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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2023 · pág. 39

DOMCE 19/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 16, DA LEI NO 1.816/2023, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo 1º, do Art. 16, da Lei Municipal nº. 1.816/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. (...)
§ 1º. Excepcionalmente, com a reestruturação do Conselho Municipal de Educação pela presente Lei, caberá a manutenção dos conselheiros existentes, exercendo todas as funções previstas na legislação, até 30 de março de 2024, quando haverá formação de novo conselho, que exercerá as respectivas funções até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:FC520F83

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2023

FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o subsídio mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) aos Secretários (as) Municipais de Mauriti e ocupantes de cargos equivalentes a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão em dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/ce Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:C42AD13E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.838/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.838/2023

INSTITUI O DIA DO CORTADOR DE CANA-DE-AÇUCAR NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de iniciativa do vereador ROGÉRIO DO CALDEIRÃO-PDT:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, o Dia do Cortador de Cana-de-açúcar, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de dezembro. Art.2º -. No "Dia do Cortador de Cana-de-açúcar", os órgãos públicos municipais ficam autorizados a realizar atividades destinadas à valorização deste trabalhador. Art.3° - Será realizada Sessão Solene, preferencialmente no mês de dezembro, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE, para homenagear os cortadores de cana-de-açúcar, e entregar-lhes um certificado de reconhecimento. Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Mauriti-CE regulamentará a realização da sessão solene e o procedimento para escolha dos homenageados e entrega do certificado de reconhecimento instituído nesta Lei. Art. 5º -O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:77D8D221

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2023

CRIA CARGOS DE MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO AUDITOR MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ORTODONTIA/ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados os cargos de 1 (um) Médico Ultrassonografista, 1 (um) Médico Auditor, 1 (um) Odontólogo Especialista em Ortodontia/Ortopedia e 1 (um) Médico especialista em cirurgias ambulatoriais no âmbito do serviço público municipal de saúde. Art. 2º - A carga horária dos cargos criados por intermédio da presente Lei fica assim definida: Médico Ultrassonografista – 20h/semanais, Médico Auditor – 20h/semanais, Médico Cirurgião Ambulatorial – 20h/semanais, Odontólogo Especialista em Ortodontia/Ortopedia – 20h/semanais. Art. 3º - A remuneração dos profissionais elencados na presente Lei serão os mesmos pagos aos profissionais médicos que exercem suas funções na Estratégia de Saúde da Família – ESF. Art. 4º - As atribuições dos Cargos de Médico Ultrassonografista, Médico Auditor, Médico Cirurgião Ambulatorial e Odontólogo Especialista em Ortodontia/Ortopedia, de que trata esse artigo estão devidamente descritas no Anexo Único da presente Lei. Art. 5º - A contratação dos servidores de que trata esta lei, poderá ser realizada conforme o disposto no Art.4º da Lei Municipal nº 1.191/2013. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei obedecerão às dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.