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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 227

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800227 227 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA ACÓRDÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo Ético Nº 101/2021 Ao deliberar o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, pela unanimidade de votos, acompanhar o voto do Conselheiro relator, para CONDENAR A EPAO CLINICA ODONTOLÓGICA UNICA CHAPECO EIRELI (UNICA ODONTOLOGIA MODERNA), CRO- SC 2829, sob responsabilidade técnica do CD NORIVAL LOUREIRO JUNIOR, CROSC 10892, por infração aos artigos 9º, inciso III, IV, XII, XIII, art. 32, incisos VIII, art.44, incisos I, VII, X, XII, XIII todos do Código de Ética Odontológica a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLIC AÇ ÃO OFICIAL c/c pena pecuniária de 3 (três) vezes o valor da anuidade de cirurgião dentista, e CONDENAR o CD NORIVAL LOUREIRO JUNIOR, CRO-SC 10892, por infração aos artigos 9º, inciso III, IV, V, XII, XIII; art.32, VIII; 44, incisos I e VII, X, XII, XIII, e art.55, inciso II, do código de ética odontológica sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL c/c pena pecuniária de 15(quinze) vezes o valor da anuidade, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 86, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o CRP SP estará em recesso no final de ano de 2023, referente ao período que compreende entre os feriados de Natal e o Ano Novo; resolvem: Art. 1º - Os prazos dos processos disciplinares ficarão suspensos no período de 26 a 29 de dezembro, uma vez que estando o CRP SP em recesso, este período não será considerado dia útil; Art. 2º - Os prazos serão contados até o dia 22/12/23 e continuarão a ser contados a partir do dia 02/01/24. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta MARTA ELIANE DE LIMA Conselheira Secretária