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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2023 · pág. 43

DOMCE 19/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:952F5198

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 155/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto nº 93.872/86;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;

CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de Delegação,

DECRETA:

Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, portadora do CPF Nº 874.179.793-00, como Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ N° 21.661.680/0001-64, compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.

Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: I –Da Receita: superintender a arrecadação dos tributos; guarda e aplicação da receita; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.

II – Da Despesa: observância as normas e limites orçamentários; empenhamento, liquidação e pagamento; portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias; procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa; firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;

III - Dos Controles Internos: execução dos controles internos.

Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:B9AF0A13

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 168/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar MARIA DO CARMO LEITE SANTANA DE MELO, inscrita no CPF sob o nº 874.XXX.XX3-87, do cargo de DIRETOR DE PLANO DE MÍDIA DE RADIODIFUSÃO, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:C266915E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 154/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 336.685,40 (Trezentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22

D E C R E T A :

Art. 1°- Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 336.685,40 (Trezentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$336.685,40 (Trezentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos), através do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é parte integrante do presente Decreto.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 18 de Dezembro de 2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR