DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800130 130 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PI T E R ES I N A FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000123026 99.964,00 000C 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 99.964,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.406, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / F ES 06023953000123012 95.585,00 000C 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 95.585,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000123018 699.871,00 000C 10302501885350001 . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123069 699.999,00 000C 10302501885350001 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 00544963000123007 699.629,00 000C 10302501885350001 . PE R EC I F E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 41090291000123028 1.131.119,00 000C 10302501885350001 . RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000123070 699.549,00 000C 10302501885350001 . RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11358235000123054 355.446,00 000C 10302501885350001 . SE ARACA JU FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 04384829000123029 694.874,00 000C 10302501885350001 . T OT A L 7 PROPOSTA(S) 4.980.487,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 766, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 (*) Atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, resolve: Art. 1º Ficam atualizadas, na Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, as habilitações relacionadas à realização de Transplantes e ao Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, conforme Anexo I. Art. 2º As habilitações do Incremento Financeiro do SNT, por modalidade de transplante, corresponderão a um incremento nos valores dos procedimentos relacionados ao processo de transplantes e doação de órgãos e tecidos, constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, sendo aplicado aos valores de Serviço Ambulatorial - SA, Serviços Hospitalares - SH e Serviços Profissionais - SP, nos seguintes percentuais: I - Incremento Financeiro SNT A: 80% (oitenta por cento); II - Incremento Financeiro SNT B: 70% (setenta por cento); III - Incremento Financeiro SNT C: 60% (sessenta por cento); IV - Incremento Financeiro SNT D: 50% (cinquenta por cento); V - Incremento Financeiro SNT E: 40% (quarenta por cento). §1º O incremento somente incidirá sobre os procedimentos previstos no Anexo 1 do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. §2º O incremento contido no caput deste artigo será atribuído por modalidade de transplante, conforme descrição das habilitações contidas no Anexo I. §3º O impacto financeiro será objeto de ato específico.