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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 100

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800100 100 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Boa Hora, no estado do Piauí, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação nº 1 de 2 de junho de 2021. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de dezembro de 2023, ao município de Boa Hora, no estado de Piauí. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família, e 01 (uma) equipe de Saúde Bucal, conforme preconiza o artigo 4º, item V, da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . Tipo de Equipe C N ES INE . Equipe Saúde da Família 6545122 0000066125 . Equipe Saúde Bucal 2326159 0001984713 PORTARIA GM/MS Nº 2.247, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Desabilita a Santa Casa Hospital Dr Aristóteles Oliveira Martins de Presidente Prudente como Centro de Referência em Assistência a Queimados em Média e Alta Complexidade (códigos 21.01 e 21.02) e como UTI Queimados (código 26.07). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VII - Redes Estaduais de Assistência a Queimados e seus Anexos 1, 2, 3 e 4; Considerando a manifestação favorável quanto à desabilitação da Santa Casa Hospital Dr. Aristóteles Oliveira Martins de Presidente Prudente, emitida pela Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS)- Grupo de Planejamento e Avaliação do Governo de São Paulo e homologada na 338ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo - CIB/SP e comprovada pelo documento Deliberação CIB nº 104/2023; Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 20 de julho de 2001, que cadastra os leitos das Unidades de Cuidados Especiais em Queimaduras nos estados e municípios; Considerando a Portaria SAS/MS nº 137, de 23 de abril de 2001, que habilita os estabelecimentos como Centro de Referência em Assistência a Queimados nos estados e municípios; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.167572/2023-01, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade e UTI Queimados, o estabelecimento descrito em Anexo a esta Portaria. Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação 21.01, 21.02 e 26.07 da Santa Casa Hospital Dr Aristóteles Oliveira Martins de Presidente Prudente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . SP 354140 P R ES I D E N T E PRUDENTE SANTA CASA HOSP DR ARISTOTELES OLIVEIRA MARTINS PRES PRUDENT 2080532 ES T A D U A L 21.01 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA A QUEIMADOS - MÉDIA 21.02 - COMPLEXIDADE CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA A QUEIMADOS - ALTA COMPLEXIDADE 26.07 - UTI QUEIMADOS PORTARIA GM/MS Nº 2.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses. Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde totaliza o montante de R$ 256.000.305,60 (Duzentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme anexos I, II e III. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000 (anexos I e III) e o Programa de Trabalho 10.305.5023.20YJ.0001, Plano Orçamentário 000M, Plano de Trabalho Resumido 216379 (anexo II). Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o fortalecimento da vigilância e combate a endemias com ênfase em arboviroses, conforme anexos l e II, e custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, conforme anexo III. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE VALOR (R$) . AC 120000 175.602,49 . AL 270000 574.152,69 . AM 130000 993.510,53 . AP 160000 213.238,82 . BA 290000 1.845.017,67 . CE 230000 1.279.540,74 . DF 530000 1.356.356,36 . ES 320000 1.076.380,54 . GO 520000 1.959.064,26 . MA 210000 499.610,35 . MG 310000 4.114.665,75 . MS 500000 659.497,22 . MT 510000 459.097,52 . PA 150000 756.433,02 . PB 250000 473.645,68 . PE 260000 1.596.684,45 . PI 220000 417.058,08 . PR 410000 1.931.738,12 . RJ 330000 3.697.931,19 . RN 240000 610.731,80 . RO 110000 267.800,10 . RR 140000 199.062,31 . RS 430000 866.287,84 . SC 420000 919.982,56 . SE 280000 290.182,01 . SP 350000 12.062.201,65 . TO 170000 228.191,86 . Total 39.523.665,61 ANEXO II . UF IBGE Município Valor (R$) . AC 120040 Rio Branco 324.539,10 . AL 270030 Arapiraca 208.819,12 . AL 270430 Maceió 852.299,05 . AM 130260 Manaus 1.836.152,83 . AP 160030 Macapá 394.096,53 . BA 290320 Barreiras 142.122,21 . BA 291080 Feira de Santana 548.323,69 . BA 291360 Ilhéus 158.951,70 . BA 291480 Itabuna 166.122,13 . BA 291800 Jequié 141.302,75 . BA 292740 Salvador 2.151.112,06 . BA 293070 Simões Filho 101.928,07 . CE 230420 Crato 116.600,82 . CE 230440 Fo r t a l e z a 2.160.925,93 . CE 230550 Iguatu 87.251,76 . ES 320060 Aracruz 84.316,49