruturar processos gerenciais e disponibilizar pessoal capacitado para o exercício da boa governança institucional e efetiva implementação dos instrumentos de governança em seus mecanismos de liderança, estratégia e controle. II - implantar e promover o aprimoramento contínuo: a) desta Política de Governança Institucional - PGOV; b) da Política de Gestão Estratégica - PGE; c) da Política de Gestão de Riscos e Integridade - PGRI; d) da Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe; e) da Política de Remoção Interna do ICMBio; f) da Política de Governança de Pessoas - PGP; g) da Política de Segurança da Informação - POSIN; e) das demais políticas de estruturação, suporte e fortalecimento da governança. III - estabelecer diretrizes para a elaboração, execução, avaliação e aprimoramento: a) do Planejamento Estratégico Institucional e suas Agendas Estratégicas; b) do Programa de Integridade - Integra+ e seus Planos de Integridade; c) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; d) do Plano de Transformação Digital; e) do Plano de Dados Abertos do ICMBio; d) do Plano Diretor de Gestão de Pessoas; e) dos programas, planos e projetos com utilização de recursos externos; f) dos demais programas e planos, para estruturação, suporte e fortalecimento da governança institucional. Art. 14. São atribuições do Comitê Gestor do ICMBIO no desenvolvimento e implantação dos instrumentos de governança: I - no âmbito da gestão estratégica institucional: a) estabelecer as diretrizes para o processo de elaboração e revisão periódica dos planos estratégicos; b) orientar, aprovar, e avaliar o Planejamento Estratégico Institucional. II - no âmbito da governança de pessoas: a) aprovar, e avaliar o Plano Diretor de Gestão de Pessoas - PDGP; b) aprovar, e avaliar normas disciplinares, instrumentos, metodologias e procedimentos relativos à gestão de pessoas; c) aprovar, e avaliar programas transversais vinculadas à gestão de pessoas. III - no âmbito da gestão de riscos e governança da integridade: a) aprovar e avaliar o Plano de Integridade do ICMBIO; b) aprovar e avaliar, planos e programas de suporte à gestão de riscos, ao aprimoramento dos controles internos, à responsabilização na prestação de contas e à governança da integridade; c) deliberar sobre questões relacionadas à gestão de riscos, controles e governança da integridade e emitir recomendações para o aprimoramento institucional destas agendas; d) aprovar diretrizes e práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações. IV - no âmbito da governança digital e da segurança da informação: a) aprovar e avaliar o Plano de Transformação Digital - PTD, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, o Plano de Dados Abertos - PDA e demais planos e programas de suporte à governança digital; b) priorizar os projetos e as ações do PDTIC e do PTD e decidir sobre a priorização da aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação; c) decidir sobre as estratégias, diretrizes e ações para a oferta de serviços e informações digitais aos cidadãos e sobre a adoção de novas tecnologias; d) aprovar e avaliar a implementação das políticas e programas de segurança digital e da informação. V - no âmbito da regulação normativa: a) aprovar a Agenda de Avaliações de Resultado Regulatório - ARR. Art. 15. No cumprimento de suas competências e atribuições, o Comitê Gestor do ICMBIO será assessorado, nos assuntos que lhes couber: I - pelos titulares, ou seus respectivos substitutos em caso de impedimentos ou vacância, responsáveis pelas instâncias internas de apoio à governança; II - pelos presidentes ou coordenadores, ou seus respectivos substitutos em caso de impedimentos ou vacância, dos colegiados internos de apoio à governança. Parágrafo único. Nos assuntos relacionados à governança digital, o Comitê Gestor do ICMBIO será também assessorado pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 16. O Comitê Gestor poderá criar colegiados ou grupos de trabalho específicos para a realização de estudos e iniciativas relacionados às suas competências e atribuições.