DOMCE 19/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Sr. Hartur Bruno Silva de Souza, 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 08/12/2023, acompanhando o servidor Sr. José Valdir Rodrigues, com a finalidade de participarem da 6ª edição da Caravana Federativa do Ceará, realizada no Centro de Eventos do Ceará, localizado na Avenida Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza – CE, promovida pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:E1873164
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 536/2023
Portaria Nº 536/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 12/12/2023, com a finalidade de tratar sobre recurso para construção de uma brinquedoteca na comunidade de Quitérias, no município de Icapuí, junto ao Secretário de Articulação Política da Casa Civil do Governo do Estado, Sr. Waldemir Catanho de Sena Júnior.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 11 de dezembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:A9AD2CE1
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 03 (três) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, as quais se somam às 20 (vinte) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022 e Lei Complementar n° 132/2023, perfazendo um total de 23 (vinte e três) vagas.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 de junho de 2022.
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:AA11AE1D
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICAPUÍ
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICAPUÍ A Comissão Especial, designada a conduzir o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar 2023, instituída por meio da Resolução n° 03/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA) de Icapuí, vem, a público RETIFICAR o resultado final da eleição de 2023, cumprindo decisão judicial de medida liminar, que se segue:
Posição Nome do candidato Nº do candidato Total de votos
1o MAGNO NASCIMENTO 888 670 votos - 2o FRANCILVÂNIA REBOUÇAS 700 642 votos - 3o IOLANDA UCHÔA 345 605 votos - 4o BIANA BORGES 333 472 votos candidatura sub judice 5o NEUMA PEREIRA 444 454 votos - 6o CARLOS LIMA 777 434 votos - 7o CHRISTIANE MIRANDA 123 420 votos - 8o CRISTIAN ALMEIDA 234 355 votos - 9o HELLEN LIMA 211 94 votos -