DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800090 90 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 17. A critério do Presidente do Comitê Gestor, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto. CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES DO COMITÊ GESTOR Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Art. 18. O Gabinete - GABIN exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do ICMBIO. Parágrafo único. As atas e decisões do Comitê Gestor serão publicadas no portal do ICMBIO, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou com restrição de acesso, nos termos das Leis nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas posteriores atualizações. Art. 19. A Coordenação de Governança e Gestão Estratégica - CGOV prestará apoio à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, cabendo-lhe as seguintes atribuições: I - colher informações sobre os indicadores, projetos, riscos e demais informações necessárias para o monitoramento integrado dos instrumentos de governança institucional; II - coordenar a realização de diagnósticos institucionais periódicos para o monitoramento do estágio de maturidade da governança institucional do ICMBIO; III - avaliar, propor e submeter ao Comitê Gestor ajustes e atualizações na política e na estrutura de governança institucional; IV - analisar questões remetidas pelo Comitê Gestor relacionadas à estruturação e normatização da governança institucional; V - contribuir na promoção da integração das instâncias e dos agentes integrantes do sistema de governança institucional. Art. 20. A Coordenação de Comunicação Social - CCOM prestará apoio à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, cabendo-lhe as seguintes atribuições: I - realizar a difusão e o compartilhamento interno de conteúdos necessários ao desenvolvimento dos instrumentos de governança institucional; II - realizar a comunicação interna e externa do resultado dos instrumentos de governança institucional; III - avaliar, propor e submeter ao Comitê Gestor ajustes e atualizações nos instrumentos e procedimentos de comunicação social de suporte à governança institucional; IV - analisar questões remetidas pelo Comitê Gestor relacionadas à comunicação interna e externa da governança institucional. V - contribuir na promoção da integração das instâncias e dos agentes integrantes do sistema de governança institucional. Do funcionamento das reuniões do Comitê Gestor Art. 21. Para organização da pauta das reuniões do Comite Gestor, são atribuições das instâncias que compõem o sistema de governança do ICMBio: I - apresentar, ao Gabinete - GABIN, enquanto Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, proposta de temas, questões, processos e casos que necessitam a análise e deliberação deste comitê, comunicando: a) o grau de urgência de seu encaminhamento e resolução; b) os riscos associados ao tempo de atendimento da demanda; c) as informações e subsídios necessários para a discussão da demanda; d) a indicação de que outras representações de instâncias e colegiados de apoio faz-se necessária a participação para o adequado tratamento da demanda. II - elaborar a apresentação e subsidiar a discussão da demanda na reunião do Comitê Gestor, respeitando o horário e a temática acordados em pauta. Parágrafo único. Quando o GABIN entender que a urgência e/ou os riscos da demanda encaminhada exigir uma resposta tempestiva, o assunto poderá ser objeto de tratamento e decisão imediata pelo Presidente do instituto. Art. 22. São atribuições do Gabinete - GABIN, enquanto Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, estabelecer, em acordo com a instância ou colegiado que apresentou demanda de análise e deliberação do Comitê Gestor: I - o dia da reunião do Comitê Gestor em que será tratada a demanda; II - tempo adequado de exposição e discussão da demanda; III - a identificação de outras instâncias e colegiados de apoio cuja participação é relevante para o encaminhamento ou resolução da demanda; IV - o agendamento da participação e a informação preliminar sobre a demanda aos representantes das instâncias e colegiados convidados. CAPÍTULO VIII DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO Art. 23. Às instâncias de gestão, em relação à governança institucional, competem: I - operacionalizar a gestão integrada dos instrumentos de governança institucional; II - apoiar a execução desta Política de Governança Institucional, de maneira a incorporar seus princípios, diretrizes e recomendações, bem como aqueles oriundos de manuais, guias, recomendações e normativos das instâncias de governança; III - acompanhar e subsidiar as atividades e o funcionamento dos instrumentos de governança institucional, participando dos procedimentos e dos ritos estabelecidos para o planejamento, monitoramento e avaliação de seus resultados; IV - propiciar participação, engajamento e alinhamento dos servidores aos instrumentos de governança institucional; V - zelar pela qualidade dos produtos e pelo cumprimento do cronograma de implantação das ações de governança, propondo justificadamente às instâncias de governança a alteração de prazo, escopo ou custos, quando cabível e necessário. CAPÍTULO IX DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA Art. 24. O monitoramento dos instrumentos de governança institucional será realizado, no mínimo, a cada semestre, pela Coordenação de Governança e Gestão Estratégica - CGOV, com o apoio das respectivas áreas técnicas e comitês específicos, em conformidade com os relatórios de auditoria interna. § 1º As unidades organizacionais deverão manter procedimentos de gestão interna alinhados ao ciclo e aos procedimentos do Planejamento Estratégico Institucional, com visão integrada de curto, médio e longo prazo. § 2º Os procedimentos de monitoramento contarão com a contribuição das Diretorias e das Coordenações-Gerais e serão realizados com suporte e assessoramento, no que couber, das demais instâncias internas de governança e gestão. Art. 25. A Coordenação e Governança e Gestão Estratégica - CGOV deverá elaborar e disponibilizar aos membros do Comitê Gestor painel de acompanhamento da situação, resultados e evolução da governança do ICMBIO. Art. 26. Os resultados de governança do ICMBIO serão apresentados pelo Presidente do ICMBio ao Conselho de Governança do Ministério do Meio Ambiente e das Entidades Vinculadas de Meio Ambiente - CG-MMA. Art. 27. O ICMBIO divulgará em seu relatório anual de gestão a efetividade de suas ações por meio da publicação dos resultados alcançados e das práticas de governança adotadas. Parágrafo único. O relatório anual de que trata o caput deverá ser encaminhado ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e ao Tribunal de Contas da União e disponibilizado aos interessados no sítio eletrônico do ICMBIO na internet. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. A Política de Governança Institucional do ICMBIO deverá ser observada na execução de todas as atividades, pelas unidades organizacionais e colegiados do ICMBIO. Art. 29. Os casos omissos referentes à Política de Governança Institucional do ICMBIO serão resolvidos pelo seu Comitê Gestor. Art. 30. Para efeito do melhor ordenamento das competências e atribuições do Comitê Gestor do ICMBIO, ficam revogados: I - O art. 8º da Portaria nº 255, de 1º de abril de 2020; II - O art. 7º da Portaria nº 1257, de 27 de dezembro de 2022; III - O art. 6º da Portaria nº 943, de 14 de setembro de 2020. Art. 31. Fica revogada a Portaria nº 1258, de 27 de dezembro de 2022. Art. 32. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2023/SNTEP Processo: 48360.000158/2022-31. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul). Assunto: Pedido de reconsideração em face do Despacho Decisório nº 6/2023/SNTEP, publicado no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2023, que aprovou o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2023 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª emissão). Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 86/2023/DPOTI/SNTEP e do Parecer nº 261/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1348/2023/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta decisão, decido conhecer o recurso interposto pela interessada e, no mérito, julgar procedentes os pedidos para corrigir a classificação da instalação da SE Jorge Lacerda A e SE Joinville para DIT e a UF da SE Joinville 230/138/69 kV para SC e improcedente o pedido para alterar a classificação das obras da SE Anastácio. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Secretário DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/2023/SNTEP Processo: 48360.000158/2022-31. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte). Assunto: recurso administrativo interposto em face do Despacho Decisório nº 6/2023/SNTEP, publicado no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2023, que aprovou o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2023 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª emissão). Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 195/2023/DPOTI/SNTEP, do Parecer nº 321/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1540/2023/CONJUR- MME/CGU/AGU, e do art. 59 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que adoto como fundamentos desta decisão, decido por não conhecer o recurso interposto pela interessada, em razão de sua intempestividade. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 4.799, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003861/2023-30. Interessado: Neoenergia Brasília., CNPJ: 07.522.669/0001-92, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 893.934,08 (oitocentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05160-1601/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.805, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003909/2023-18. Interessado: Light S.A. CNPJ: 60.444.437/0001-46 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 276.305,21 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e cinco reais e vinte e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00382-0061/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.812, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003910/2023-34. Interessado: Light S.A. CNPJ: 60.444.437/0001-46, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.174.539,86 (Um milhão, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00382-0062/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.814, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003946/2023-18. Interessado: Enel Distribuição Rio CNPJ: 33.050.071/0001-58 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 965.295,80 (novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00383-0098/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.815, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003858/2023-16. Interessado: Enel Distribuição Rio CNPJ: 33.050.071/0001-58 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 6.869.145,12 (seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e doze centavos) referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00383-0106/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.819, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.004146/2023-14. Interessado: Enel Distribuição Rio CNPJ: 33.050.071/0001-58 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 633678,9 (Seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos.), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00383-0110/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário