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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 148

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800148 148 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 06.03.01.001-6 - METILPREDNISOLONA 500 MG INJENTAVEL (POR AMPOLA) 06 . 06.03.02.001-1 - CICLOSPORINA 50MG (POR CAPSULA) 480 . 06.03.02.002-0 - CICLOSPORINA 100MG (POR CAPSULA) 240 . 06.03.02.003-8 - CICLOSPORINA 100MG/ML SOLUCAO ORAL 05 . 06.03.02.004-6 - CICLOSPORINA 25MG (POR CAPSULA) 720 . 06.03.02.005-4 - CICLOSPORINA 50 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) 10 . 06.03.02.009-7 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) 84 . 06.03.08.001-4 - BASILIXIMABE 20 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) P/ TRANSPLANTE 02 . 06.03.08.002-2 - CICLOSPORINA 10 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) 120 . 06.03.08.003-0 - CICLOSPORINA 100MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) 60 . 06.03.08.004-9 - CICLOSPORINA 25 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) 72 . 06.03.08.005-7 - CICLOSPORINA 50 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) 60 . 06.03.08.006-5 - DACLIZUMABE 5 MG/ML INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 5 ML) 10 . 06.03.08.008-1 - IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-HEPATITE B (POR DOSE DE 500 UI) 33 . 06.03.08.010-3 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA) 84 . 06.03.08.012-0 - METILPREDNISOLONA 500MG INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FR A S CO AMPOLA) 06 . 06.03.08.013-8 - MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) 180 . 06.03.08.014-6 - MICOFENOLATO DE SODIO 360MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) 180 . 06.03.08.016-2 - SIROLIMO 1MG P/ TRANSPLANTE (POR DRAGEA) 420 . 06.03.08.017-0 - SIROLIMO 1MG/ML SOLUCAO ORAL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 60ML) 07 . 06.03.08.018-9 - SIROLIMO 2 MG P/ TRANSPLANTE (POR DRAGEA) 210 . 06.03.08.019-7 - TACROLIMO 0,5 MG P/TRANSPLANTE (FRASCO-AMPOLA) 02 . 06.03.08.020-0 - TACROLIMO 1 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) 220 . 06.03.08.021-9 - TACROLIMO 5 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) 140 . 06.03.08.022-7 - MICOFENOLATO DE SODIO 180MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) 120 . Compatibilidade: AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Principal) Excludente . PROCEDIMENTOS CO M P AT I B I L I DA D ES QNT . 05.06.02.013-4 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE DE PÂNCREAS - PÓS TRANSPLANTE C R Í T I CO 05.06.02.001-0 - INTERCORRENCIA POS TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CELULAS-TRO N CO HEMATOPOÉTICAS - NAO APARENTADO (HOSPITAL DIA) 0 . 05.06.02.002-9 - INTERCORRENCIA POS-TRANSPLANTE AUTOGENICO DE CELULAS-T R O N CO HEMATOPOETICAS (HOSPITAL DIA) 0 . 05.06.02.003-7 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA POS-TRANSPLANTE ALOGENICO DE CELULAS- TRONCO HEMATOPOETICAS DE APARENTADO (HOSPITAL DIA) 0 . 0506020045 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS / CÉLU L A S - T R O N CO H E M AT O P O É T I C A S AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 6 de dezembro de 2023 a liquidação extrajudicial da UP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S.A., CNPJ nº 02.909.359/0001-01, registro ANS cancelado nº 41.648-7, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.146, de 24 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2017, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 1097962-94.2023.8.26.0100 em curso perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias da Comarca de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 1.409, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Agenda Regulatória da Anvisa para o biênio 2024-2025. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o art. 187, II, aliado ao art. 203, III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD nº1.312, de 15 dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar os temas regulatórios priorizados para compor a Agenda Regulatória da Anvisa para o biênio 2024-2025, conforme lista apresentada no Anexo I. Parágrafo único. A lista com informações detalhadas sobre os temas da Agenda 2024-2025 está disponível no sítio eletrônico da Anvisa, na área de Regulamentação/Agenda Regulatória, no link https://www.gov.br/anvisa/pt- br/assuntos/regulamentacao/agenda-regulatoria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2024. ANTONIO BARRA TORRES ANEXO I LISTA DE TEMAS DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANVISA 2024-2025 . 1. ASSUNTOS TRANSVERSAIS . N. Tema Nome do Tema Objetivo Estratégico relacionado ao Tema . 1.1 Autorização para esgotamento de estoque de produtos sujeitos à vigilância sanitária 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.2 Boas práticas em farmácias e drogarias 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.3 Controle e Fiscalização de Substâncias sob Controle Especial e Plantas que podem originar (Revisão da Portaria SVS/MS n.º 344/1998) 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.4 Definição de procedimentos para o julgamento de Processos Administrativos Sanitários (PAS) 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.5 Estabelecimento de modelo de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) para a Anvisa 2. Contribuir para o desenvolvimento no país de novas tecnologias promissoras na área de saúde . 1.6 Identificação de estratégias para promover o acesso a informações necessárias ao consumo seguro de cosméticos e saneantes por pessoas com deficiência visual 4. Empoderar as pessoas com informações para fazer as melhores escolhas em saúde . 1.7 Parcelamento de débitos 6. Promover uso intensivo de dados . 1.8 Peticionamento e arrecadação de taxa de fiscalização de vigilância sanitária (TFVS) 6. Promover uso intensivo de dados . 1.9 Procedimentos relativos à análise e deliberação de recursos administrativos submetidos à Gerência-Geral de Recursos 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.10 Protocolo Anvisa - eletrônico 6. Promover uso intensivo de dados . 1.11 Regulação para definição de procedimentos relacionados às ações fiscalizatórias da Anvisa 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.12 Regulamentação sobre o controle da Talidomida e medicamentos que a contenha (Revisão da RDC nº 11/2011 e proposta de IN com indicações terapêutica) 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.13 Regulamentação da emissão, prescrição, aviamento, dispensação e guarda das Receitas de Controle Especial e das receitas de medicamentos antimicrobianos emitidas em meio eletrônico. 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.14 Requisitos para a admissibilidade de análises realizadas por Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes nos processos de Inspeção e Certificação de Boas Práticas 5. Obter reconhecimento como autoridade sanitária de referência internacional . 1.15 Requisitos para concessão e alteração de AFE de farmácias de manipulação e revisão da documentação para pedidos de concessão e alteração de AFE de farmácias e drogarias 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.16 Requisitos para regularização de produtos antissépticos de uso humano 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.17 Requisitos para regularização de produtos destinados a procedimentos estéticos com ação dérmica 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.18 Revisão das normativas que regem a Rede Sentinela 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.19 Revisão dos critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa (Revisão da RDC nº 203 de 26/12/2017) 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.20 Revisão e Consolidação de Normas do estoque regulatório da Anvisa 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.21 Vigência do CBPF durante o período de validade do registro do produto e prazo de validade diferenciado, baseado no risco sanitário 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.22 Atualização periódica das listas de substâncias, plantas e fungos sujeitos a controle especial (atualização da Portaria SVS nº 344/1998) 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população . 1.23 Atualização periódica do controle da talidomida e medicamentos que a contenham 1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população