DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800117 117 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, São José do Rio Preto, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO de Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal, e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, São José do Rio Preto, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) integrantes da Rede Nacional dos Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO). Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totalizam o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), sendo R$ 38.393.610,00 para os Fundos Estaduais e R$ 21.606.390,00 para os Fundos Municipais, conforme Anexos I e II. Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . TIPO DE GESTÃO PORTE DO SVO Código do IBGE MUNÍCIPIO UF VALOR (R$) . Estadual IV 15 Belém PA 1.571.735,00 . Estadual III 17 Palmas TO 1.435.746,00 . Estadual IV 21 São Luís MA 1.571.735,00 . Estadual III 21 Timon MA 1.435.746,00 . Estadual III 21 Imperatriz MA 1.435.746,00 . Estadual IV 22 Teresina PI 1.571.735,00 . Estadual V 23 Fo r t a l e z a CE 1.674.419,00 . Estadual III 24 Natal RN 1.435.746,00 . Estadual IV 25 João Pessoa PB 1.571.735,00 . Estadual V 26 Recife PE 1.674.419,00 . Estadual III 26 Caruaru PE 1.435.746,00 . Estadual IV 27 Maceió AL 1.571.735,00 . Estadual III 28 Aracaju SE 1.435.746,00 . Estadual IV 29 Salvador BA 1.571.735,00 . Estadual IV 32 Vitória ES 1.571.735,00 . Estadual V 35 São Paulo SP 1.674.419,00 . Estadual III 35 Ribeirão Preto SP 1.435.746,00 . Estadual III 35 Santos SP 1.435.746,00 . Estadual II 35 Botucatu SP 1.265.683,00 . Estadual I 35 Marília SP 1.137.608,00 . Estadual II 35 Américo Brasiliense SP 1.265.683,00 . Estadual II 35 Presidente Prudente SP 1.265.683,00 . Estadual II 41 Cascavel PR 1.265.683,00 . Estadual V 42 Florianópolis SC 1.674.419,00 . Estadual IV 51 Cuiabá MT 1.571.735,00 . Estadual III 53 Brasília DF 1.435.746,00 ANEXO II . TIPO DE GESTÃO PORTE DO SVO Código do IBGE MUNÍCIPIO UF VALOR (R$) . Municipal I 2301901 Barbalha CE 1.137.608,00 . Municipal II 2408003 Mossoró RN 1.265.683,00 . Municipal IV 5208707 Goiânia GO 1.571.735,00 . Municipal I 5205406 Ceres GO 1.137.608,00 . Municipal II 5218805 Rio Verde GO 1.265.683,00 . Municipal I 5204508 Caldas Novas GO 1.137.608,00 . Municipal II 5201108 Anápolis GO 1.265.683,00 . Municipal I 5221601 Uruaçu GO 1.137.608,00 . Municipal I 5208004 Fo r m o s a GO 1.137.608,00 . Municipal III 5212501 Luziânia GO 1.435.746,00 . Municipal III 3518800 Guarulhos SP 1.435.746,00 . Municipal II 3516200 Franca SP 1.265.683,00 . Municipal III 3549805 São José do Rio Preto SP 1.435.746,00 . Municipal I 3505500 Barretos SP 1.137.608,00 . Municipal II 3530508 Mococa SP 1.265.683,00 . Municipal I 4108304 Foz do Iguaçu PR 1.137.608,00 . Municipal III 4209102 Joinville SC 1.435.746,00