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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 207

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800207 207 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.6.1.1. indicar membros para compor a Comissão de Planejamento e Fiscalização do Encerramento do contrato de concessão; 4.6.1.2. prestar apoio e responder às consultas encaminhadas pela comissão de fiscalização afetas à operação e fiscalização das obrigações previstas na fase de encerramento contratual; 4.6.1.3. auxiliar e acompanhar os trâmites atinentes ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens; e 4.6.1.4. realizar, de forma prioritária, o procedimento para o recebimento de obras e serviços definitivos para possibilitar o encerramento sem atrasos. 4.7. Gerência de Gestão Contratual Rodoviária - GECON 4.7.1. É Atribuição da Gerência de Gestão Contratual: 4.7.1.1. prestar apoio e responder consultas encaminhadas pela comissão e demais áreas afetas à gestão contratual; 4.7.1.2. acompanhar, analisar e manifestar acerca das disposições contratuais relacionadas ao encerramento contratual; 4.7.1.3. consolidar as apurações de haveres e deveres relacionados aos aspectos contratuais; 4.7.1.4. analisar, junto à GEGEF, o pedido de instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de parceria, avaliando a sua necessidade, pertinência e razoabilidade; e 4.7.1.5. subsidiar a GEGEF na elaboração do Termo Aditivo, quando houver. 4.8. Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG 4.8.1. Atualmente, fazem parte da GEENG a Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias - COAMB e a Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias - COFAD. É Atribuição da Gerência de Engenharia Rodoviária: 4.8.1.1. prestar apoio e responder consultas encaminhadas pela comissão e demais áreas afetas; 4.8.1.2. realizar o cálculo de indenização dos danos apurados, quando for o caso; e 4.8.1.3. estabelecer diretrizes e responder consultas encaminhadas pela comissão e demais áreas afetas aos projetos de engenharia, ao meio ambiente e à gestão da faixa de domínio. 4.9. Gerência de Gestão Econômico-Financeira Rodoviária - GEGEF 4.9.1. É atribuição da Gerência de Gestão Econômico- Financeira Rodoviária: 4.9.1.1. prestar apoio e responder consultas afetas à gestão econômico-financeira do contrato; 4.9.1.2. consolidar as apurações de haveres e deveres relacionados aos aspectos Econômico- Financeiros; 4.9.1.3. avaliar a necessidade, a pertinência e a razoabilidade da instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de parceria; e 4.9.1.4. elaborar a minuta de termo aditivo, quando houver. 4.10. Gerência de Regulação Rodoviária - GERER 4.10.1. É atribuição da gerência de Regulação Rodoviária: 4.10.1.1. prestar apoio e responder consultas afetas a Regulação Rodoviária; 4.10.1.2. receber da comissão e demais unidades da Superintendência pedidos de esclarecimentos e consultas de natureza jurídica, instruí-los e submetê-los à Procuradoria Federal da ANTT; 4.10.1.3. levantamento das multas aplicadas e eventuais TACs em andamento, com apoio da Coordenação de Instrução Processual - CIPRO; e 4.10.1.4. apurar encontro de contas do saldo de RDT. 4.11. Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD 4.11.1. É atribuição da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária: 4.11.1.1. instaurar os processos de Haveres e Deveres; 4.11.1.2. instaurar processo e publicar Portaria que trata da comissão de planejamento e fiscalização; 4.11.1.3. encaminhar à Diretoria Colegiada da ANTT os processos que dependam de sua deliberação; 4.11.1.4. zelar pelo bom andamento dos trabalhos da comissão de fiscalização, inclusive na interlocução com a concessionária e outros órgãos públicos; 4.11.1.5. no caso de relicitação, instruir processo para avaliar viabilidade a viabilidade; e 4.11.1.6. quando necessário, avaliar contestações da concessionária após manifestação das áreas técnicas. 4.12. A Tabela 1 apresenta o resumo com os principais processos que deverão ser instaurados pelas áreas envolvidas, a depender de cada fase de extinção contratual: . TABELA 1 - PRINCIPAIS PROCESSOS A SEREM INSTAURADOS . Assunto Principais Produtos Áreas responsáveis . Comissão de planejamento e Fiscalização do Encerramento do Contrato Relatório inicial de encerramento; Relatório intermediário; Relatório final de encerramento; Comissão . Haveres e Deveres Apresentação pela concessionária do pleito dos créditos e débitos para análise da SUROD; NT GECON e NT GEGEF SUROD - GECON - GEGEF . Monitoração - Pavimento Dano apurado, quando houver COROD/Comissão - GEENG - GECON - GEGEF . Monitoração - OAE Dano apurado, quando houver COROD/Comissão - GEENG - GECON - GEGEF . Monitoração - Sinalização Vertical Dano apurado, quando houver COROD/Comissão - GEENG - GECON - GEGEF . Monitoração - Sinalização Horizontal Dano apurado, quando houver COROD/Comissão - GEENG - GECON - GEGEF . Levantamento dos Bens reversíveis Dano apurado, quando houver Comissão - GEENG - GECON - GEGEF . Faixa de Domínio - ocupações, projetos de interesse de terceiros e cadastro Inventário atualizado COROD/comissão e COFAD/GEENG . Faixa de domínio Inventário atualizado CO FA D / G E E N G . Inventário/recebimento de obras e serviços Inventário atualizado Comissão - COROD - GEFOP . Termo Aditivo (caso de prorrogação e relicitação) Minuta do TA G ECO N - G EG E F . Termo de Arrolamento e Transferência de Bens Elaboração da minuta do TAB e da transferência de bens Comissão-COROD- GEFOP . Multas Atualização das multas aplicadas e eventuais TACs em andamento C I P R O - G EG E R 5. PROCEDIMENTOS PARA EXTINÇÃO CONTRATUAL E SUAS PARTICULARIDADES 5.1. Extinção por prazo 1_MT_18_001